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INSS amplia auxílio-doença: veja quem pode pedir sem 12 contribuições

Uma mudança nas regras do INSS passou a permitir que mais seguradas solicitem o auxílio-doença sem cumprir as 12 contribuições normalmente exigidas. A novidade

Bruna MachadoPor Bruna Machado··10 min de leitura
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Uma mudança nas regras do INSS passou a permitir que mais seguradas solicitem o auxílio-doença sem cumprir as 12 contribuições normalmente exigidas. A novidade beneficia mulheres com gestação de alto risco que precisam se afastar do trabalho.

A inclusão entrou em vigor em 24 de julho de 2026, com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15. A norma acrescentou a gestação de alto risco ao grupo de doenças e condições que dispensam a carência dos benefícios por incapacidade.

Isso não significa, porém, que toda gestante receberá o pagamento automaticamente. A segurada ainda precisa manter vínculo com a Previdência e apresentar documentação médica que comprove a necessidade de afastamento.

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Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

A principal mudança foi a inclusão da gestação de alto risco na lista de situações que dispensam a carência de 12 contribuições mensais.

Carência é a quantidade mínima de pagamentos que o segurado precisa fazer antes de ter acesso a determinado benefício. No auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do antigo auxílio-doença, a regra geral exige 12 contribuições.

Com a nova norma, uma segurada que começou a contribuir recentemente poderá solicitar o benefício se tiver uma gravidez de alto risco e precisar se afastar de sua atividade.

A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 alterou a lista prevista na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022. O rol passou de 17 para 18 doenças e condições isentas de carência.

Quem foi incluído na nova regra?

A mudança beneficia seguradas do Regime Geral de Previdência Social diagnosticadas com gestação de alto risco.

Segundo o Ministério da Saúde, uma gravidez recebe essa classificação quando uma doença anterior ou uma complicação desenvolvida durante a gestação aumenta os riscos para a mãe ou para o bebê.

Entre as situações que podem levar ao acompanhamento de alto risco estão hipertensão, diabetes, cardiopatias, anemias graves e outras complicações. A classificação deve ser feita pelo profissional de saúde responsável pelo pré-natal.

Somente o fato de estar grávida não garante a isenção. É necessário existir um diagnóstico de gestação de alto risco e indicação médica de afastamento.

Exemplo prático

Uma trabalhadora começou em um emprego formal há cinco meses e, portanto, ainda não completou as 12 contribuições.

Durante a gravidez, ela desenvolveu uma complicação e recebeu recomendação médica para permanecer afastada por mais de 15 dias. Antes da mudança, a falta de carência poderia provocar a negativa administrativa.

Agora, essa segurada poderá requerer o auxílio por incapacidade temporária sem completar os 12 pagamentos, desde que mantenha a qualidade de segurada e comprove a incapacidade.

A gestante recebe o auxílio automaticamente?

Não. A nova regra elimina apenas a carência.

Para receber o benefício, a segurada ainda deve cumprir os outros requisitos da Previdência Social. Os principais são:

  • possuir qualidade de segurada;
  • ter diagnóstico de gestação de alto risco;
  • apresentar recomendação de afastamento;
  • comprovar incapacidade temporária para a atividade habitual;
  • entregar documentação médica completa;
  • passar pela análise do INSS.

A Previdência não concede o auxílio somente pelo nome de uma doença ou condição. O ponto central é saber se o problema impede temporariamente a pessoa de trabalhar.

O próprio INSS esclarece que cada pedido é analisado individualmente. Uma mesma condição pode afastar uma trabalhadora de determinada atividade e não impedir outra segurada de exercer uma função diferente.

O que significa ter qualidade de segurada?

Qualidade de segurada é a condição de quem está protegido pelo INSS.

Normalmente, ela é mantida por quem trabalha com carteira assinada, exerce atividade como contribuinte individual, paga como segurado facultativo ou está dentro do chamado período de graça.

O período de graça é o intervalo em que a pessoa continua protegida depois de parar de contribuir. Sua duração varia conforme o histórico previdenciário e a situação do segurado.

Portanto, a dispensa de carência não permite que alguém sem qualquer vínculo recente com a Previdência passe a receber imediatamente.

Uma mulher que nunca contribuiu para o INSS, por exemplo, não terá direito ao benefício apenas porque recebeu diagnóstico de gestação de alto risco.

Também é necessário cuidado com contribuições feitas somente depois do início da incapacidade. O pagamento atrasado ou realizado quando a pessoa já estava impossibilitada de trabalhar pode não produzir o efeito esperado.

Quais doenças também dispensam as 12 contribuições?

Com a inclusão da gestação de alto risco, a lista passou a reunir 18 doenças e condições:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
  4. neoplasia maligna, como o câncer;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. doença de Parkinson;
  9. espondilite anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget;
  12. síndrome da imunodeficiência adquirida, a Aids;
  13. contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave;
  15. esclerose múltipla;
  16. acidente vascular encefálico agudo;
  17. abdome agudo cirúrgico;
  18. gestação de alto risco.

No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, o INSS informa que o quadro precisa apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade. A avaliação cabe à Perícia Médica Federal. INSS

Acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e doenças do trabalho também podem dispensar a carência, mesmo que a condição não apareça nessa lista.

Quem paga os primeiros dias de afastamento?

Para a empregada de empresa, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento são pagos pelo empregador. O INSS assume o benefício a partir do 16º dia, quando os requisitos forem preenchidos.

Para empregada doméstica, contribuinte individual, MEI, trabalhadora avulsa, segurada facultativa e segurada especial, as regras sobre o início do pagamento são diferentes.

Essas seguradas podem apresentar o requerimento diretamente ao INSS. A data de início do benefício dependerá da categoria, do começo da incapacidade e do momento em que o pedido foi protocolado.

