A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda pode aumentar a restituição a receber em alguns casos. Contudo, isso vai depender da situação financeira do contribuinte e das particularidades do dependente.
Incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda aumenta a restituição?
Saiba se incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda realmente aumenta a restituição. Descubra quais são os critérios!
Ao incluir um dependente na declaração, o contribuinte pode ter direito a deduções de despesas, como gastos com saúde e educação, o que pode reduzir a base de cálculo do imposto a pagar. Além disso, pode aumentar o valor da dedução por dependentes e resultar em uma restituição maior.
No entanto, é importante lembrar que cada caso é único e que a inclusão do dependente pode não garantir um aumento na restituição. Isso porque a restituição é calculada com base na renda tributável e nas deduções permitidas pela legislação, e a inclusão pode não ser suficiente para alterar significativamente esses valores.
Como incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda?
Para incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda, é preciso seguir os seguintes passos:
- Acesse o programa da Receita Federal e selecione a opção “Dependentes” na ficha “Identificação do Contribuinte”;
- Informe o nome completo do dependente, CPF, data de nascimento, grau de parentesco e se ele teve rendimentos no ano;
- Se o dependente teve rendimentos, informe o valor recebido e o nome e CPF da fonte pagadora;
- Se o dependente estiver em idade escolar, informe o valor pago com educação, como mensalidade escolar, e o nome e CNPJ da instituição de ensino;
- Se o dependente tiver gastos com saúde, informe o valor pago e o nome e CNPJ da fonte pagadora.
Quais dependentes podem ser incluídos na declaração do IR?
Nem todos os dependentes precisam ser declarados no Imposto de Renda, pois a legislação estabelece critérios para a inclusão de dependentes na declaração.
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De acordo com a Receita Federal, os que podem ser incluídos são:
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho em comum ou conviva há mais de cinco anos;
- Filho(a) ou enteado(a) com menos de 21 anos, ou menos de 24 anos se estiver cursando ensino superior ou técnico, ou que seja considerado incapaz;
- Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando ensinosuperior ou técnico, ou ainda, de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Pais, avós e bisavós que dependam financeiramente do contribuinte.
Imagem: Alison Nunes Calazans/ Shutterstock
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