A tão aguardada pausa no trabalho, planejada com antecedência por milhões de brasileiros, pode esbarrar em uma regra pouco conhecida da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): o início das férias não pode ocorrer em sextas-feiras, vésperas de feriados ou feriados nacionais.
Início das férias na sexta-feira ou feriado: saiba por que não é permitido
A CLT proíbe o início das férias em sextas-feiras e feriados. Entenda as razões jurídicas, exceções e o que diz a lei trabalhista.
A norma surpreende muitos trabalhadores e gera dúvidas sobre o que de fato diz a legislação trabalhista brasileira.
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Entenda o que diz a legislação sobre o início das férias

O ponto central da regra está no artigo 134 da CLT, que trata da concessão e início das férias. O dispositivo jurídico determina que as férias devem ser concedidas em um só período, salvo exceções, e que não podem começar dois dias antes de feriado ou dia de repouso semanal remunerado — geralmente, os finais de semana.
“O objetivo é evitar que o período de descanso do trabalhador comece em dias em que ele normalmente já não teria expediente, assegurando que o descanso seja aproveitado de forma plena e contínua”, explica a advogada trabalhista Juliana Monteiro, do escritório Benício Advogados.
Portanto, iniciar férias em uma sexta-feira, véspera do sábado e domingo — dias em que grande parte dos trabalhadores já descansa — poderia prejudicar o direito ao lazer pleno garantido pela legislação.
Por que a regra existe?
A regra tem por base a proteção da integridade do descanso do trabalhador. Iniciar férias em dias que já seriam naturalmente livres distorce a finalidade da concessão, que é proporcionar um período contínuo de recuperação física e mental, conforme previsto na legislação brasileira.
“Trata-se de uma forma de beneficiar o empregado para que ele tenha um período completo de férias, sem que seja reduzido pela coincidência com um feriado ou dia de folga”, complementa o advogado Peterson Vilela Muta, do L.O. Baptista.
A lógica é simples: o período de férias deve representar um acréscimo real ao tempo de descanso, e não apenas uma troca de dias úteis por dias que já seriam de folga.
O que acontece se as férias forem marcadas para uma sexta-feira?
Se, por algum motivo, o empregador marcar o início das férias para uma sexta-feira, sábado ou domingo, ou em um feriado, ele estará descumprindo a legislação, o que pode acarretar penalidades trabalhistas.
Nesse caso, o funcionário pode entrar com uma reclamação trabalhista, solicitar a revisão do período de férias ou até mesmo pleitear a concessão de novo período de descanso se a irregularidade for comprovada.
Além disso, empresas que descumprem a CLT correm risco de autuação por auditores do trabalho, com aplicação de multas administrativas.
Exceções à regra: quando é possível sair de férias na sexta?

Apesar da rigidez do artigo 134, há exceções permitidas pela própria legislação e pela flexibilização nas negociações coletivas. Em setores específicos da economia, onde o trabalho é executado em escalas ou turnos contínuos, essa regra pode não se aplicar integralmente.
“Isso é comum em setores como comércio, saúde, hotelaria e segurança, onde o trabalho em turnos ou escalas é habitual”, explica Monteiro.
Nesses casos, se o colaborador já está habituado a trabalhar aos finais de semana, a interpretação da lei se adapta. A lógica permanece: o trabalhador deve ter seu descanso assegurado sem perdas.
Escalas diferenciadas
Profissionais que atuam em escalas diferentes dos tradicionais cinco dias por semana, como aqueles que trabalham seis dias seguidos com um de folga, também estão sujeitos a critérios específicos.
“Se o empregado trabalha no final de semana, o período de férias deve ser observado com a mesma regra, ou seja, não pode iniciar dois dias antes de eventual feriado ou dia de repouso semanal remunerado, justamente para que ele não seja prejudicado no período destinado ao seu descanso”, pontua Muta.
Estudantes trabalhadores: outra exceção na CLT
Outro grupo de trabalhadores para o qual a CLT traz regras específicas é o dos estudantes com vínculo empregatício. Para esses profissionais, as férias devem, preferencialmente, coincidir com o período de recesso escolar, de forma a garantir um descanso pleno sem prejuízo acadêmico.
Essa medida visa conciliar os dois compromissos principais da vida do estudante: o trabalho e os estudos, sem que um interfira negativamente no outro.
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Como planejar suas férias conforme a CLT
Para evitar frustrações e garantir que as férias cumpram seu papel de descanso, o trabalhador deve observar:
1. Solicitação com antecedência
O pedido de férias deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência. Esse prazo dá margem para a empresa organizar escalas e cumprir o que determina a legislação.
2. Evitar datas próximas a feriados
O ideal é que o início das férias ocorra em segundas, terças ou quartas-feiras, afastando o risco de coincidência com feriados ou dias de descanso.
3. Verificar convenções coletivas
Algumas categorias têm acordos ou convenções coletivas que alteram ou complementam as regras da CLT. Por isso, é fundamental consultar o sindicato ou o RH da empresa antes de marcar férias.
Férias são um direito, mas precisam seguir regras
O descanso anual é um direito conquistado pelos trabalhadores e protegido pela legislação. No entanto, o início das férias precisa obedecer critérios técnicos e jurídicos que garantam que esse direito seja exercido da melhor forma possível.
Embora pareça uma simples formalidade, a regra de não iniciar férias em sextas ou feriados cumpre um papel importante na manutenção da saúde física e mental do trabalhador — especialmente em tempos em que o esgotamento e o estresse estão cada vez mais presentes nas rotinas laborais.
Respeitar o início adequado das férias é, portanto, uma forma de preservar o que a própria lei já reconhece: que todo trabalhador merece um descanso real e efetivo.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
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