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Imposto de Renda: quem não precisa declarar?

Todos que não cumpram nenhum critério na lista de exigências da Receita Federal não necessitam realizar a declaração do Imposto de Renda.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Imposto de Renda

Todos que não cumpram nenhum critério na lista de exigências da Receita Federal, não necessitam realizar a declaração do Imposto de Renda 2022. Entretanto, caso se encaixe em alguma exigência, a entrega é obrigatória.

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Quem tem bens em comum com o esposo ou esposa, desde que o patrimônio seja declarado pelo cônjuge e que as posses pessoais não ultrapasse o valor de R$ 300 mil, não precisa efetuar a declaração.

Aqueles que cumprem os critérios de obrigação, entretanto, estão incluídos como dependentes na Declaração de Ajuste Anual entregue por outra pessoa, também não são obrigados a declarar.

Quem tem mais de 65 anos e teve renda mensal menor que R$ 3.807,96 em 2021 recebe a isenção de rendimentos e não precisa pagar imposto de renda se o rendimento tiver origem de pensão ou aposentadoria.

Pessoas com doenças graves, como câncer, doença de parkinson, HIV e esclerose múltipla, que tenham um laudo pericial emitido por serviço médico público que comprove, não precisam pagar imposto sobre aposentadorias e pensões, contudo, pagam sobre o restante, assim como os outros contribuintes.

A entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2021 teve início no dia 7 de março e vai até dia 29 de abril.

Quem não é isento de declarar o Imposto de Renda 2022?

Pessoas que se encaixam em ao menos um dos requisitos abaixo ao longo de 2021, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2022. Vejamos:

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  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, o equivalente a R$ 2.196,90 mensais, incluindo o décimo terceiro;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Possui rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
  • Tem patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na Bolsa de valores;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês no ano passado;
  • Vendeu imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel até 180 dias após a venda.

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Imagem: Lais Monteiro / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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