Fazer a solicitação rapidamente é importante. A demora pode afetar a data a partir da qual o pagamento será reconhecido.

Auxílio-doença e salário-maternidade são a mesma coisa?

Não. Os dois benefícios possuem finalidades diferentes.

O auxílio por incapacidade temporária é pago quando um problema de saúde impede a segurada de trabalhar por determinado período. Na gestação de alto risco, ele pode ser concedido antes do parto enquanto durar a incapacidade reconhecida.

O salário-maternidade está relacionado ao nascimento, à adoção, à guarda judicial para fins de adoção ou a outras situações previstas na legislação.

A proximidade do parto pode exigir a alteração do benefício. O INSS analisará as datas para evitar pagamentos incompatíveis referentes ao mesmo período.

Como solicitar o auxílio pelo Meu INSS?

O requerimento começa pela internet. Não é necessário comparecer imediatamente a uma agência.

O passo a passo é:

  1. entrar no aplicativo ou site Meu INSS;
  2. acessar a conta Gov.br com CPF e senha;
  3. selecionar “Novo pedido”;
  4. procurar por “Benefício por incapacidade”;
  5. escolher a opção para pedir o benefício;
  6. preencher os dados solicitados;
  7. anexar o atestado e os documentos médicos;
  8. concluir e guardar o protocolo.

O andamento pode ser consultado em “Consultar pedidos”. A solicitação também pode ser iniciada pela Central 135 quando o sistema estiver indisponível.

Durante a análise, o INSS poderá decidir com base nos documentos enviados ou convocar a segurada para uma perícia presencial.

O que precisa constar no atestado médico?

O documento deve estar legível e sem rasuras. Segundo as orientações oficiais do serviço, o atestado, laudo ou relatório precisa apresentar:

  • nome completo da paciente;
  • data de emissão;
  • diagnóstico ou informações sobre a doença;
  • CID, quando informado pelo profissional;
  • período estimado de afastamento;
  • assinatura do profissional;
  • identificação e registro no conselho de classe.

No caso da gestação de alto risco, é importante que o relatório explique a complicação existente, os riscos identificados e por que a segurada precisa se afastar de sua atividade.

Apenas escrever “grávida” ou “gestação de risco” sem detalhes pode dificultar a análise. Exames, receitas e relatórios do pré-natal podem complementar o pedido.

As exigências documentais e as etapas atualizadas estão no serviço oficial de solicitação do benefício por incapacidade temporária.

O pedido pode ser analisado sem perícia presencial?

Sim, dependendo do caso.

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O Atestmed permite a análise documental do pedido, feita a partir do atestado e dos demais arquivos enviados pelo Meu INSS. Isso pode dispensar o comparecimento inicial a uma agência.

No entanto, análise documental não significa concessão automática. Os documentos precisam cumprir os requisitos, e o INSS poderá convocar a segurada para uma avaliação presencial se considerar necessário.

Por isso, enviar fotografias cortadas, arquivos ilegíveis ou atestados sem período de afastamento aumenta o risco de pendência ou negativa.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

O primeiro passo é consultar a decisão no Meu INSS e verificar o motivo do indeferimento.

A negativa pode ocorrer por falta de qualidade de segurada, documentação insuficiente, ausência de incapacidade ou erro cadastral.

Se a segurada não concordar, poderá apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo é de 30 dias, contado a partir da ciência da decisão.

O recurso pode ser enviado pelo Meu INSS. A interessada deve explicar por que discorda e anexar os documentos que sustentam o pedido.

Também é possível buscar orientação de advogado, sindicato ou Defensoria Pública. Um novo pedido pode ser adequado quando existem documentos recentes ou uma nova incapacidade, mas ele não substitui automaticamente o recurso contra uma decisão anterior.

Como pedir a prorrogação?

Se a segurada continuar sem condições de voltar ao trabalho, poderá solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias de vigência do benefício.

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Não é aconselhável esperar o pagamento terminar, pois a opção pode deixar de aparecer depois da data de cessação.

A segurada deve apresentar documentos médicos atualizados que demonstrem a continuidade da incapacidade.

O que a segurada deve fazer agora?

Quem está em gestação de alto risco e recebeu recomendação de afastamento deve reunir a documentação médica e verificar sua situação previdenciária antes de solicitar o benefício.

A nova regra resolve uma barreira importante: as 12 contribuições deixam de ser exigidas nesse caso. Mas qualidade de segurada e incapacidade para o trabalho continuam obrigatórias.

O pedido deve ser feito pelo Meu INSS, com documentos claros e completos. Se houver negativa, a interessada deve consultar o motivo e observar o prazo de 30 dias para recorrer.

Perguntas frequentes

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Toda gestante tem direito ao auxílio-doença sem carência?

Não. A dispensa das 12 contribuições é destinada à segurada com gestação de alto risco e incapacidade temporária comprovada.

É preciso ter carteira assinada?

Não. Empregadas, domésticas, MEIs, autônomas, facultativas e outras seguradas podem ter direito, desde que mantenham qualidade de segurada e cumpram os requisitos.

Quem nunca contribuiu pode solicitar?

Em regra, não. A dispensa de carência não elimina a necessidade de vínculo com o INSS.

O diagnóstico de gestação de alto risco garante o pagamento?

Não automaticamente. O INSS também analisa se a condição impede a segurada de exercer sua atividade habitual.

O pedido pode ser feito pelo celular?

Sim. A solicitação pode ser iniciada pelo aplicativo Meu INSS, com o envio da documentação médica.

Qual é o prazo para recorrer de uma negativa?

O recurso administrativo pode ser apresentado em até 30 dias após a segurada tomar conhecimento da decisão.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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