O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mantém uma regra específica para segurados que enfrentam determinadas doenças graves ou condições de saúde. Nesses casos, é possível solicitar benefício por incapacidade sem cumprir a carência tradicional de 12 contribuições mensais.
A relação passou a ter 18 doenças e condições após a atualização de 2026, que incluiu a gestação de alto risco. A regra está prevista na legislação previdenciária e regulamentada pelas normas conjuntas dos ministérios responsáveis pela Previdência e pela Saúde. O próprio INSS confirma atualmente a lista de 18 situações que permitem a dispensa da carência.
É importante destacar, porém, que a dispensa das contribuições mínimas não significa concessão automática de aposentadoria. O segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos, principalmente a comprovação de incapacidade para o trabalho.
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Quais doenças dispensam a carência do INSS?
A lista atualmente reconhecida pelo INSS reúne as seguintes doenças e condições:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
A legislação estabelece que a concessão do benefício por incapacidade pode ser isenta de carência quando o segurado, depois de ingressar no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), for acometido por doença ou condição incluída na lista oficial. A mesma dispensa também se aplica a acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.
O que mudou em 2026?
A novidade mais recente foi a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que permitem a dispensa da carência.
Com isso, a lista chegou a 18 condições. O acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico já faziam parte da relação anterior, mas o INSS ressalta que esses casos precisam apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade estabelecidos.
Ter uma dessas doenças garante aposentadoria?
Não. Esse é um dos principais pontos que precisam ser esclarecidos.
A dispensa da carência elimina apenas a exigência das 12 contribuições mensais normalmente necessárias para o benefício por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente. Ela não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade laboral.
Por exemplo, uma pessoa diagnosticada com esclerose múltipla pode ter direito à dispensa da carência, mas ainda será necessário verificar se a doença provoca incapacidade para o exercício da atividade profissional.
O resultado da avaliação pode indicar incapacidade temporária ou permanente. A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada aos casos em que o segurado é considerado incapaz de forma permanente e sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta sua subsistência. A legislação prevê avaliação médico-pericial para essa definição.
Quem pode receber o benefício sem pagar 12 contribuições?
A regra não significa que qualquer pessoa diagnosticada com uma das doenças possa receber benefício imediatamente.
É necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar protegido pela Previdência no momento em que ocorrer a incapacidade. Além disso, a doença ou condição precisa se enquadrar nos critérios previstos na regulamentação.
Outro ponto importante é que a legislação considera a situação existente depois da filiação ao RGPS. Uma doença ou lesão que já existia antes da entrada na Previdência, em regra, não gera direito ao benefício por incapacidade por si só. Há exceção quando a incapacidade surge posteriormente em razão da progressão ou agravamento da doença ou lesão.
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Como pedir o benefício por incapacidade no INSS?
O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS, plataforma digital utilizada para solicitar e acompanhar benefícios previdenciários.
No caso do benefício por incapacidade temporária, o segurado pode apresentar documentação médica pelo procedimento disponibilizado pelo INSS, inclusive por análise documental quando os requisitos forem atendidos. O Instituto também pode determinar a realização de avaliação médica presencial, conforme as características do caso.
De forma geral, o segurado deve acessar o Meu INSS com a conta Gov.br, procurar a opção relacionada a benefício por incapacidade e seguir as orientações apresentadas. É importante anexar documentos médicos legíveis e atualizados que demonstrem a doença, o tratamento e, principalmente, as limitações provocadas pela condição.
A documentação médica deve ajudar o perito a compreender não apenas qual é o diagnóstico, mas de que maneira a doença interfere na capacidade de exercer a atividade profissional.
Acidente também pode dispensar a carência

A dispensa das 12 contribuições não se limita às 18 doenças da lista.
A Lei nº 8.213/1991 também estabelece a isenção de carência para benefícios por incapacidade decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.
Assim, um trabalhador que sofre um acidente e fica temporariamente impossibilitado de exercer sua profissão pode ter acesso ao benefício mesmo sem completar as 12 contribuições exigidas na regra geral, desde que cumpra os demais requisitos previdenciários.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



