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Inscritos no CadÚnico possuem grande benefício na conta de luz e nem sabem

Se você é inscrito na CadÚnico precisa saber desse super benefício na sua conta de luz; confira os detalhes.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
mão segurando uma lâmpada perto de uma conta de luz e uma calculadora

Milhões de brasileiros podem receber uma isenção de até 100% na conta de luz graças a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), o banco de identificação de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Isso é possível graças ao programa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). 

A maior parte dos inscritos recebe até 65% de redução da tarifa, sendo que a isenção total é destinada aos indígenas e quilombolas. No entanto, em todos os casos, essa porcentagem vai depender do consumo mensal do inscrito no CadÚnico.  

Ademais, os beneficiários do Benefício por Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) são incluídos automaticamente na lista da TSEE. Veja, a seguir, como os descontos são definidos. 

Descontos de 65% e 100% na conta de luz

A isenção maior é destinada a indígenas e quilombolas que consomem até 50 KWh por mês. Nesses casos, o abatimento chega a 100%. Já os demais inscritos podem ter uma redução de 65% na conta de luz, desde que utilizem até 30 KWh por mês.

Em outras situações, os descontos serão de 40% e 10%. O abatimento menor será para os consumos mensais entre 101 e 220 KWh. Já a redução de 40% será em casas que utilizam entre 31 e 100 KWh. Essas porcentagem são válidas para todos os inscritos, ou seja, indígenas, quilombolas e demais etnias, porém podem variam conforme o uso de energia. 

Importante ressaltar que se o consumo de energia elétrica for maior que 221 KWh, não haverá desconto na conta de luz. De modo geral, a renda per capita que permite a elegibilidade ao programa é de ½ salário mínimo, mas em um caso específico, ela pode ser maior.

Tarifa Social contempla pessoas com renda de até 3 salários mínimos

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Se o indivíduo residir com alguma pessoa que tenha uma doença cujo tratamento depende de aparelhos conectados à energia elétrica, o desconto na conta de luz será possível. Nesse contexto, a renda bruta mensal será considerada, e não a per capita.

Assim, será permitido uma renda de até 3 salários mínimos, o equivalente a R$ 3.960. De qualquer forma, é fundamental que haja um registro devidamente atualizado no CadÚnico, que pode ser realizado em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Imagem: Renata Photography / shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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