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Inadimplência Escolar pode causar bloqueio do cartão de crédito do devedor

Uma recente decisão de um juiz do TJDFT determinou o bloqueio do cartão de crédito da devedora, caso ela não pague as mensalidades escolares atrasadas.

Eduardo MendesPor Eduardo Mendes3 min de leitura
Inadimplência Escolar pode causar bloqueio do cartão de crédito do devedor

A inadimplência escolar pode ser um grande problema. Tanto para os pais que deixam de pagar as mensalidades quanto para as escolas. Isso porque a legislação prevê que não pode haver constrangimento ilegal. Além disso, a escola também não pode impedir que o aluno continue estudando. O que pode acontecer é somente a escola não aceitar a renovação da matrícula no ano seguinte. Contudo, uma recente decisão de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou o bloqueio do cartão de crédito da devedora, caso não efetue o pagamento do débito no prazo de 10 dias.

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Inadimplência Escolar pode causar bloqueio do cartão de crédito do devedor

A princípio, a escola solicitou que fosse decretada a suspensão da carteira de habilitação da devedora. Entretanto, o juiz entendeu que a suspensão não guardaria relação com a intenção da escola em receber os valores devidos.

Após as alterações do Código de Processo Civil de 2015, atualmente os juízes podem determinar qualquer tipo de medida coercitiva que seja necessária para a efetivação da determinação judicial. Entretanto, é necessário primeiramente esgotar todos os meios tradicionais. Como por exemplo, a penhora de bens e a penhora direta na conta do devedor.

No caso desta devedora, ficou constatado que a mesma tinha capacidade econômica de efetuar o pagamento. Ademais, ela ostentava nas redes sociais um padrão de vida bastante confortável, incluindo viagens ao exterior, carros, entre outros. Mesmo assim, nenhum bem foi localizado em seu nome, e isso confere indícios de ocultação de patrimônio.

“Neste caso, a suspensão do cartão de crédito é providência que se mostra diretamente relacionada com a finalidade da execução, pois além da restrição constante nas instituições financeiras, tal medida poderá dificultar a realização de novos débitos e assim compelir a devedora ao pagamento dos valores devidos a título de mensalidades”, é o que afirma a advogada Amanda Caetano, do escritório SCA Advogados.

Ainda é importante assegurar que essas medidas coercitivas não são aplicadas de maneira desarrazoada ou desproporcional. Somente são aplicadas quando existe o esgotamento das formas de recebimento da dívida e naqueles processos onde existem indícios de ocultação de patrimônio do devedor.

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Por fim, essas decisões abrem precedentes para que outros inadimplentes tenham os seus cartões de crédito bloqueados. Isso porque devem ser levados em consideração princípios como a necessidade de se imprimir real efetividade à demanda para satisfação do direito do credor.

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Artigo elaborado com informações do site Jornal de Brasilia

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Eduardo Mendes

Autor

Eduardo Mendes

Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.

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