A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contratos bancários firmados por pessoa analfabeta podem ser anulados quando não são observadas as formalidades exigidas pela legislação. No caso analisado, cartão com chip, senha pessoal e o recebimento do dinheiro não foram suficientes para comprovar que a contratação havia ocorrido de forma válida.
O julgamento envolve o Recurso Especial (REsp) 2.016.029 e chama atenção de aposentados e pensionistas que identificam descontos de empréstimos consignados que não reconhecem. A decisão não cancela automaticamente todos os contratos do país, mas reforça que determinadas contratações precisam cumprir requisitos específicos para serem consideradas válidas.
No processo, o consumidor era analfabeto e havia questionado empréstimos e outros serviços bancários registrados em seu nome. O STJ concluiu que a instituição financeira não poderia utilizar apenas mecanismos eletrônicos de autenticação para substituir as formalidades exigidas para esse tipo de contratação.
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O que o STJ decidiu sobre o empréstimo consignado?

O caso começou depois que um beneficiário previdenciário questionou operações bancárias realizadas em seu nome. Entre elas estavam empréstimos, contratos relacionados a cartão de crédito e débito, tarifa de contratação e disponibilização de cheque especial.
Em primeira instância, o consumidor conseguiu parte dos pedidos. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou as contratações válidas, levando em consideração o uso de cartão com chip e senha pessoal.
O processo chegou ao STJ, que adotou entendimento diferente.
Para os ministros, o uso do cartão e da senha pode demonstrar que determinada pessoa utilizou o sistema bancário, mas não é suficiente, por si só, para comprovar uma manifestação de vontade juridicamente válida quando o contratante é analfabeto e o negócio exige formalidades específicas.
Por esse motivo, os contratos questionados foram considerados nulos, com determinação de restituição dos valores descontados e compensação dos recursos que efetivamente foram disponibilizados ao consumidor.
Por que a senha não foi suficiente para comprovar a contratação?
A senha bancária é um mecanismo de autenticação. Ela permite ao banco identificar o usuário que acessou determinado serviço ou realizou uma operação.
O problema é que autenticar uma operação não significa necessariamente comprovar que todas as exigências legais para a formação de um contrato foram cumpridas.
No caso analisado, o consumidor não sabia ler nem escrever. Por isso, segundo o entendimento do STJ, era necessário observar as formalidades destinadas a garantir que ele tivesse conhecimento das obrigações assumidas.
Assim, o banco não poderia tratar a senha como substituta das garantias previstas para a contratação por pessoa analfabeta.
Qual formalidade é exigida para contratos com pessoa analfabeta?
A pessoa analfabeta pode contratar empréstimos e realizar negócios jurídicos. O analfabetismo não significa incapacidade civil.
A diferença está na forma de formalização de determinados contratos escritos.
Nessas situações, a jurisprudência do STJ reconhece a necessidade de assinatura a rogo e da presença de duas testemunhas. A assinatura a rogo ocorre quando uma terceira pessoa assina o documento a pedido daquele que não consegue assiná-lo.
A medida funciona como uma proteção adicional para garantir que a manifestação de vontade do contratante seja devidamente formalizada.
O STJ já havia consolidado o entendimento de que o contrato firmado por pessoa analfabeta não exige, em regra, escritura pública, mas deve respeitar as formalidades necessárias para demonstrar a manifestação de vontade.
Pessoa analfabeta pode contratar empréstimo consignado?
Sim.
A decisão não proíbe pessoas analfabetas de contratar empréstimos consignados ou outros serviços bancários.
O que o julgamento reforça é que a instituição financeira precisa respeitar as formalidades aplicáveis ao negócio.
Portanto, um banco pode conceder crédito a uma pessoa que não sabe ler ou escrever, mas deve demonstrar que a contratação foi realizada de acordo com as exigências legais.
O dinheiro depositado na conta torna o contrato válido?
Não necessariamente.
A instituição financeira pode argumentar que o dinheiro foi depositado na conta do consumidor e que ele utilizou os recursos. Entretanto, segundo o entendimento aplicado pelo STJ, essa circunstância não corrige automaticamente uma contratação que não observou uma formalidade considerada necessária.
Em outras palavras, receber o dinheiro não transforma, sozinho, um contrato irregular em válido.
Por outro lado, a anulação também não significa que o consumidor possa ficar com recursos recebidos sem qualquer compensação.
No caso julgado, o STJ determinou que os valores disponibilizados pelo banco fossem considerados no cálculo da restituição.
O banco terá que devolver as parcelas descontadas?
No processo analisado, sim.
O STJ determinou a restituição simples dos valores cobrados em razão dos contratos considerados nulos.
Também deverá ser feita a compensação com os valores que foram efetivamente disponibilizados ao consumidor.
Isso significa que não basta somar todas as parcelas descontadas e concluir que esse será necessariamente o valor recebido pelo consumidor.
É preciso verificar quanto foi contratado, quanto foi efetivamente depositado, quanto já foi descontado e quais valores devem ser compensados.
A análise financeira, portanto, depende das circunstâncias de cada contrato.
A decisão vale para todos os aposentados e pensionistas?
Não.
A decisão do STJ não determinou o cancelamento automático de todos os empréstimos consignados existentes no Brasil.
