Quem está planejando a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa ficar atento às exigências válidas em 2026. As regras de transição criadas pela Reforma da Previdência continuam avançando neste ano, aumentando gradualmente os requisitos para parte dos segurados.
A mudança não representa uma nova reforma da Previdência. O aumento já estava previsto na Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que estabeleceu um cronograma para elevar progressivamente a idade mínima e a pontuação exigida em determinadas modalidades de aposentadoria.
Em 2026, a regra de transição por pontos passou a exigir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição. Já a regra que combina idade mínima e tempo de contribuição avançou mais seis meses, chegando a 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens.
A diferença pode representar meses adicionais de trabalho para quem estava próximo de cumprir os requisitos no ano anterior. Por isso, entender qual regra se aplica ao trabalhador e conferir os registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode fazer diferença no planejamento.
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O que mudou nas regras de aposentadoria em 2026?

A principal alteração ocorre em duas regras de transição destinadas aos segurados que já estavam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social antes da Reforma da Previdência.
Na regra dos pontos, o segurado precisa alcançar uma determinada soma entre idade e tempo de contribuição. A pontuação mínima aumenta um ponto por ano até chegar aos limites estabelecidos pela reforma.
Em 2026, são exigidos:
- Mulheres: 93 pontos e pelo menos 30 anos de contribuição;
- Homens: 103 pontos e pelo menos 35 anos de contribuição.
A legislação determina que a pontuação seja calculada considerando idade e tempo de contribuição. O cronograma foi definido desde 2019 e, portanto, não depende de uma nova decisão tomada em 2026.
Como funciona a regra dos pontos?
Imagine, de forma ilustrativa, uma mulher com 59 anos de idade e 34 anos de contribuição. A soma chega a 93 pontos. Se ela cumprir também os demais requisitos aplicáveis, poderá utilizar essa regra.
O mesmo cálculo vale para os homens. Um segurado com 63 anos e 40 anos de contribuição, por exemplo, alcançaria 103 pontos.
O simples atingimento da pontuação, porém, não é suficiente. É necessário cumprir também o tempo mínimo de contribuição previsto para cada sexo e verificar os demais requisitos da modalidade.
Idade mínima progressiva também aumentou
Outra regra de transição que ficou mais exigente em 2026 é aquela que combina idade mínima com tempo de contribuição.
A Emenda Constitucional nº 103 estabeleceu que a idade mínima subiria seis meses por ano até alcançar os limites da aposentadoria por idade. Para os segurados abrangidos por essa transição, o requisito chegou em 2026 a:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição.
O aumento ocorre de forma automática porque já está previsto no texto constitucional. A idade mínima continuará avançando até chegar a 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
A idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens mudou?
Não. Essas são as idades da regra permanente de aposentadoria por idade urbana para os segurados abrangidos pela legislação atual.
A confusão acontece porque as regras de transição possuem critérios próprios. Enquanto algumas modalidades aumentam gradualmente seus requisitos, a regra permanente mantém idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Para quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência, existem regras de transição que podem permitir a aposentadoria antes dessas idades, desde que todos os requisitos correspondentes sejam cumpridos.
Já para quem ingressou no Regime Geral após a reforma, a regra permanente estabelece 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, além do tempo mínimo de contribuição previsto na legislação.
Quem completou os requisitos em 2025 perde o direito em 2026?
Não. O segurado que já havia preenchido todos os requisitos para uma determinada aposentadoria até 31 de dezembro de 2025 pode preservar o direito de se aposentar pelas condições existentes quando completou esses requisitos.
Isso é diferente de estar apenas próximo de atingir a exigência.
Por exemplo, uma pessoa que ainda precisava de alguns meses de contribuição ou de idade para completar determinada regra em 2025 não adquire automaticamente o direito à regra daquele ano. Nesse caso, será necessário observar os requisitos correspondentes ao momento em que efetivamente preencher as condições.
Por isso, a data em que todos os requisitos foram cumpridos é fundamental para analisar eventual direito adquirido.
Quem estava perto de se aposentar pode ter de trabalhar mais?
Sim. Esse é justamente um dos efeitos práticos do escalonamento das regras de transição.
Uma pessoa que, em 2025, estivesse próxima de alcançar a pontuação necessária poderia precisar de mais tempo de contribuição para chegar à exigência de 2026. Na regra da idade mínima progressiva, o avanço de seis meses também pode adiar a data inicialmente planejada.
