Milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não solicitaram o ressarcimento de valores descontados indevidamente nos últimos anos. O alerta é urgente: o prazo para aderir ao acordo e garantir a devolução dos valores termina no próximo dia 14 de novembro.
Prazo final 14/11: aposentados têm só até esta data para garantir o reembolso do INSS
INSS já devolveu R$ 2,4 bilhões por descontos irregulares. Quem ainda não aderiu ao acordo tem até 14/11 para solicitar o ressarcimento.
Segundo o próprio INSS, cerca de 1,1 milhão de beneficiários ainda não realizaram o pedido, mesmo após a devolução de mais de R$ 2,4 bilhões a 3,5 milhões de pessoas que já aderiram ao acordo desde julho. Os reembolsos dizem respeito a descontos irregulares promovidos por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2023.
A devolução é feita em parcela única e com correção monetária baseada na inflação, o que representa um alívio importante para quem foi vítima do esquema fraudulento.
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O que motivou os ressarcimentos?
Fraude com descontos não autorizados
O caso veio à tona em março de 2023, após investigações e denúncias sobre descontos indevidos realizados por associações, cooperativas e entidades sindicais diretamente no benefício de aposentados e pensionistas. Esses valores eram debitados sem consentimento ou conhecimento do beneficiário, violando o direito à informação e à autonomia financeira.
A fraude se estendeu por pelo menos três anos, e o número de vítimas ultrapassou os 4 milhões de pessoas. O prejuízo total identificado pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo próprio INSS soma bilhões de reais.
INSS devolve R$ 2,4 bilhões, mas ainda há beneficiários sem reembolso
Desde 24 de julho de 2025, os pagamentos começaram a ser feitos aos aposentados e pensionistas que aceitaram os termos do acordo. Até agora:
- R$ 2,4 bilhões já foram pagos;
- 3,5 milhões de beneficiários já foram ressarcidos;
- 1,1 milhão ainda não solicitaram a devolução.
Isso significa que bilhões ainda estão disponíveis para devolução, mas só até o dia 14 de novembro.
Como solicitar o ressarcimento do INSS
Etapa 1: Contestação dos descontos irregulares
Antes de pedir o ressarcimento, o beneficiário precisa identificar e contestar os descontos irregulares. Essa etapa é essencial para que o pedido seja validado e o pagamento liberado.
Os canais para fazer isso são:
- Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Central de atendimento 135 (funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 22h);
- Agências dos Correios, com mais de 5 mil unidades em todo o Brasil.
Etapa 2: Aceite do acordo no Meu INSS
Após a contestação, o beneficiário deve acessar o aplicativo Meu INSS e seguir o passo a passo:
- Vá até a opção “Consultar Pedidos”;
- Clique em “Cumprir exigência”;
- Role até o último comentário no processo;
- Leia atentamente as informações e clique em “Aceito receber”;
- Confirme em “Sim”;
- Clique em “Enviar” e finalize.
Etapa 3: Aguarde o pagamento
O valor será creditado na mesma conta bancária onde o aposentado ou pensionista já recebe o benefício mensal. Não há necessidade de comparecer a uma agência bancária, exceto em casos específicos de pendência ou conta inativa.
O valor do reembolso: corrigido pela inflação

Um dos pontos mais positivos do acordo é que o valor a ser devolvido será reajustado com base na inflação acumulada desde o desconto indevido.
Assim, os valores não são simplesmente restituídos em valor nominal, mas sim corrigidos monetariamente, garantindo justiça financeira aos beneficiários prejudicados.
E quem já entrou com ação judicial?
É possível aderir ao acordo mesmo com processo ativo
O INSS permitiu que quem já entrou com ação judicial contra o órgão também possa receber o valor, desde que desista do processo.
Nesses casos, o acordo prevê que o instituto pague ainda:
- 5% de honorários advocatícios, para ações individuais ajuizadas antes de 23 de abril de 2025.
Esse percentual é destinado diretamente ao advogado responsável pela ação, mediante comprovação do processo judicial e petição de desistência protocolada.
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Por que o prazo termina em 14 de novembro?
O acordo firmado entre o INSS, entidades representativas e órgãos de controle estabeleceu o dia 14 de novembro de 2025 como prazo-limite para os pedidos de adesão.
Essa data foi definida para permitir o encerramento da fase de ressarcimentos dentro do ano fiscal vigente, possibilitando que os valores sejam lançados corretamente no orçamento da Previdência Social.
Após essa data, não haverá mais repasses automáticos, e os beneficiários que não aderirem terão que buscar outras vias legais, como ações judiciais, que costumam ser mais demoradas.
Quais entidades estão envolvidas no esquema?
Associações e cooperativas de fachada
As investigações identificaram dezenas de entidades que se apresentavam como sindicatos, associações de classe ou cooperativas, mas que atuavam como intermediadoras de descontos fraudulentos.
Entre elas, estão organizações já descredenciadas pelo INSS e que forjavam autorizações de desconto, utilizando cadastros antigos, assinaturas eletrônicas falsas ou informações adulteradas.
Algumas dessas entidades também ofereciam “seguros”, “benefícios funerários” e “planos associativos” que nunca foram solicitados pelos beneficiários.
Como saber se fui vítima dos descontos?
O caminho mais simples é acessar o extrato detalhado de pagamentos no app Meu INSS ou na plataforma online gov.br. Veja como:
- Acesse Meu INSS com seu login do gov.br;
- Clique em “Extrato de Pagamento”;
- Verifique os descontos sob a rubrica “Associações” ou “Mensalidade Associativa”;
- Se encontrar qualquer desconto não autorizado, siga o passo a passo para contestação.
Dicas finais para o beneficiário

- Não compartilhe seus dados pessoais com terceiros que prometem “adiantar” valores do ressarcimento;
- Não pague nenhum valor antecipado para acessar o acordo — o processo é gratuito;
- Acompanhe todas as atualizações exclusivamente pelos canais oficiais do INSS: site, aplicativo Meu INSS, Central 135 e agências credenciadas.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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