O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, termina no dia 30 de maio. A Receita Federal exige que os contribuintes que tiveram renda tributável acima de R$ 30.639,90 em 2024 façam a declaração.
Imposto de Renda: prazo acaba em 30 de maio; veja como declarar
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Veja quem precisa declarar, como evitar multas e mais!
Aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos para evitar multas e outras penalidades.
Multas para quem perder o prazo

Os contribuintes que não entregarem a declaração do Imposto de Renda no prazo estabelecido pela Receita Federal estarão sujeitos a penalidades. A multa mínima aplicada é de R$ 165,74, podendo ser ainda maior caso haja imposto devido. Nesse caso, o valor da multa pode corresponder a até 20% do imposto total a pagar, acrescido de juros calculados com base na taxa Selic, que incide mensalmente sobre o montante devido.
Leia mais: Imposto de Renda 2025: saiba como fazer a declaração pré-preenchida
Além disso, a falta de entrega da declaração pode trazer outras complicações, como a restrição no CPF do contribuinte, o que pode dificultar a obtenção de crédito, a realização de financiamentos e até a participação em concursos públicos. Para evitar problemas, é essencial ficar atento ao prazo e reunir todos os documentos necessários com antecedência.
Como acessar o informe de rendimentos do INSS
Para facilitar a declaração, os beneficiários do INSS podem acessar o informe de rendimentos diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
- Acesse Meu INSS
- Clique em “Entrar com Gov.br”
- Insira seu CPF e faça login
- Role a tela até “Outros Serviços”
- Clique em “Ver Mais”
- Escolha “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-base 2024
- Baixe o documento em PDF
Declaração pré-preenchida: o que é e como usar?
A Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida para contribuintes com selo prata ou ouro na conta Gov.br. Esse modelo já traz informações sobre rendimentos, contas bancárias, investimentos e bens adquiridos em 2024, facilitando o preenchimento e reduzindo erros.
Quem tem direito à isenção?
Conforme levantamento da Previdência Social, 3,56 milhões de beneficiários estão isentos de declarar o Imposto de Renda. A isenção pode ocorrer devido a doenças graves, decisões judiciais ou valor do benefício.
Beneficiários do INSS por categoria:
- Pensões por morte: 61.926
- Aposentadoria: 908.404
- Auxílios: 1.531.574
- Benefícios assistenciais: 1.063.145
- Outros benefícios: 3.511
Quem tem prioridade na restituição?

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Contribuintes que têm direito à restituição receberão os valores mais rapidamente caso entreguem a declaração no início do prazo. A ordem de prioridade para o pagamento segue esta sequência:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o ensino;
- Quem optou pelo modelo pré-preenchido ou restituição via Pix.
Considerações finais
Para evitar complicações com a Receita Federal, é fundamental que os contribuintes organizem sua documentação e realizem a declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo estipulado. Manter os comprovantes financeiros em ordem e conferir atentamente todas as informações inseridas no sistema são passos essenciais para evitar inconsistências que possam gerar questionamentos futuros.
Uma alternativa prática para agilizar esse processo é utilizar a declaração pré-preenchida, que já traz diversos dados importados automaticamente, reduzindo as chances de erro. Além disso, consultar os informes de rendimentos por meio do portal Meu INSS e das plataformas bancárias pode facilitar o preenchimento correto das informações, garantindo mais precisão na declaração.
Outra vantagem de antecipar o envio é a possibilidade de receber a restituição mais cedo, caso haja valores a serem devolvidos. Aqueles que entregam a declaração nos primeiros lotes costumam ser priorizados no cronograma de pagamentos.
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