Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas podem ter direito a um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. Em 2026, o complemento representa R$ 405,25 mensais para quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621, mas pode ser maior conforme o benefício do segurado.
O pagamento está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e é destinado exclusivamente aos beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. A medida busca oferecer suporte financeiro às pessoas que precisam de acompanhamento contínuo em tarefas como alimentação, higiene pessoal e locomoção.
Entretanto, o acréscimo não é concedido automaticamente. Para receber, o aposentado precisa apresentar uma solicitação ao INSS e comprovar a necessidade de assistência permanente de terceiros. A análise pode envolver perícia médica e avaliação social, conforme as condições de cada segurado.
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Quem tem direito ao adicional de 25% do INSS em 2026?

O adicional é destinado aos aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência constante de outra pessoa para realizar atividades essenciais do cotidiano. Isso significa que a concessão não depende apenas da existência de uma doença grave, mas principalmente das limitações que ela provoca na autonomia do beneficiário.
Por exemplo, uma pessoa aposentada que não consegue tomar banho, alimentar-se ou movimentar-se sem auxílio pode preencher os requisitos para solicitar o complemento. A necessidade de assistência deve ser permanente, ainda que os cuidados sejam prestados por um familiar, e não necessariamente por um profissional contratado.
É importante destacar que o benefício não está disponível para todos os aposentados. Pessoas que recebem aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não têm direito ao acréscimo pelas regras atualmente aplicadas pelo INSS, mesmo que necessitem de cuidados constantes.
Quais doenças e condições podem garantir o adicional?
De acordo com as orientações oficiais do INSS, algumas condições previstas na regulamentação previdenciária podem justificar a concessão do acréscimo de 25%, desde que sejam preenchidos os demais requisitos.
Entre as situações consideradas estão:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou das duas pernas;
- Perda das pernas, quando não for possível utilizar prótese;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo quando houver possibilidade de prótese;
- Perda de um braço e de uma perna, quando a utilização de prótese for impossível;
- Alterações graves das faculdades mentais que comprometam a autonomia;
- Doença que mantenha a pessoa permanentemente acamada;
- Incapacidade permanente para realizar atividades básicas da vida diária.
A presença de uma dessas condições não garante o pagamento imediato. O INSS precisa avaliar a situação clínica e funcional do aposentado para verificar se existe dependência permanente de terceiros. A decisão considera as provas apresentadas e as conclusões da avaliação médico-pericial.
Qual é o valor do adicional de 25% do INSS em 2026?
O valor do adicional corresponde a 25% da aposentadoria recebida pelo beneficiário. Como o salário mínimo nacional está fixado em R$ 1.621 em 2026, quem recebe uma aposentadoria equivalente ao piso previdenciário pode conseguir R$ 405,25 extras por mês.
Nesse caso, o pagamento mensal total passa para R$ 2.026,25, considerando a aposentadoria e o adicional. Entretanto, o complemento não possui um valor fixo para todos os segurados, pois a porcentagem é calculada individualmente sobre o benefício original.
Confira alguns exemplos:
| Valor da aposentadoria | Adicional de 25% | Total mensal |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 405,25 | R$ 2.026,25 |
| R$ 2.000,00 | R$ 500,00 | R$ 2.500,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 625,00 | R$ 3.125,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 750,00 | R$ 3.750,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 |
Os valores apresentados são exemplos de cálculo, não uma indicação de aprovação automática. O salário mínimo de R$ 1.621 está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, conforme o Decreto nº 12.797/2025.
O adicional pode ultrapassar o teto do INSS?
Sim. A legislação estabelece que o adicional de 25% pode ser pago mesmo quando a aposentadoria original já alcança o teto previdenciário. Nesse caso, a soma da aposentadoria com o complemento pode ultrapassar o limite normalmente aplicado aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Outra característica importante é que o acréscimo acompanha os reajustes da aposentadoria. Portanto, quando o valor do benefício é atualizado, o adicional também precisa ser recalculado com base na nova quantia.
Essas condições estão previstas no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e fazem parte das regras específicas da aposentadoria por incapacidade permanente.
Como solicitar o adicional de 25% pelo Meu INSS?
O pedido pode ser realizado pela internet, sem necessidade de comparecimento inicial a uma agência da Previdência Social. O procedimento está disponível no aplicativo e no site Meu INSS, permitindo que o segurado ou seu representante acompanhe o andamento da solicitação.
Para solicitar, siga estas etapas:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Entre utilizando CPF e senha da conta Gov.br.
- Procure a opção de novo pedido.
- No campo de pesquisa, digite “Acréscimo de 25%”.
- Selecione o serviço correspondente.
- Preencha as informações solicitadas e apresente os documentos exigidos.
- Confirme o requerimento e guarde o número do protocolo.
- Acompanhe a análise pela opção “Consultar Pedidos”.
O INSS poderá convocar o aposentado para uma perícia médica ou avaliação social. Após a análise pericial, a conclusão ainda depende da aprovação do supervisor da perícia médica, conforme as orientações oficiais do serviço atualizadas em agosto de 2026.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o adicional, o beneficiário deve apresentar documentos de identificação e informações que permitam ao INSS verificar sua condição de saúde e a necessidade de assistência permanente.
Entre os documentos estão CPF, documento oficial de identificação, relatórios médicos, laudos, exames e outros registros clínicos relevantes. Quando o pedido for apresentado por um procurador ou representante legal, também será necessária a documentação que comprove essa representação.
