Cigarros e cervejas podem ficar mais caros com a chegada do Imposto Seletivo, conhecido como imposto do pecado. A Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em 4 de novembro, prevê efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. O texto estabelece uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço para os cigarros enquadrados na regra e uma alíquota de 4,2% para cervejas de malte.
O impacto na prateleira depende da diferença entre a carga tributária atual e a nova, da base sobre a qual o imposto será calculado e de quanto fabricantes e comerciantes repassarem ao consumidor. O governo afirma que as alíquotas foram desenhadas para preservar a carga tributária durante a transição. A indústria do fumo, por sua vez, aponta aumento em um dos componentes da cobrança.
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O que é o imposto do pecado e quando começa a cobrança?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela reforma tributária do consumo para incidir sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou o tributo, e a MP nº 1.399 definiu as alíquotas e as condições de implementação para 2027.
A cobrança prevista é concentrada em uma etapa da cadeia. Para o consumidor, o efeito pode aparecer no preço cobrado pelo supermercado, pelo bar ou por outro estabelecimento. A medida provisória continua sujeita à análise do Congresso Nacional, que pode aprovar, alterar ou rejeitar o texto.
O que acontece com o IPI em janeiro de 2027?
A reforma prevê que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tenha alíquotas zeradas em 2027, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus. Como a MP prevê o início dos efeitos do Seletivo em fevereiro, o Executivo apresentou a PEC nº 22/2026 para preservar temporariamente a cobrança do IPI sobre produtos alcançados pelo novo tributo.
A proposta foi apresentada à Câmara em 5 de novembro de 2026 e ainda depende de aprovação. A MP disciplina as alíquotas do Seletivo. A PEC trata do intervalo entre a redução do IPI e a entrada da nova cobrança.
Quanto será o Imposto Seletivo sobre cigarros e cerveja?
| Produto | Regra transitória prevista na MP |
|---|---|
| Cigarros e cigarrilhas enquadrados na regra específica | Alíquota de 66,7% sobre o valor de referência, acrescida de parcela fixa de R$ 3,50 por maço |
| Cerveja de malte | Alíquota de 4,2% sobre a base de cálculo do imposto |
| Bebidas açucaradas enquadradas na MP | Alíquota de 2,6% sobre a base de cálculo do imposto |
Cigarro vai subir 55,6%?
O percentual de 55,6% divulgado pela Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) corresponde à variação da parcela fixa apontada pela entidade. Ela compara os R$ 2,25 da cobrança atual com os R$ 3,50 previstos na MP, uma diferença de R$ 1,25 por maço.
O cálculo tem também uma parcela percentual. Para os cigarros com preço tabelado no varejo, a MP usa como valor de referência 15% do preço de venda e aplica sobre essa base a alíquota de 66,7%. Em um exemplo hipotético, para um maço com preço de varejo de R$ 10, a base de referência seria de R$ 1,50. A parcela percentual ficaria em cerca de R$ 1, que, somada aos R$ 3,50 fixos, resultaria em aproximadamente R$ 4,50 de Imposto Seletivo. Esse cálculo mostra o valor do novo tributo no exemplo. Para estimar a mudança no preço, ainda seria preciso comparar a tributação atual e considerar o repasse ao varejo.
A Abifumo argumenta que o aumento da parcela fixa pode ampliar a diferença de preço entre cigarros legais e contrabandeados. Essa é uma avaliação do setor sobre o possível efeito da medida.
A cerveja vai ficar mais cara?
A alíquota prevista para cerveja de malte é de 4,2%. A tabela da MP parte de 3,9% e aplica um fator de conversão de 1,07, com arredondamento. A conversão faz parte da mudança de base de cálculo entre os tributos. Por isso, os dois percentuais, isoladamente, são insuficientes para medir quanto a carga aumentará ou diminuirá para uma marca.
No varejo, uma lata pode ter preços diferentes no atacarejo e em um bar porque os estabelecimentos têm custos e margens distintos. Mesmo que o fabricante reajuste o preço de venda, cada comércio pode repassar esse custo em proporções diferentes. A MP também prevê reduções de 10% a 40% na alíquota para pequenos produtores de bebidas alcoólicas que cumpram os critérios de enquadramento e de volume de álcool previstos na norma.
O Imposto Seletivo pode mexer na alíquota da CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal da reforma que substitui PIS e Cofins. A arrecadação considerada na transição do IPI para o Seletivo entra na discussão sobre a alíquota de referência da CBS. Na justificativa da PEC nº 22/2026, o Executivo argumenta que um intervalo sem a cobrança dos dois impostos poderia reduzir temporariamente a receita e pressionar a alíquota de referência da contribuição.
O tamanho desse efeito depende do calendário aprovado e dos cálculos de arrecadação. A MP nº 1.399 estabelece as alíquotas transitórias do Seletivo, enquanto a PEC busca evitar a lacuna de cobrança no início de 2027.
Quais outros produtos entram na regra e o que muda em 2028?

A regulamentação abrange, conforme o enquadramento, outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos, como loterias. A MP prevê alíquota zero para algumas hipóteses durante a transição, entre elas a dos bens minerais extraídos até o fim de 2027.
Pelo texto da medida provisória, o Executivo deve encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028. Para quem quer saber quanto pagará pela cerveja ou pelo cigarro, as próximas definições são o texto final aprovado pelo Congresso e os reajustes efetivamente praticados pelos fabricantes e pelo comércio.
