Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial passam a contar com uma proteção financeira mais simples para acessar. Desde 1º de outubro de 2026, a decisão judicial que determina o afastamento por medida protetiva pode ser utilizada para viabilizar o pagamento, sem que o INSS exija uma nova perícia médica ou faça uma nova análise do mérito da situação.
A mudança foi formalizada pelo governo federal para cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito ao afastamento remunerado de mulheres que precisam interromper temporariamente suas atividades profissionais para preservar a própria segurança.
A proteção pode durar até seis meses, conforme o período determinado judicialmente. O objetivo é evitar que a necessidade de deixar o ambiente de trabalho coloque a vítima também em uma situação de insegurança financeira.
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Como funciona o afastamento remunerado por violência

A possibilidade de afastamento está relacionada à Lei Maria da Penha, que prevê a manutenção do vínculo trabalhista quando a mulher precisa se afastar do local de trabalho em razão de violência doméstica e familiar.
O STF analisou a questão no Tema 1.370 de repercussão geral e definiu que cabe ao juízo responsável pelo caso de violência determinar a medida protetiva, inclusive quanto à prestação financeira decorrente do afastamento.
Na prática, a medida não depende de a mulher apresentar uma doença ou lesão que a torne fisicamente incapaz de trabalhar. O motivo do afastamento é a situação de violência e o risco à integridade da vítima.
Quem paga durante o afastamento
Para a segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que possui vínculo de emprego, os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador. Depois desse período, o pagamento passa a ser custeado pelo INSS.
O Supremo estabeleceu que, para seguradas do RGPS, o período posterior aos primeiros 15 dias é custeado pela Previdência sem exigência de período de carência.
A regra também alcança outras situações de vínculo com a seguridade social. Para mulheres que não são seguradas da Previdência, a decisão do STF prevê tratamento de natureza assistencial, observados os requisitos estabelecidos na própria decisão.
É preciso passar por perícia do INSS?
Essa é uma das principais mudanças para as trabalhadoras. Com a orientação formalizada em outubro de 2026, a decisão judicial que determina o afastamento por medida protetiva passa a ser suficiente para o INSS analisar o pagamento, sem exigir uma nova perícia médica ou uma nova análise administrativa sobre a existência da violência.
Isso é importante porque o afastamento não depende de uma incapacidade médica tradicional.
Uma mulher pode estar fisicamente apta para trabalhar e, ainda assim, precisar deixar temporariamente seu emprego porque permanecer naquela rotina ou local representa um risco diante da violência sofrida.
O INSS informou que o atendimento relacionado a esses casos deve observar prioridade e sigilo, justamente pela natureza sensível da situação.
Como conseguir o afastamento
O primeiro passo é obter uma medida protetiva de urgência que determine o afastamento do trabalho, quando essa providência for considerada necessária pela autoridade judicial.
A Lei Maria da Penha prevê mecanismos de proteção para mulheres submetidas a diferentes formas de violência. A medida pode envolver providências destinadas a afastar a vítima do risco e preservar sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Quando o juiz determinar que a mulher deve se afastar do trabalho, a decisão deverá estabelecer a proteção correspondente. É essa determinação judicial que fundamenta o afastamento remunerado.
A vítima pode buscar atendimento na rede de proteção, incluindo delegacias, Defensoria Pública, Ministério Público e unidades especializadas de atendimento à mulher.
Quanto tempo dura o afastamento?
O período pode chegar a seis meses, desde que o afastamento seja necessário e esteja determinado no contexto da medida protetiva.
Não significa, porém, que toda mulher terá automaticamente seis meses de afastamento. O prazo depende da decisão judicial e das circunstâncias do caso.
A finalidade é permitir que a vítima tenha tempo e segurança para reorganizar sua vida sem perder imediatamente sua fonte de renda em razão da necessidade de se afastar do trabalho.
O emprego é mantido?
Sim. A proteção prevista na Lei Maria da Penha busca justamente preservar a fonte de renda da mulher durante o afastamento determinado pela Justiça.
O STF interpretou a expressão “vínculo trabalhista” de forma a abranger a proteção da fonte de renda da vítima, considerando a situação concreta e o vínculo jurídico existente com a seguridade social.
Isso significa que o afastamento não deve ser confundido com uma demissão ou com o abandono do emprego. Trata-se de uma medida de proteção decorrente de uma situação de violência.
O que mudou a partir de outubro de 2026
Antes da regulamentação administrativa decorrente da decisão do STF, uma das dificuldades práticas era definir como o pagamento seria operacionalizado e se seria necessária uma nova avaliação pelo INSS.
A orientação assinada em 1º de outubro de 2026 eliminou essa etapa para as seguradas do RGPS nos casos abrangidos pela decisão. O órgão passou a ter a determinação judicial como elemento suficiente para a análise do pagamento, sem exigir nova perícia médica.
A mudança representa uma tentativa de tornar efetiva a proteção econômica prevista na Lei Maria da Penha. Para uma mulher que precisa abandonar temporariamente sua rotina profissional por motivo de segurança, a manutenção da renda pode ser tão importante quanto o próprio afastamento.
Medida também protege a fonte de renda

A decisão do STF tem um alcance que vai além do pagamento de um benefício semelhante ao auxílio por incapacidade temporária. A Corte reconheceu que a proteção precisa considerar a necessidade de preservar a fonte de renda da mulher submetida à violência.
Isso também explica por que a regra não exige que a vítima esteja doente ou tenha sofrido uma lesão incapacitante.
O fundamento é diferente: o afastamento decorre de uma medida de proteção determinada pela Justiça.
Além disso, o STF estabeleceu que o benefício previdenciário, quando aplicável, será pago pelo INSS sem exigência de carência. Para mulheres sem vínculo previdenciário, a decisão prevê possibilidade de proteção assistencial, desde que constatada a vulnerabilidade temporária e a impossibilidade de prover a própria manutenção.
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