A Instrução Normativa PRES/INSS nº 212/2026, publicada em agosto, modificou a Instrução Normativa nº 128/2022, que reúne procedimentos administrativos utilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para analisar benefícios previdenciários.
As alterações envolvem diferentes situações, como a concessão de pensão por morte para filhos nascidos após o falecimento do segurado, a avaliação do auxílio-acidente, o tratamento de remunerações ausentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a contagem de contribuições com alíquotas reduzidas.
A norma também aborda procedimentos relacionados à prorrogação de benefícios por incapacidade e ao cumprimento de exigências documentais.
É importante destacar que a instrução normativa não estabelece aumento geral das aposentadorias nem garante a aprovação automática dos pedidos. Seu efeito está principalmente na orientação dos procedimentos administrativos e na aplicação das regras previdenciárias a situações específicas.
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Falhas no CNIS podem afetar concessão de benefícios
Pensão por morte para filho nascido após o falecimento

Uma das mudanças esclarece o tratamento do benefício para filhos que nascem depois da morte do pai ou da mãe segurada pelo INSS.
Nessas situações, o direito à pensão por morte começa na data do nascimento. Isso não significa que o benefício seja devido durante a gestação, nem elimina a necessidade de comprovar os requisitos previdenciários.
O responsável legal deve apresentar o pedido ao INSS, acompanhado dos documentos necessários, como certidão de nascimento da criança e certidão de óbito do segurado.
O início dos pagamentos e a possibilidade de receber valores retroativos dependem dos prazos legais aplicáveis e das circunstâncias do requerimento. Por isso, solicitar o benefício o quanto antes ajuda a evitar a perda de parcelas.
Auxílio-acidente: lista de sequelas não é fechada
A IN 212/2026 também trata da interpretação da lista de sequelas prevista no Anexo III do Regulamento da Previdência Social.
A relação passa a ser considerada exemplificativa, ou seja, não funciona como uma lista fechada de todas as situações que podem justificar o benefício.
Isso significa que a ausência de determinada sequela na relação não deve, isoladamente, impedir o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente.
Quais são os requisitos para receber?
O benefício é destinado, conforme as regras previdenciárias, ao segurado que apresenta sequela permanente decorrente de acidente e sofre redução da capacidade para exercer seu trabalho habitual.
A concessão depende da comprovação dos requisitos legais e da análise das evidências médicas e profissionais. Portanto, a mudança não significa que qualquer lesão ou limitação garanta o pagamento.
Um trabalhador que sofreu um acidente e ficou com movimentos reduzidos em uma das mãos, por exemplo, poderá ter o caso avaliado considerando o impacto da sequela nas atividades que exercia.
Salários ausentes no CNIS podem afetar a aposentadoria

O CNIS reúne informações sobre vínculos de emprego, remunerações e contribuições previdenciárias. Quando existem dados incompletos, o cálculo de um benefício pode ser afetado.
A norma estabelece orientações para situações em que há vínculo reconhecido de empregado, trabalhador doméstico ou trabalhador avulso, mas não existe remuneração registrada em determinado período utilizado no cálculo.
Nessas condições, pode ser considerado o salário mínimo como salário de contribuição, conforme a regra aplicável. Entretanto, o segurado pode apresentar documentos que comprovem a remuneração efetivamente recebida e solicitar a análise dos dados.
Carteira de trabalho, contracheques, recibos e documentos fornecidos pelo empregador podem ajudar a demonstrar os valores corretos.
Por isso, conferir o CNIS antes de solicitar a aposentadoria é uma medida importante. Informações ausentes ou incorretas podem exigir acertos cadastrais e documentação complementar.
Contribuições de 5%, 11% e 12%: quando contam para aposentadoria?
A instrução também esclarece o tratamento de períodos de contribuição com alíquotas reduzidas, incluindo expressamente a alíquota de 12%.
Essas contribuições podem ser consideradas para a aposentadoria por idade, desde que o segurado cumpra os demais requisitos exigidos pela legislação.
Entretanto, o aproveitamento desses períodos para aposentadoria por tempo de contribuição, quando aplicável às regras do segurado, ou para contagem recíproca entre regimes previdenciários pode exigir a complementação das contribuições até a alíquota de 20%.
A necessidade de complementar depende da modalidade de contribuição, do período recolhido e da finalidade do aproveitamento.
Antes de pagar uma complementação, é recomendável consultar o histórico contributivo e verificar se o procedimento é realmente necessário para o benefício pretendido.
Benefício por incapacidade: atenção ao prazo de prorrogação
Quem recebe benefício por incapacidade temporária e ainda não tem condições de retornar ao trabalho deve acompanhar a data prevista para o encerramento do pagamento, identificada como DCB.
O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias anteriores à data prevista para a cessação, conforme o procedimento aplicável.
A IN 212/2026 ajustou orientações administrativas sobre o tema, mas a janela de 15 dias não deve ser interpretada como uma novidade criada pela norma.
Deixar a solicitação para depois pode dificultar a continuidade da proteção previdenciária. Por isso, é importante conferir a data informada pelo INSS e acompanhar as orientações disponíveis nos canais oficiais.
O que acontece se o segurado não responder a uma exigência?
Durante a análise de um benefício, o INSS pode solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais. Quando isso acontece, o segurado precisa observar o prazo informado na comunicação.
Nas situações previstas na regulamentação, a ausência de resposta em até 30 dias após a notificação pode ser interpretada como desistência e resultar no encerramento do pedido sem análise do mérito.
Isso não significa que todo requerimento será encerrado automaticamente após 30 dias em qualquer circunstância. É necessário considerar a exigência feita, a comunicação enviada e as regras aplicáveis ao processo.
Para evitar problemas, o segurado deve consultar o Meu INSS regularmente, apresentar os documentos solicitados e guardar os comprovantes de envio.
A IN 212/2026 aumentou o valor das aposentadorias?
Não. A instrução normativa não determina reajuste geral das aposentadorias ou dos demais benefícios previdenciários.
O objetivo é atualizar procedimentos administrativos e orientar a análise de situações específicas. Eventuais alterações no valor de um benefício dependem das regras de cálculo, dos dados contributivos e das circunstâncias individuais.
Para quem está perto de se aposentar ou já recebe um benefício, a recomendação é conferir o CNIS, manter documentos trabalhistas e previdenciários organizados e acompanhar os pedidos pelos canais oficiais do INSS.
Em resumo, a IN 212/2026 pode fazer diferença na análise de determinados casos, mas o resultado continua condicionado à legislação e à comprovação dos requisitos exigidos para cada benefício.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
