Uma mudança nas regras do INSS passou a permitir que mais seguradas solicitem o auxílio-doença sem cumprir as 12 contribuições normalmente exigidas. A novidade beneficia mulheres com gestação de alto risco que precisam se afastar do trabalho.
A inclusão entrou em vigor em 24 de julho de 2026, com a publicação da Portaria Interministerial MPS/MS nº 15. A norma acrescentou a gestação de alto risco ao grupo de doenças e condições que dispensam a carência dos benefícios por incapacidade.
Isso não significa, porém, que toda gestante receberá o pagamento automaticamente. A segurada ainda precisa manter vínculo com a Previdência e apresentar documentação médica que comprove a necessidade de afastamento.
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O que mudou no auxílio-doença do INSS?

A principal mudança foi a inclusão da gestação de alto risco na lista de situações que dispensam a carência de 12 contribuições mensais.
Carência é a quantidade mínima de pagamentos que o segurado precisa fazer antes de ter acesso a determinado benefício. No auxílio por incapacidade temporária, nome oficial do antigo auxílio-doença, a regra geral exige 12 contribuições.
Com a nova norma, uma segurada que começou a contribuir recentemente poderá solicitar o benefício se tiver uma gravidez de alto risco e precisar se afastar de sua atividade.
A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026 alterou a lista prevista na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022. O rol passou de 17 para 18 doenças e condições isentas de carência.
Quem foi incluído na nova regra?
A mudança beneficia seguradas do Regime Geral de Previdência Social diagnosticadas com gestação de alto risco.
Segundo o Ministério da Saúde, uma gravidez recebe essa classificação quando uma doença anterior ou uma complicação desenvolvida durante a gestação aumenta os riscos para a mãe ou para o bebê.
Entre as situações que podem levar ao acompanhamento de alto risco estão hipertensão, diabetes, cardiopatias, anemias graves e outras complicações. A classificação deve ser feita pelo profissional de saúde responsável pelo pré-natal.
Somente o fato de estar grávida não garante a isenção. É necessário existir um diagnóstico de gestação de alto risco e indicação médica de afastamento.
Exemplo prático
Uma trabalhadora começou em um emprego formal há cinco meses e, portanto, ainda não completou as 12 contribuições.
Durante a gravidez, ela desenvolveu uma complicação e recebeu recomendação médica para permanecer afastada por mais de 15 dias. Antes da mudança, a falta de carência poderia provocar a negativa administrativa.
Agora, essa segurada poderá requerer o auxílio por incapacidade temporária sem completar os 12 pagamentos, desde que mantenha a qualidade de segurada e comprove a incapacidade.
A gestante recebe o auxílio automaticamente?
Não. A nova regra elimina apenas a carência.
Para receber o benefício, a segurada ainda deve cumprir os outros requisitos da Previdência Social. Os principais são:
- possuir qualidade de segurada;
- ter diagnóstico de gestação de alto risco;
- apresentar recomendação de afastamento;
- comprovar incapacidade temporária para a atividade habitual;
- entregar documentação médica completa;
- passar pela análise do INSS.
A Previdência não concede o auxílio somente pelo nome de uma doença ou condição. O ponto central é saber se o problema impede temporariamente a pessoa de trabalhar.
O próprio INSS esclarece que cada pedido é analisado individualmente. Uma mesma condição pode afastar uma trabalhadora de determinada atividade e não impedir outra segurada de exercer uma função diferente.
O que significa ter qualidade de segurada?
Qualidade de segurada é a condição de quem está protegido pelo INSS.
Normalmente, ela é mantida por quem trabalha com carteira assinada, exerce atividade como contribuinte individual, paga como segurado facultativo ou está dentro do chamado período de graça.
O período de graça é o intervalo em que a pessoa continua protegida depois de parar de contribuir. Sua duração varia conforme o histórico previdenciário e a situação do segurado.
Portanto, a dispensa de carência não permite que alguém sem qualquer vínculo recente com a Previdência passe a receber imediatamente.
Uma mulher que nunca contribuiu para o INSS, por exemplo, não terá direito ao benefício apenas porque recebeu diagnóstico de gestação de alto risco.
Também é necessário cuidado com contribuições feitas somente depois do início da incapacidade. O pagamento atrasado ou realizado quando a pessoa já estava impossibilitada de trabalhar pode não produzir o efeito esperado.
Quais doenças também dispensam as 12 contribuições?
Com a inclusão da gestação de alto risco, a lista passou a reunir 18 doenças e condições:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
- neoplasia maligna, como o câncer;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, a Aids;
- contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico agudo;
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, o INSS informa que o quadro precisa apresentar evolução aguda e atender aos critérios de gravidade. A avaliação cabe à Perícia Médica Federal. INSS
Acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais e doenças do trabalho também podem dispensar a carência, mesmo que a condição não apareça nessa lista.
Quem paga os primeiros dias de afastamento?
Para a empregada de empresa, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento são pagos pelo empregador. O INSS assume o benefício a partir do 16º dia, quando os requisitos forem preenchidos.
Para empregada doméstica, contribuinte individual, MEI, trabalhadora avulsa, segurada facultativa e segurada especial, as regras sobre o início do pagamento são diferentes.
Essas seguradas podem apresentar o requerimento diretamente ao INSS. A data de início do benefício dependerá da categoria, do começo da incapacidade e do momento em que o pedido foi protocolado.
Fazer a solicitação rapidamente é importante. A demora pode afetar a data a partir da qual o pagamento será reconhecido.
