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Imposto de Renda: quem não precisa declarar?

Todos que não cumpram nenhum critério na lista de exigências da Receita Federal, não necessitam realizar a declaração do Imposto de Renda 2022. Entretanto, caso se encaixe em alguma exigência, a entrega é obrigatória.

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Quem tem bens em comum com o esposo ou esposa, desde que o patrimônio seja declarado pelo cônjuge e que as posses pessoais não ultrapasse o valor de R$ 300 mil, não precisa efetuar a declaração.

Aqueles que cumprem os critérios de obrigação, entretanto, estão incluídos como dependentes na Declaração de Ajuste Anual entregue por outra pessoa, também não são obrigados a declarar.

Quem tem mais de 65 anos e teve renda mensal menor que R$ 3.807,96 em 2021 recebe a isenção de rendimentos e não precisa pagar imposto de renda se o rendimento tiver origem de pensão ou aposentadoria.

Pessoas com doenças graves, como câncer, doença de parkinson, HIV e esclerose múltipla, que tenham um laudo pericial emitido por serviço médico público que comprove, não precisam pagar imposto sobre aposentadorias e pensões, contudo, pagam sobre o restante, assim como os outros contribuintes.

A entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-base 2021 teve início no dia 7 de março e vai até dia 29 de abril.

Quem não é isento de declarar o Imposto de Renda 2022?

Pessoas que se encaixam em ao menos um dos requisitos abaixo ao longo de 2021, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2022. Vejamos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020, o equivalente a R$ 2.196,90 mensais, incluindo o décimo terceiro;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Possui rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
  • Tem patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
  • Contribuintes e dependentes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na Bolsa de valores;
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês no ano passado;
  • Vendeu imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel até 180 dias após a venda.

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Imagem: Lais Monteiro / Shutterstock.com