Cerveja, refrigerante, cigarro e carro estão entre os produtos que entram na mira do chamado imposto do pecado, e a pergunta que todo consumidor faz é se vai pagar mais caro. A resposta curta é que o imposto existe, mas isso não significa, por si só, aumento no preço. As alíquotas foram publicadas pelo governo em 4 de novembro de 2026 e a cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. Entenda como o cálculo funciona e o que cada número quer dizer.
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O que é o imposto do pecado
O imposto do pecado é o nome popular do Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária. Ele tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Quando começa a valer
A cobrança está prevista para 2 de fevereiro de 2027. O regime inicial é temporário, e as regras que valerão a partir de 2028 ainda serão discutidas.
Por que o início não é em janeiro
A medida provisória foi publicada em novembro, e a Constituição exige um intervalo mínimo de 90 dias, a chamada noventena, antes de uma nova cobrança. Para não haver um vazio na arrecadação em janeiro, o governo enviou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para manter o IPI sobre esses produtos até o Seletivo entrar em vigor. A mudança depende de aprovação dos parlamentares.
Imposto do pecado vai deixar tudo mais caro?
Não necessariamente. As alíquotas foram definidas para substituir o IPI, e não para ser somadas a ele. A intenção do governo é preservar a carga tributária dos principais setores atingidos durante o primeiro ano da transição.
Por que a alíquota pode mudar sem aumentar a carga
Alíquota é o percentual usado para calcular o imposto, e a base de cálculo é o valor sobre o qual esse percentual incide. Quando a base muda, o governo pode ajustar a alíquota para arrecadar o mesmo valor.
Um exemplo hipotético ajuda a entender. Um imposto de 10% sobre uma base de R$ 100 resulta em R$ 10. Se a base cair para R$ 80, uma alíquota de 12,5% continua gerando os mesmos R$ 10.
O que são os fatores de conversão
A medida provisória usa fatores de conversão para ajustar as alíquotas do Seletivo às diferenças em relação ao IPI. Essa equivalência vale para veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
Por que o preço na prateleira ainda pode mudar
Mesmo com a carga tributária preservada, o preço final depende de outros fatores, como custo de produção, câmbio, transporte, concorrência e margem das empresas. Para saber se um aumento foi causado pela mudança de imposto, é preciso comparar a carga efetiva de cada produto.
Alíquotas do imposto do pecado em 2027
As alíquotas variam conforme a classificação de cada mercadoria.
Bebidas
- Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas: 2,6%
- Cervejas de malte: 4,2%
- Vinhos e determinadas bebidas fermentadas: 8%
- Determinados destilados, como uísque, vodca e gin: 24%
Uma alíquota de 4,2% sobre a cerveja não equivale a um aumento de 4,2% no preço, porque o IPI deixa de ser cobrado sobre esses produtos.
Cigarros
Para cigarros e cigarrilhas especificados na medida, a cobrança é de 66,7% sobre um valor de referência, mais R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades. Durante a transição, esse valor de referência corresponde a 15% do preço de venda no varejo. Na prática, a parte percentual equivale a cerca de 10% do preço, somada à cobrança fixa.
Como o imposto do pecado afeta os carros
Nos automóveis de passageiros, o cálculo parte de uma alíquota-base de 6,3%. Em seguida, entram ajustes por motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade, e depois é aplicado o fator de conversão.
Elétricos e híbridos
Modelos elétricos e determinados híbridos recebem reduções no cálculo, enquanto veículos movidos exclusivamente a gasolina ou diesel têm acréscimos. Esses ajustes, isoladamente, não mostram quanto um carro ficará mais caro ou mais barato em relação à tributação atual.
Isenções e exceções
A medida prevê alíquota zero para determinados veículos comprados por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, além de versões sustentáveis que cumpram os requisitos legais. Também há hipóteses de não incidência para caminhões, com exceção das picapes.
O que mais entra no imposto do pecado
O Seletivo também alcança atividades que não eram tributadas pelo IPI.
Loterias e apostas
Os concursos de prognósticos, que incluem loterias e apostas, terão alíquota de 0,5%. Isso não permite concluir, sem analisar as regras de cada modalidade, que bilhetes ou apostas vão subir nessa proporção.
Minério, petróleo e gás
Para bens minerais extraídos, como minério de ferro, petróleo e gás natural, a alíquota fica em zero até 31 de dezembro de 2027. Hoje, não há incidência de IPI sobre essa extração.
O que acontece depois de 2027
As regras permanentes ainda serão definidas. A medida provisória determina que o Executivo envie ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que valerão a partir de 1º de janeiro de 2028.