Auxílio-doença e salário-maternidade são a mesma coisa?
Não. Os dois benefícios possuem finalidades diferentes.
O auxílio por incapacidade temporária é pago quando um problema de saúde impede a segurada de trabalhar por determinado período. Na gestação de alto risco, ele pode ser concedido antes do parto enquanto durar a incapacidade reconhecida.
O salário-maternidade está relacionado ao nascimento, à adoção, à guarda judicial para fins de adoção ou a outras situações previstas na legislação.
A proximidade do parto pode exigir a alteração do benefício. O INSS analisará as datas para evitar pagamentos incompatíveis referentes ao mesmo período.
Como solicitar o auxílio pelo Meu INSS?
O requerimento começa pela internet. Não é necessário comparecer imediatamente a uma agência.
O passo a passo é:
- entrar no aplicativo ou site Meu INSS;
- acessar a conta Gov.br com CPF e senha;
- selecionar “Novo pedido”;
- procurar por “Benefício por incapacidade”;
- escolher a opção para pedir o benefício;
- preencher os dados solicitados;
- anexar o atestado e os documentos médicos;
- concluir e guardar o protocolo.
O andamento pode ser consultado em “Consultar pedidos”. A solicitação também pode ser iniciada pela Central 135 quando o sistema estiver indisponível.
Durante a análise, o INSS poderá decidir com base nos documentos enviados ou convocar a segurada para uma perícia presencial.
O que precisa constar no atestado médico?
O documento deve estar legível e sem rasuras. Segundo as orientações oficiais do serviço, o atestado, laudo ou relatório precisa apresentar:
- nome completo da paciente;
- data de emissão;
- diagnóstico ou informações sobre a doença;
- CID, quando informado pelo profissional;
- período estimado de afastamento;
- assinatura do profissional;
- identificação e registro no conselho de classe.
No caso da gestação de alto risco, é importante que o relatório explique a complicação existente, os riscos identificados e por que a segurada precisa se afastar de sua atividade.
Apenas escrever “grávida” ou “gestação de risco” sem detalhes pode dificultar a análise. Exames, receitas e relatórios do pré-natal podem complementar o pedido.
As exigências documentais e as etapas atualizadas estão no serviço oficial de solicitação do benefício por incapacidade temporária.
O pedido pode ser analisado sem perícia presencial?
Sim, dependendo do caso.
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O Atestmed permite a análise documental do pedido, feita a partir do atestado e dos demais arquivos enviados pelo Meu INSS. Isso pode dispensar o comparecimento inicial a uma agência.
No entanto, análise documental não significa concessão automática. Os documentos precisam cumprir os requisitos, e o INSS poderá convocar a segurada para uma avaliação presencial se considerar necessário.
Por isso, enviar fotografias cortadas, arquivos ilegíveis ou atestados sem período de afastamento aumenta o risco de pendência ou negativa.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
O primeiro passo é consultar a decisão no Meu INSS e verificar o motivo do indeferimento.
A negativa pode ocorrer por falta de qualidade de segurada, documentação insuficiente, ausência de incapacidade ou erro cadastral.
Se a segurada não concordar, poderá apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O prazo é de 30 dias, contado a partir da ciência da decisão.
O recurso pode ser enviado pelo Meu INSS. A interessada deve explicar por que discorda e anexar os documentos que sustentam o pedido.
Também é possível buscar orientação de advogado, sindicato ou Defensoria Pública. Um novo pedido pode ser adequado quando existem documentos recentes ou uma nova incapacidade, mas ele não substitui automaticamente o recurso contra uma decisão anterior.
Como pedir a prorrogação?
Se a segurada continuar sem condições de voltar ao trabalho, poderá solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias de vigência do benefício.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Não é aconselhável esperar o pagamento terminar, pois a opção pode deixar de aparecer depois da data de cessação.
A segurada deve apresentar documentos médicos atualizados que demonstrem a continuidade da incapacidade.
O que a segurada deve fazer agora?
Quem está em gestação de alto risco e recebeu recomendação de afastamento deve reunir a documentação médica e verificar sua situação previdenciária antes de solicitar o benefício.
A nova regra resolve uma barreira importante: as 12 contribuições deixam de ser exigidas nesse caso. Mas qualidade de segurada e incapacidade para o trabalho continuam obrigatórias.
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS, com documentos claros e completos. Se houver negativa, a interessada deve consultar o motivo e observar o prazo de 30 dias para recorrer.
Perguntas frequentes

Toda gestante tem direito ao auxílio-doença sem carência?
Não. A dispensa das 12 contribuições é destinada à segurada com gestação de alto risco e incapacidade temporária comprovada.
É preciso ter carteira assinada?
Não. Empregadas, domésticas, MEIs, autônomas, facultativas e outras seguradas podem ter direito, desde que mantenham qualidade de segurada e cumpram os requisitos.
Quem nunca contribuiu pode solicitar?
Em regra, não. A dispensa de carência não elimina a necessidade de vínculo com o INSS.
O diagnóstico de gestação de alto risco garante o pagamento?
Não automaticamente. O INSS também analisa se a condição impede a segurada de exercer sua atividade habitual.
O pedido pode ser feito pelo celular?
Sim. A solicitação pode ser iniciada pelo aplicativo Meu INSS, com o envio da documentação médica.
Qual é o prazo para recorrer de uma negativa?
O recurso administrativo pode ser apresentado em até 30 dias após a segurada tomar conhecimento da decisão.



