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Imposto de Renda: prazo acaba em 30 de maio; veja como declarar

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Veja quem precisa declarar, como evitar multas e mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa3 min de leitura
Imposto de Renda

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, termina no dia 30 de maio. A Receita Federal exige que os contribuintes que tiveram renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2024 façam a declaração.

Aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos para evitar multas e outras penalidades.

Multas para quem perder o prazo

Imagem: Freepik e Canva

Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda no prazo estabelecido pela Receita Federal estarão sujeitos a penalidades. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74, podendo ser ainda maior caso haja imposto devido. Nesse caso, o valor da multa pode corresponder a até 20% do imposto total a pagar, acrescido de juros calculados com base na taxa Selic, que incide mensalmente sobre o montante devido.

Leia mais: Imposto de Renda 2025: saiba como fazer a declaração pré-preenchida

Além disso, a falta de entrega da declaração pode trazer outras complicações, como a restrição no CPF do contribuinte, o que pode dificultar a obtenção de crédito, a realização de financiamentos e até a participação em concursos públicos. Para evitar problemas, é essencial ficar atento ao prazo e reunir todos os documentos necessários com antecedência.

Como acessar o informe de rendimentos do INSS

Para facilitar a declaração, os beneficiários do INSS podem acessar o informe de rendimentos diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:

  1. Acesse Meu INSS
  2. Clique em “Entrar com Gov.br”
  3. Insira seu CPF e faça login
  4. Role a tela até “Outros Serviços”
  5. Clique em “Ver Mais”
  6. Escolha “Extrato do Imposto de Renda”
  7. Selecione o ano-base 2024
  8. Baixe o documento em PDF

Declaração pré-preenchida: o que é e como usar?

A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida para contribuintes com selo prata ou ouro na conta Gov.br. Esse modelo já traz informações sobre rendimentos, contas bancárias, investimentos e bens adquiridos em 2024, facilitando o preenchimento e reduzindo erros.

Quem tem direito à isenção?

Conforme levantamento da Previdência Social, 3,56 milhões de beneficiários estão isentos de declarar o Imposto de Renda. A isenção pode ocorrer devido a doenças graves, decisões judiciais ou valor do benefício.

Beneficiários do INSS por categoria:

  • Pensões por morte: 61.926
  • Aposentadoria: 908.404
  • Auxílios: 1.531.574
  • Benefícios assistenciais: 1.063.145
  • Outros benefícios: 3.511

Quem tem prioridade na restituição?

Restituição correção
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Contribuintes que têm direito à restituição receberão os valores mais rapidamente caso entreguem a declaração no início do prazo. A ordem de prioridade para o pagamento segue esta sequência:

  1. Idosos acima de 80 anos;
  2. Idosos entre 60 e 79 anos;
  3. Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  4. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o ensino;
  5. Quem optou pelo modelo pré-preenchido ou restituição via Pix.

Considerações finais

Para evitar complicações com a Receita Federal, é fundamental que os contribuintes organizem sua documentação e realizem a declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo estipulado. Manter os comprovantes financeiros em ordem e conferir atentamente todas as informações inseridas no sistema são passos essenciais para evitar inconsistências que possam gerar questionamentos futuros.

Uma alternativa prática para agilizar esse processo é utilizar a declaração pré-preenchida, que já traz diversos dados importados automaticamente, reduzindo as chances de erro. Além disso, consultar os informes de rendimentos por meio do portal Meu INSS e das plataformas bancárias pode facilitar o preenchimento correto das informações, garantindo mais precisão na declaração.

Outra vantagem de antecipar o envio é a possibilidade de receber a restituição mais cedo, caso haja valores a serem devolvidos. Aqueles que entregam a declaração nos primeiros lotes costumam ser priorizados no cronograma de pagamentos.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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