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INSS acabou de divulgar os nomes de quem vai ganhar muita grana

Cada TRF deve definir uma data de depósito do dinheiro do INSS. Abaixo, veja a lista de nomes das pessoas que devem ganhar muito dinheiro.

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Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS que ganharam ação na justiça contra a autarquia podem se preparar para o recebimento dos precatórios do INSS 2022. Após os juízes decidirem, em sessão extraordinária, que os advogados devem ganhar o seu honorário junto aos credores, os pagamentos dos atrasados do INSS foram liberados.

Agora, cada Tribunal Regional Federal (TRF) deve definir uma data de depósito do dinheiro. Abaixo, confira a lista de nomes das pessoas que devem ganhar muito dinheiro.

Como são feitos os pagamentos dos precatórios?

Em suma, os precatórios se tratam de dívidas pagas para quem deve receber valores acima de 60 salários mínimos. O valor equivale a R$ 72.720, ao considerar os atuais R$ 1.212. Os recursos se tratam de atrasados do INSS de aposentadorias, salários e demais subsídios.

Há a prioridade no pagamento de precatórios, devendo ganhar primeiro os deficientes, pessoas com doenças graves e idosos, além de quem receberá precatórios de natureza alimentar. Os advogados responsáveis pelos processos contra o INSS também devem receber junto aos cotistas.

Recentemente, os ministros suspenderam os pagamentos dos precatórios do INSS depois de os advogados não serem mencionados nos pagamentos. Primeiramente, os depósitos deviam ocorrer em julho, entretanto, eles começaram a ser pagos em agosto.

Como consultar os precatórios do INSS?

Para saber quem vai receber os pagamentos dos precatórios 2022, o credor precisa acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região. Abaixo, confira os links abaixo:

  • 1º Região: Tem sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal. Acesse aqui
  • 2º Região: Tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. Acesse aqui
  • 3º Região: Tem sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Acesse aqui
  • 4º Região: Tem sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Acesse aqui
  • 5º Região: Tem sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Acesse aqui.

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Imagem: Alexandre Zorek / shutterstock.com