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Câmara aprova indenização de R$ 50 mil a profissionais da saúde incapacitados pelo coronavírus

O coronavírus tem impacto muitos trabalhadores, mas uma classe sofre ainda mais com o surgimento da pandemia: a dos profissionais de saúde. Apenas no Rio de Janeiro, dos 6.131 profissionais de saúde testados para a Covid-19, 11% tiveram resultado positivo para a doença. Dessa forma, o pedido de indenização para esses profissionais, em especial os profissionais da saúde incapacitados pelo coronavírus, vem sendo exigido há um tempo.

Diante desse cenário, a Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (21), o projeto que estabelece o pagamento de uma indenização para profissionais da saúde infectados durante o exercício de seu trabalho, no valor de R$ 50 mil. Porém, a proposta serve apenas para aqueles profissionais da saúde permanentemente incapacitados.

Dessa forma, a proposta de indenização para profissionais de saúde se encaminha para o Senado, e depois segue para a sanção presidencial. Anteriormente, uma proposta similar já havia sido encaminhada ao presidente pela Câmara e Senado, mas vetada sob justificativa de “falta de clareza” no texto. Confira, a seguir, todas as informações sobre a medida.

Como funciona a indenização para profissionais de saúde incapacitados

Conforme dito anteriormente, a indenização para profissionais de saúde incapacitados pelo novo coronavírus será no valor de R$ 50 mil reais. Além disso, o texto aprovado pelos deputados na última quinta (21) também prevê que, em caso de morte desses profissionais, o valor será repassado a dependentes, cônjuges ou herdeiros.

Ademais, o valor poderá ultrapassar a quantia de R$ 50 mil em alguns casos, como a morte de profissionais com dependentes menores de 21 anos. Nesse caso, o texto prevê que cada dependente menor de idade receberá um valor específico, que será determinado conforme sua idade. O valor será calculado multiplicando-se a quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que falta para atingir a idade de 21 anos.

Ou seja, no caso de uma pessoa de 18 anos que seja dependente de um desses profissionais da saúde, o valor correspondente a ser pago será de R$ 30 mil. Além disso, o texto também afirma que, caso o dependente tiver alguma deficiência, a indenização para profissionais de saúde, no valor de R$ 10 mil será multiplicada pelo número de 5 anos, independentemente da idade.

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Quem são os profissionais da saúde que tem direito à indenização?

A proposta que segue para aprovação diz respeito aos profissionais de saúde incapacitados permanentemente. Assim, ela não se aplica a trabalhadores que atuaram no atendimento direito a pacientes e foram infectados pela doença, tampouco para profissionais que foram infectados em visitas domiciliares.

Dessa forma, o valor da indenização para profissionais de saúde será pago somente a agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; profissionais com nível superior reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde; pessoas cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde.

Além disso, a proposta também é válida para trabalhadores que trabalham presencialmente nos estabelecimentos de saúde, desempenhando funções como serviços administrativos, de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias, entre outros.

Por fim, o recebimento da indenização para profissionais de saúde não cancela o direito ao recebimento de outros benefícios, como previdenciários ou assistenciais. Da mesma forma, por ter caráter indenizatório, também não incide sobre o benefício de desconto por imposto de renda ou contribuição à previdência. Ademais, uma emenda que garante o afastamento de trabalhadores infectados e sem atestado médico por sete dias também foi aprovada.

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Imagem: everything possible via shutterstock