O julgamento trata de um processo específico, envolvendo um consumidor analfabeto e circunstâncias próprias de contratação.
O entendimento, porém, pode ser utilizado como referência em outras ações que apresentem situações semelhantes.
Isso pode ser especialmente relevante para pessoas que não reconhecem empréstimos ou que identificam indícios de que o contrato não foi formalizado de acordo com as exigências legais.
Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Como consultar os empréstimos descontados do benefício?
A primeira providência para quem desconfia de uma cobrança é verificar quais contratos estão vinculados ao benefício.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza o Extrato de Empréstimo Consignado pelo Meu INSS.
O documento permite consultar informações sobre os contratos que geram descontos, incluindo parcelas e prazos.
Para fazer a consulta:
- Acesse o Meu INSS;
- Entre com CPF e senha da conta Gov.br;
- Pesquise por “Extrato de empréstimo”;
- Selecione o serviço;
- Consulte ou baixe o documento.
Segundo o governo federal, o serviço também permite consultar contratos de empréstimos consignados realizados em bancos parceiros a partir de outubro de 2021.
Encontrei um empréstimo que não reconheço. O que fazer?
O primeiro passo é não ignorar o desconto.
O beneficiário deve guardar o extrato do benefício e o Extrato de Empréstimo Consignado, além de registrar informações como número do contrato, banco responsável, valor das parcelas e quantidade de descontos.
Também é recomendável solicitar ao banco uma cópia completa do contrato e dos documentos utilizados para comprovar a contratação.
Se a instituição não resolver o problema ou apresentar uma documentação que não corresponda à situação do consumidor, é possível recorrer aos canais de defesa do consumidor e, conforme o caso, buscar orientação jurídica.
A documentação pode ser fundamental para demonstrar como a operação foi realizada e quais valores foram efetivamente descontados.
É possível bloquear novos empréstimos consignados?
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Sim.
O beneficiário pode solicitar o bloqueio do benefício para novas operações de empréstimo consignado.
O procedimento está disponível pelo Meu INSS, por meio do serviço “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo”.
O bloqueio é uma medida especialmente útil para quem não pretende contratar crédito consignado e quer reduzir o risco de novas operações.
O INSS também orienta os beneficiários sobre procedimentos de segurança relacionados a esse tipo de crédito.
Biometria é exigida para desbloquear o benefício?
Sim.
A exigência de validação biométrica para o desbloqueio do benefício para contratação de crédito consignado começou em 23 de maio de 2025.
A medida foi implementada pelo INSS como mecanismo adicional de segurança para dificultar contratações realizadas sem a participação efetiva do titular.
Por isso, a informação de que essa exigência teria começado em maio de 2026 está incorreta.
O que muda para aposentados e pensionistas?
A decisão reforça a responsabilidade dos bancos na comprovação da validade de contratos.
Cartão, senha, autenticação eletrônica e depósito do dinheiro podem fazer parte do conjunto de provas de uma operação, mas não necessariamente substituem uma formalidade exigida pela legislação.
Para aposentados e pensionistas, o caso também reforça a importância de acompanhar regularmente os descontos no benefício.
Uma parcela desconhecida não deve ser ignorada apenas porque aparece mensalmente no pagamento.
Se houver indícios de contratação irregular, o consumidor pode solicitar informações ao banco, reunir documentos e contestar a operação.
Quem pode ter direito à devolução dos valores?
Não existe uma lista automática de beneficiários que receberão dinheiro por causa dessa decisão.
A possibilidade de restituição depende da existência de um contrato irregular e da análise das circunstâncias da contratação.
Casos que podem exigir investigação incluem:
- empréstimo que o beneficiário afirma nunca ter contratado;
- contrato firmado por pessoa analfabeta sem as formalidades necessárias;
- descontos incompatíveis com os contratos conhecidos pelo consumidor;
- ausência de documentação capaz de demonstrar uma contratação válida;
- operações realizadas sem autorização do titular.
Mesmo nessas situações, a existência de um desconto indevido precisa ser demonstrada.
A decisão do STJ não significa que qualquer aposentado que questione um consignado terá automaticamente direito à devolução.
O que fazer agora?

Quem recebe benefício do INSS e suspeita de um empréstimo irregular deve começar pela consulta do Extrato de Empréstimo Consignado no Meu INSS.
Depois, é recomendável comparar os contratos registrados com os empréstimos efetivamente realizados. Se houver uma operação desconhecida, o consumidor deve solicitar ao banco a documentação completa e guardar os protocolos de atendimento.
Quando houver indícios de fraude ou de descumprimento das formalidades legais, o caso poderá ser levado aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça.
A decisão do STJ reforça um ponto importante: a existência de cartão, senha ou depósito bancário não encerra, sozinha, a discussão sobre a validade de um contrato. Em situações específicas, principalmente envolvendo consumidor analfabeto, o banco precisa demonstrar que também cumpriu as exigências jurídicas necessárias para a contratação.
Conclusão
A decisão do STJ reforça que cartão e senha, sozinhos, não garantem a validade de um empréstimo consignado contratado por pessoa analfabeta. Se as exigências legais não forem cumpridas, o contrato pode ser anulado e os valores descontados, devolvidos conforme o caso.
Por isso, aposentados e pensionistas devem consultar o Meu INSS e verificar se existem empréstimos que não reconhecem.



