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Indústria de fundos de investimentos muda no Brasil em 2023; veja mais detalhes

A partir de abril de 2023, o mercado de fundos de investimentos contará com novas regras. Veja quais são as principais mudanças!

A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) enfim publicou o tão esperado marco regulatório para a indústria de fundos de investimentos no Brasil. As mudanças, que passam a valer a partir de 3 de abril de 2023, devem trazer transformações significativas para os investidores.

Entre as alterações, a principal delas prevê a permissão para que os fundos de varejo tenham 100% de seus ativos no exterior. E o varejo é um dos principais beneficiados.

Então, para saber mais sobre as novas regras, o que muda a partir de sua aplicação e o impacto que representam para o setor de investimentos no Brasil, confira o texto a seguir.

Indústria de fundos de investimentos vai mudar em 2023

Dessa forma, como explicamos, a principal mudança é em relação à permissão de exposição de ativos no exterior para produtos voltados para o varejo.

Isso porque, até o momento, a lei permitia que esses fundos tivessem exposição de, no máximo, 20% do patrimônio fora do Brasil. Com exceção para os casos de investidores qualificados, ou seja, com pelo menos R$ 1 milhão em liquidez.

Isso significa que a partir de agora, ou melhor, a partir de abril de 2023, os fundos de investimento no exterior terão um aumento em novos recursos, uma vez que serão acessíveis a mais investidores.

Além disso, outras duas mudanças incluem a abertura dos FIDCs ao público em geral, incluindo o varejo. Atualmente, os fundos também são restritos a investidores qualificados.

Os FIDCs são fundos que investem em direitos creditórios, ou seja, recebíveis transformados em ativos e que podem vir a ser negociados no mercado financeiro. 

Por fim, outras mudanças nas regras dos fundos de investimentos incluem:

  • divisão de responsabilidades entre gestora e administradora no momento da contratação de prestadores de serviços dos fundos. Isso aumenta o envolvimento e responsabilidade da gestora;
  • previsão de responsabilidade limitada ou ilimitada para os cotistas, a fim de que cada fundo possa estabelecer suas regras;
  • possibilidade de pedido de insolvência pelos fundos, caso cheguem a ter problemas de liquidez e não possam pedir novos aportes aos cotistas;
  • criação de classes e subclasses dentro da mesma estrutura, o que deve otimizar a forma como esses fundos são distribuídos, bem como reduzir os custos de transação.

Imagem: Steven Frame / Shutterstock.com