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Imposto de Renda: o que define quem recebe restituição e quem deve pagar ao Leão?

Ao entregar a declaração, o contribuinte pode receber um valor de restituição ou ter que pagar imposto ou valor adicional à Receita Federal. Isso acontece porque o Imposto de Renda é cobrado sobre o total de rendimentos de cada pessoa. 

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Por que uns contribuintes do Imposto de Renda pagam e outros recebem?

A declaração do Imposto de Renda funciona como um ajuste de contas com  o governo, uma vez que a maior parte da arrecadação de impostos é realizada antecipadamente. Por exemplo, é cobrado mensalmente do trabalhador que tem registro em carteira o tributo que é retido direto na folha de pagamento.

Caso a Receita Federal analise na declaração que a pessoa pagou mais impostos do que deveria, ela têm direito a receber a restituição.

Nesta análise são considerados, por exemplo, gastos que podem ser abatidos do cálculo do Imposto de Renda, como:

  • Contribuição para a previdência privada na modalidade de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL);
  • Desconto padrão por dependente;
  • Despesas escolares;
  • Despesas médicas.

Contudo, se a Receita analisar que o contribuinte pagou menos impostos no ano-base, ele precisará pagar essa diferença.

A obrigação de pagar a Receita Federal decorre, por exemplo, se o contribuinte não teve nenhuma despesa dedutível ou recebeu mais dinheiro do que o esperado.

Como saber se vou receber ou pagar?

Para o contribuinte saber se vai receber a restituição ou vai ter que pagar, é necessário realizar a análise das alíquotas da tabela de base de cálculo que está em vigor e efetuar simulações de quantias a serem pagas ou restituídas conforme a faixa de renda de cada pessoa.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022?

São obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2022 aqueles que encaixaram-se em, pelo menos, um dos requisitos abaixo ao longo de 2021:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, o equivalente a R$ 2.196,90 mensais, incluindo o décimo terceiro;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Possui rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
  • Tem patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na Bolsa de valores;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês no ano passado;
  • Vendeu imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel até 180 dias após a venda.

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Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com