O impacto varia de acordo com a idade, o tempo de contribuição e a modalidade escolhida. Por isso, não existe um prazo adicional igual para todos os trabalhadores.
Por que o CNIS precisa ser conferido antes de pedir a aposentadoria?
O Cadastro Nacional de Informações Sociais reúne os registros utilizados pelo INSS para analisar a vida previdenciária do segurado.
Se um vínculo empregatício, período de contribuição ou remuneração estiver ausente ou registrado de maneira incorreta, o tempo considerado pelo sistema pode ser diferente daquele que o trabalhador acredita ter acumulado.
Isso pode alterar a data estimada para aposentadoria e até impedir que uma regra apareça corretamente na simulação.
O próprio INSS informa que a ferramenta de simulação utiliza os dados disponíveis em sua base e permite ao segurado conferir ou alterar informações durante a simulação. O resultado, entretanto, é apenas uma consulta e não garante a concessão do benefício.
Como consultar quanto falta para se aposentar?
A consulta pode ser feita gratuitamente pelo Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site.
O caminho é simples:
- Acesse o Meu INSS;
- Entre com CPF e senha da conta Gov.br;
- Selecione a opção de busca de serviços;
- Digite “Simular aposentadoria”;
- Confira os dados apresentados pelo sistema;
- Revise os vínculos e informações cadastradas;
- Clique em “Recalcular”;
- Compare as regras apresentadas.
O segurado também pode baixar o resultado em PDF.
A regra que permite se aposentar mais rápido é sempre a melhor?
Não necessariamente.
A data de concessão é apenas um dos fatores que devem ser considerados. Dependendo do histórico previdenciário, uma regra pode resultar em um benefício diferente de outra.
O cálculo da aposentadoria também depende das regras aplicáveis ao segurado e do histórico de contribuições. Por isso, comparar somente a data mais próxima pode levar a uma decisão inadequada.
O ideal é verificar as diferentes possibilidades apresentadas pelo Meu INSS e, em situações mais complexas, analisar a documentação previdenciária antes de fazer o pedido.
O que fazer se houver erro no CNIS?
O primeiro passo é identificar exatamente qual informação está incorreta ou ausente.
Documentos como carteira de trabalho, comprovantes de contribuição, contratos, carnês e outros registros previdenciários podem ser necessários para demonstrar períodos que não estejam corretamente registrados.
Antes de solicitar a aposentadoria, o segurado deve conferir se os vínculos, salários e períodos de contribuição estão compatíveis com sua trajetória profissional.
Quanto mais próximo estiver o momento da aposentadoria, maior a importância de resolver eventuais inconsistências com antecedência.
As regras vão continuar mudando nos próximos anos?
Nas modalidades em que a Reforma da Previdência estabeleceu escalonamento, sim.
A regra de pontos continua aumentando progressivamente até atingir os limites determinados pela Emenda Constitucional nº 103: 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
Na regra da idade mínima progressiva, o requisito também continua avançando até chegar aos limites previstos na reforma.
Isso significa que o planejamento previdenciário não deve considerar apenas a situação atual. Para quem ainda está a alguns anos da aposentadoria, a data prevista para cumprir os requisitos pode ser determinante.
O que o trabalhador deve fazer agora?

Quem pretende se aposentar nos próximos anos deve começar pelo básico: conferir o CNIS e fazer uma simulação atualizada no Meu INSS.
Também é recomendável comparar as regras disponíveis, verificar se existem períodos de contribuição que não foram reconhecidos e guardar documentos que comprovem vínculos ou recolhimentos.
Para casos que envolvam períodos especiais, atividade rural, contribuições em diferentes regimes, vínculos antigos ou dúvidas sobre direito adquirido, uma análise previdenciária individualizada pode ser necessária.
Conclusão
As mudanças de 2026 não são resultado de uma nova reforma. Elas fazem parte do cronograma criado pela Reforma da Previdência de 2019 e atingem principalmente as regras de transição que aumentam gradualmente a pontuação e a idade mínima.
Neste ano, a regra dos pontos exige 93 pontos para mulheres e 103 para homens, enquanto a idade mínima progressiva passou para 59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, além dos respectivos tempos mínimos de contribuição.
Para quem está planejando a aposentadoria, o mais importante é não se basear apenas em cálculos próprios. A recomendação é consultar o Meu INSS, conferir o CNIS e comparar as regras disponíveis.
Quem já havia completado todos os requisitos antes da mudança pode ter direito adquirido, enquanto quem ainda não havia preenchido as condições precisa observar os requisitos vigentes na data em que completar a aposentadoria.