É recomendável que os relatórios médicos descrevam não apenas a doença diagnosticada, mas também as dificuldades enfrentadas pelo aposentado. Informações sobre dependência para alimentação, banho, troca de roupas, mobilidade e uso de medicamentos podem ajudar a esclarecer a necessidade de acompanhamento contínuo.
É possível solicitar o adicional pelo telefone 135?
Sim. A Central 135 também oferece atendimento relacionado ao acréscimo de 25%. O canal pode ser utilizado para obter orientações sobre o serviço e os procedimentos necessários, especialmente quando houver dificuldade de acesso aos meios digitais.
Segundo o INSS, o atendimento telefônico funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília. O serviço de solicitação é gratuito, e não há necessidade de contratar intermediários para apresentar o requerimento.
O adicional de 25% também é pago no 13º salário?
Sim. O adicional também integra o cálculo do 13º salário da aposentadoria por incapacidade permanente. Assim, o aposentado que tem direito ao complemento pode receber um valor maior na gratificação anual, observadas as regras de proporcionalidade aplicáveis.
Por exemplo, considerando uma aposentadoria de R$ 1.621 e adicional mensal de R$ 405,25, a base para o cálculo do 13º passa a considerar R$ 2.026,25. O valor efetivamente recebido dependerá do período em que o beneficiário teve direito aos pagamentos e das regras aplicáveis ao caso.
O INSS confirma que o acréscimo de 25% alcança também o 13º salário, o que representa um suporte financeiro adicional aos aposentados que dependem permanentemente de cuidados de terceiros.
Quem recebe aposentadoria por idade também pode solicitar?
Pelas regras atualmente aplicadas, não. O adicional de 25% é destinado à aposentadoria por incapacidade permanente, não sendo estendido administrativamente às aposentadorias por idade, tempo de contribuição ou outras modalidades.
A discussão sobre ampliar o direito a outras categorias de aposentados já chegou ao Poder Judiciário. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.095, estabeleceu que a extensão do pagamento depende de previsão legal, não podendo ocorrer apenas por decisão judicial.
Portanto, uma pessoa aposentada por idade que desenvolva dificuldades de locomoção ou passe a necessitar de cuidados permanentes não adquire automaticamente o direito ao adicional. É necessário observar a modalidade de aposentadoria e os requisitos previstos na legislação previdenciária.
Quanto tempo o INSS demora para analisar o pedido?

O prazo de análise pode variar conforme a necessidade de avaliação médica, apresentação de documentos complementares e disponibilidade de atendimento. No portal oficial de serviços do Governo Federal, o tempo estimado para conclusão do procedimento é de aproximadamente 45 dias úteis.
Esse período é uma estimativa e não significa que todos os pedidos serão concluídos exatamente dentro desse prazo. Quando houver necessidade de perícia ou complementação documental, o andamento poderá depender dessas etapas.
O aposentado pode consultar o andamento utilizando o Meu INSS. Caso apareça uma exigência, será importante verificar quais informações precisam ser apresentadas e observar o prazo comunicado pelo instituto.
O que fazer se o pedido do adicional for negado?
Quando o INSS não reconhece o direito ao adicional, o beneficiário deve consultar a decisão e verificar os motivos do indeferimento. A negativa pode estar relacionada à ausência de comprovação da necessidade de assistência permanente ou ao não preenchimento dos requisitos previdenciários.
Se discordar da conclusão, o aposentado poderá apresentar recurso administrativo, respeitando o prazo indicado na notificação. Em regra, o prazo para recorrer de decisões do INSS é de 30 dias após a ciência do resultado.
Também é importante reunir documentos médicos atualizados e informações que descrevam as limitações funcionais. Relatórios detalhados podem ajudar a demonstrar situações que não tenham sido suficientemente esclarecidas durante a avaliação inicial.
O adicional continua sendo pago após a morte do aposentado?
Não. O pagamento do adicional de 25% é pessoal e está diretamente relacionado à necessidade de assistência permanente do aposentado. Por isso, o acréscimo deixa de ser devido com o falecimento do beneficiário.
A legislação estabelece que esse valor não pode ser incorporado à pensão por morte eventualmente concedida aos dependentes. Isso significa que, mesmo quando os familiares possuem direito à pensão, o complemento de 25% não passa a integrar o benefício recebido por eles.
Essa regra diferencia o adicional de outros componentes da aposentadoria e reforça sua finalidade específica: contribuir para as despesas relacionadas aos cuidados permanentes de quem recebe aposentadoria por incapacidade.
Vale a pena verificar o direito ao adicional em 2026?
A consulta pode ser especialmente importante para aposentados por incapacidade permanente que passaram a depender de familiares ou cuidadores após a concessão do benefício. Mesmo que essa necessidade tenha surgido posteriormente, o segurado pode apresentar um requerimento para que o INSS avalie sua situação atual.
Em 2026, o acréscimo de R$ 405,25 para quem recebe o piso previdenciário representa R$ 4.863 ao longo de 12 pagamentos mensais, sem considerar o valor correspondente ao 13º salário. Para aposentadorias maiores, o complemento também aumenta proporcionalmente.
O principal cuidado é não confundir o adicional com um reajuste geral das aposentadorias. O pagamento não é liberado para todos os segurados e depende de uma solicitação formal, além da comprovação da necessidade de assistência permanente.
Por isso, quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente e precisa de ajuda constante para realizar atividades básicas deve verificar os requisitos e, caso se enquadre nas condições legais, solicitar a avaliação pelo Meu INSS ou pela Central 135.
