O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser obrigado a indenizar aposentados e pensionistas em até R$ 5 mil por danos morais, devido a uma série de práticas abusivas envolvendo empréstimos consignados.
INSS pode ser condenado a pagar R$ 5.000 a aposentados por prática abusiva no consignado
INSS pode ser condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a aposentados devido à violação de dados e ofertas abusivas de crédito consignado.
A ação foi movida pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) na última quinta-feira (15) e acusa o INSS e a Dataprev, estatal responsável pelo processamento de dados dos beneficiários, de permitirem a violação de dados pessoais, além da omissão diante de fraudes em contratos de crédito.
A denúncia aponta ainda o descumprimento de decisão judicial de 2022, que ordenava o bloqueio de descontos em benefícios previdenciários originados de empréstimos sem autorização formal.
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Entenda o caso: a ação e suas consequências

IDC exige indenização automática para todos os beneficiários
A ação do IDC pede à Justiça que todos os beneficiários do INSS lesados, incluindo aqueles que não contrataram empréstimos, recebam indenização direta na conta bancária em que recebem o benefício. O valor solicitado é de R$ 5 mil por pessoa, referente a danos morais individuais causados pela exposição indevida de dados pessoais e pelas ofertas abusivas de crédito consignado.
“Mesmo quem não contratou empréstimo foi impactado pelas ligações incessantes, sem autorização para uso dos dados”, argumenta Lillian Jorge Salgado, presidente do comitê técnico do IDC.
De acordo com a entidade, essas práticas afetam principalmente pessoas idosas e hipervulneráveis, que muitas vezes não têm capacidade de reagir juridicamente de forma individual.
Omissão e descumprimento de decisões judiciais
Medidas insuficientes e inércia do INSS e da Dataprev
A base da ação do IDC também se sustenta no fato de que o INSS não cumpriu integralmente uma liminar de 2022, que ordenava o bloqueio dos descontos de empréstimos consignados fraudulentos. Na ocasião, a juíza federal Joana Carolina Lins Pereira, da 12ª Vara de Pernambuco, determinou que a autarquia bloqueasse tais descontos em até 90 dias e instaurasse processos administrativos contra os bancos envolvidos.
Em julho de 2023, a Justiça aumentou a pressão e impôs multa diária de R$ 5 mil por descumprimento, dando um novo prazo de 15 dias para comprovação do cumprimento. Mesmo assim, nenhuma providência eficaz foi adotada pelo INSS até maio de 2025, quando a fraude ganhou repercussão nacional.
Oferta abusiva e uso indevido de dados
Fraudes incluem ligações, mensagens e indução via aplicativos
O IDC aponta que a violação de dados dos beneficiários resultou em ofertas abusivas feitas por telefone, mensagens de WhatsApp e até links de aplicativos. Mesmo com normas claras que proíbem a contratação de empréstimo consignado por telefone, instituições financeiras continuaram ligando para aposentados e pensionistas.
“Enviavam links via WhatsApp, induzindo o idoso a seguir etapas que levavam à contratação sem perceberem que estavam autorizando um empréstimo”, explica Elen Prates, diretora-executiva do IDC.
Segundo a entidade, essas práticas violam a legislação do INSS e o Código de Defesa do Consumidor, e demonstram falha grave dos órgãos públicos na proteção dos dados de seus segurados.
Violações estruturais e omissão administrativa
Práticas são contínuas desde 2019, segundo entidade
O IDC afirma que alertou o INSS em 2019 sobre o aumento nas fraudes envolvendo consignados, mas não houve resposta efetiva. Em 2022, foi iniciada uma ação civil pública com o objetivo de bloquear os descontos irregulares. As denúncias envolviam casos em que beneficiários viam parcelas sendo descontadas de seus benefícios sem qualquer contratação formal.
A entidade classifica a situação como “estrutural” e de longa data, com dois eixos principais de violação:
- Uso indevido dos dados dos beneficiários para ofertar crédito.
- Ausência de fiscalização e penalização às instituições financeiras que praticam essas ações.
Justiça tardia: medidas só foram tomadas após pressão do TCU

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Presidente do INSS determina bloqueio em maio de 2025
A decisão mais concreta ocorreu somente no dia 7 de maio de 2025, quando o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, determinou o bloqueio dos descontos de empréstimo consignado. O ato veio após determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e também mencionou a liminar de 2022 que havia sido ignorada.
Apesar da medida tardia, o IDC alerta que outras determinações da Justiça ainda não foram cumpridas, como a punição às instituições financeiras envolvidas e a reparação aos beneficiários.
O que pode acontecer agora?
Indenização automática e ações individuais seguem possíveis
Se a ação coletiva for acatada pela Justiça, o pagamento da indenização de R$ 5 mil poderá ser feito automaticamente, sem necessidade de que os aposentados ingressem com processos individuais. Contudo, a medida não impede que os lesados entrem com ações próprias, principalmente em casos de prejuízos financeiros mais significativos.
Além disso, os bancos envolvidos poderão ser processados separadamente e obrigados a devolver valores cobrados indevidamente.
Conclusão: Justiça para os mais vulneráveis
O caso evidencia uma falha sistêmica na proteção de dados e no combate a práticas financeiras abusivas. Os aposentados, maioria idosos, se tornam alvos fáceis de fraudes quando o sistema que deveria protegê-los se mostra ineficaz ou omisso.
A ação do IDC representa um passo importante na busca por justiça coletiva, oferecendo reparação moral e pressionando o poder público a assumir a responsabilidade por anos de descaso.
Enquanto isso, aposentados aguardam que a Justiça reconheça o direito à indenização por danos morais, não apenas como compensação, mas como forma de prevenir novas violações no futuro.
Imagem: Angela Macario / shutterstock.com
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