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Reformar pode render desconto no Imposto de Renda; saiba como planejar

Saiba como reformas em imóveis podem gerar economia no Imposto de Renda. Entenda aqui as regras e como declarar em 2025!

Erivelto LopesPor Erivelto Lopes6 min de leitura
imposto de renda ir

Entregar a declaração do Imposto de Renda é uma tarefa que exige atenção aos detalhes, especialmente quando envolve bens como imóveis. Na reta final, uma das dúvidas mais comuns surge sobre como as reformas podem impactar o valor declarado e, consequentemente, a tributação futura.

O que muitos contribuintes não sabem é que determinados gastos com reformas podem, sim, ajudar a reduzir o imposto pago no futuro. Isso ocorre quando essas despesas aumentam o valor de aquisição do imóvel, reduzindo o ganho de capital no momento da venda.

Milhas imposto de renda
Imagem: Canva

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Como reformas podem gerar desconto no Imposto de Renda

Quando um contribuinte realiza uma reforma, ele pode incluir esses valores como benfeitorias, desde que sejam devidamente comprovados. Esses custos não são considerados deduções diretas, como saúde ou educação, mas são adicionados ao custo de aquisição do imóvel.

Ao aumentar o valor declarado do imóvel, o contribuinte consegue reduzir o valor do imposto sobre o ganho de capital na venda. Isso porque o lucro é calculado pela diferença entre o preço de venda e o valor de aquisição somado às benfeitorias.

Entendendo o conceito de benfeitorias

Benfeitorias são melhorias feitas no imóvel que agregam valor e se tornam parte dele de forma permanente. Isso inclui reformas estruturais, ampliações, instalação de móveis planejados e outros investimentos físicos.

A diferença entre móveis planejados e móveis avulsos

É fundamental saber que nem tudo pode ser considerado benfeitoria. Móveis planejados, como armários embutidos, bancadas fixas e painéis, são itens aceitos, desde que estejam integrados ao imóvel.

Por outro lado, móveis soltos — como mesas, sofás e cadeiras — não podem ser incluídos, pois não fazem parte da estrutura da residência.

O que pode ser incluído como benfeitoria

Reformas estruturais

  • Construção de novos cômodos
  • Ampliação de espaços existentes
  • Substituição de telhados, pisos ou sistemas elétricos

Instalações permanentes

  • Armários embutidos
  • Painéis de parede fixos
  • Bancadas de cozinha ou escritório

Melhorias no imóvel

  • Reforma de banheiros e cozinhas
  • Instalação de sistemas de aquecimento
  • Pintura externa e interna (se acompanhada de outros serviços estruturais)

O que não é benfeitoria

  • Eletrodomésticos
  • Móveis avulsos
  • Itens decorativos removíveis
  • Cortinas, tapetes e quadros

Como declarar benfeitorias no Imposto de Renda

Declarar benfeitorias corretamente é essencial para garantir que elas sejam reconhecidas e tragam benefícios futuros.

Onde lançar as benfeitorias na declaração

O lançamento é feito na ficha “Bens e Direitos”, no mesmo código do imóvel já declarado. No campo “Discriminação”, é necessário detalhar:

  • Tipo de obra realizada
  • Itens adquiridos
  • Valor gasto
  • Forma de pagamento

Exceção para benfeitorias até 1988

Reformas realizadas até o ano de 1988 devem ser declaradas no código específico “17 – Benfeitorias feitas até 1988”, conforme as regras da Receita Federal.

Atualizando o valor do imóvel

O valor informado no campo “Situação em 31/12” deve refletir o preço de aquisição somado às benfeitorias feitas até aquela data.

Quais documentos guardar para comprovar as benfeitorias

Manter a documentação correta é fundamental. A Receita Federal pode solicitar esses comprovantes por até cinco anos após a entrega da declaração, ou até mais, caso haja venda do imóvel no futuro.

Documentos necessários

  • Notas fiscais de materiais e serviços
  • Contratos com prestadores de serviço
  • Comprovantes de pagamento (PIX, transferências, boletos, cheques)
  • Laudos técnicos, se houver
  • Fotos do imóvel antes e depois da obra

Ter esse acervo documental ajuda a garantir que o Fisco reconheça os valores declarados como benfeitorias.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

O envio da declaração do Imposto de Renda 2025 é obrigatório para quem se enquadra em diversos critérios atualizados pela Receita Federal.

Critérios atualizados para 2025

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
  • Receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440
  • Posse de bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro
  • Ganhos de capital na venda de bens ou direitos
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil no ano
  • Lucros ou dividendos recebidos do exterior
  • Atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024
  • Residentes no Brasil em qualquer mês de 2024

Outros casos de obrigatoriedade

  • Quem teve ganho líquido em day trade
  • Venda de ações em operações comuns com vendas acima de R$ 20 mil no mês
  • Vendedores de imóvel residencial que usaram o recurso para compra de outro, utilizando isenção do IR

Benefícios de incluir benfeitorias na declaração

Redução do imposto sobre ganho de capital

Quando o imóvel é vendido, a Receita calcula o imposto sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição somado às benfeitorias. Quanto maior o valor declarado com benfeitorias, menor o imposto devido.

Valorização do patrimônio

Registrar oficialmente as melhorias feitas no imóvel também é uma forma de valorizar o próprio patrimônio, refletindo o investimento realizado ao longo dos anos.

Segurança fiscal

Ao manter a documentação em dia, o contribuinte fica protegido em eventuais fiscalizações, evitando multas e questionamentos futuros.

Erros comuns na declaração de benfeitorias

  • Incluir móveis não fixos como benfeitorias
  • Não guardar as notas fiscais dos serviços
  • Esquecer de atualizar o valor do imóvel na ficha “Bens e Direitos”
  • Declarar melhorias sem comprovação documental
  • Achar que pequenos reparos, como pintura isolada, podem ser lançados (somente se fizer parte de um conjunto maior de obras)
receita federal
Imagem: Canva

Planejar corretamente os gastos com reformas pode representar uma estratégia inteligente para economizar no Imposto de Renda no futuro. Ao incluir as benfeitorias na declaração, o contribuinte não apenas valoriza seu imóvel, como também reduz o imposto incidente sobre o ganho de capital em uma eventual venda.

No entanto, é essencial que tudo seja feito com rigor documental. Guardar notas fiscais, contratos e registros da obra não é apenas uma formalidade, mas uma garantia de que os valores poderão ser usados a favor do contribuinte perante a Receita Federal.

Aproveitar esses mecanismos previstos na legislação é uma maneira eficiente de exercer um planejamento tributário saudável e evitar surpresas desagradáveis no momento da venda do imóvel ou em eventuais fiscalizações.

Erivelto Lopes

Autor

Erivelto Lopes

Erivelto Lopes é redator no portal Seu Crédito Digital, com forte compromisso com a verdade, responsabilidade e qualidade da informação. Atua diariamente na produção de conteúdos claros e confiáveis sobre benefícios sociais, economia e atualidades que impactam a vida do cidadão. É apaixonado por informar com agilidade, sempre buscando traduzir temas complexos de forma acessível.

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