No dia 15 de março, teve início o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e, com a chegada do mês de maio, o período de entrega do documento entra na reta final, já que a Receita Federal aceitará o envio até o dia 31 deste mês.
Imposto de Renda: fique atento! Prazo para envio da declaração entra na reta final
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda teve início no dia 15 de março, e agora chega na reta final. Confira!
Os contribuintes que fizerem o envio da declaração atrasado terão que pagar multa, com um valor que parte de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do Imposto de Renda. Neste ano, o governo estima que cerca de 40 milhões de declarações serão enviadas.
Quem é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda?
Portanto, é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 até o dia 31 de maio aquele que se enquadra nas seguintes situações:
- Obteve rendimentos tributáveis em 2022 com valores acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em 2022;
- Teve ganho de capital com a venda de bens ou direito;
- Realizaram operações na Bolsa ou no mercado de capitais com ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
- Exerceu trabalho rural e obteve rendimentos acima de R$ 142.798,50;
- Proprietário de bens com valor acima de R$ 300 mil;
- Passou a residir no Brasil ao longo de 2022 e estava na condição de residente até dia 31 de dezembro.
Fui multado, o que devo fazer?
Caso o contribuinte entregue a declaração do Imposto de Renda em atraso, ele deve pagar a multa em até 30 dias, passando esse prazo, há incidência de juros de mora (taxa Selic). É possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais por meio do e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Contudo, se a multa já estiver vencida, ela deve ser emitida na aba “Situação Fiscal”.
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Se o contribuinte tem direito à restituição e a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada da quantia a ser devolvida, com a incidência de juros. No entanto, se o contribuinte não concorda com a multa, ele pode apresentar sua defesa dentro dos 30 dias do vencimento.
Imagem: Lais Monteiro / shutterstock.com
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