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Decreto define que 13° dos aposentados do INSS será antecipado sempre

Decreto define que 13° dos aposentados do INSS será antecipado sempre. Em decreto que foi publicado pelo governo, ontem (1), estabeleceu as regras para os pagamentos antecipados do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS. Portanto, agora, a partir do ano que vem, a primeira parcela será paga com o benefício de agosto, e a segunda será paga com o benefício de novembro.

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Decreto define que 13° dos aposentados do INSS será antecipado sempre

A antecipação precisava, até então, ser autorizada por um decreto presidencial, mas com a mudança isso não será mais necessário.

O 13° será pago a quem recebe o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Primeira Parcela

A primeira parcela a ser paga será correspondente a até 50% do valor do benefício e será paga na competência de agosto. Geralmente, os pagamentos começam nos últimos cinco dias úteis de agosto e vão até os cinco primeiros dias úteis de setembro. Além disso, as datas do depósito variam de acordo com o valor e o númeor final do benefício.

Segunda parcela

Já a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela. O dinheiro será depositado com o benefício de novembro. Os valores caem na conta dos beneficiários entre os cinco dias úteis de novembro e os primeiros cinco dias úteis de dezembro. E também dependem do valor e do número final do benefício.

No final deste ano, as datas de pagamento do ano que vem devem ser divulgadas.

Pagamento do 13° de 2020 já aconteceu

Devido à pandemia do novo coronavírus, o governo federal decidiu antecipar as duas parcelas do 13º salário de 2020. O pagamento da primeira parcela foi feito entre 24 de abril e 8 de maio. Já a segunda parte do abono foi depositada entre os dias 25 de maio e 5 de junho.

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Imagem: Sidney de Almeida/Shutterstock.