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Aposentadoria mais rápida? INSS altera contagem do tempo de contribuição

Na última quarta-feira (1º), o governo federal publicou um decreto que altera a contagem do tempo de contribuição para as aposentadorias do INSS. A partir de agora, não serão mais contados os dias exatos trabalhados, mas apenas os meses. Dessa forma, alguém que foi demitido, por exemplo, no dia 15 de abril, terá todo aquele mês incluído no cálculo da aposentadoria. Confira mais detalhes nessa matéria!

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INSS altera contagem do tempo de contribuição para aposentadorias

Antes da reforma da Previdência, o tempo de contribuição era contado de acordo com os dias exatos trabalhados. Ou seja, para ter contabilizado um mês de contribuição, era necessário ter trabalhado por 30 dias. No entanto, agora serão contabilizados os meses, não importando a quantidade de dias que a pessoa trabalho no mês. Sendo assim, se uma pessoa trabalhou em uma empresa de 16 de julho a 15 de setembro, ela terá computados 3 meses, mesmo tendo trabalhado, na verdade, apenas 62 dias.

Contudo, para essa nova forma de contagem, é necessário que a remuneração do funcionário, que é a base da contribuição previdenciária, seja igual ou maior do que o salário mínimo (R$ 1.045 em 2020). Além disso, o INSS ainda precisa emitir uma instrução normativa sobre essa alteração e os sistemas precisarão estar adaptados.

A nova contagem do tempo de contribuição vale para períodos de contribuição após a reforma da Previdência, ou seja, após 13 de novembro de 2019.

Vantagens e Desvantagens da mudança

Essa mudança sem dúvida traz como principal vantagem para o trabalhador a possibilidade de se aposentar antes. No entanto, a mudança pode levar a uma redução no valor das aposentadorias. Isso porque, como o INSS não desconsidera os salários mais baixos no cálculo do valor da aposentadoria, ao incluir a nova contribuição, sobretudo de um salário muito menor, a média salarial de quem tem salários maiores com certeza será afetada.

No caso dos trabalhadores intermitentes, que recebem por hora trabalhada e, portanto, podem receber menos do que um salário mínimo, será necessário pagar uma complementação da contribuição para que o mês conte como tempo de contribuição; ou então será necessário juntar mais meses para fazer essa contagem. Em outras palavras, o trabalhador intermitente precisará contribuir sobre a diferença entre o salário recebido e o valor do salário. Quanto menos ele receber, mais terá que pagar ao INSS.

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Imagem destacada: fizkes, via Shutterstock.