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INSS amplia auxílio para 60 dias sem perícia; veja as novas regras

INSS amplia auxílio por incapacidade para 60 dias sem perícia presencial. Entenda regras, prazos e como pedir pelo Meu INSS.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
INSS

O INSS determinou, em caráter provisório, o aumento do prazo do benefício por incapacidade concedido apenas com base em análise documental, dispensando perícia presencial. A partir da publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, em 4 de dezembro de 2025, o benefício poderá ser concedido por até 60 dias apenas com análise documental.

A medida, válida por 120 dias, tem como objetivo reduzir a fila de perícias e acelerar o atendimento aos segurados que aguardam reconhecimento do direito ao antigo auxílio-doença. A previsão é que a regra excepcional permaneça em vigor até abril de 2026.

A mudança tem base na Lei nº 15.265/2025 e faz parte de um conjunto de ações para enfrentar o alto volume de pedidos acumulados no sistema previdenciário.

O que mudou no auxílio-doença sem perícia médica?

Leia mais: Revisão mais dura do INSS não atinge todos

Até então, o benefício concedido por análise documental estava limitado a 30 dias. Com a nova norma, o prazo máximo passa a ser de 60 dias, desde que o segurado envie toda a documentação exigida de forma correta.

Na prática, isso significa que trabalhadores afastados por problemas de saúde poderão receber dois meses de benefício sem precisar comparecer a uma agência do INSS, desde que o pedido seja feito pelo sistema digital e atenda aos critérios técnicos.

Regra é temporária

É importante destacar que a ampliação é provisória. O prazo de 60 dias vale apenas dentro do período de 120 dias estabelecido pela portaria. Após esse intervalo, a tendência é que o limite retorne aos 30 dias, salvo nova prorrogação oficial.

Como funciona o pedido pelo Atestmed?

O pedido do auxílio por incapacidade sem perícia é feito por meio do sistema Atestmed, disponível no aplicativo e site Meu INSS ou pelo telefone 135.

O Atestmed permite que o segurado envie documentos médicos digitalizados para análise interna do instituto, dispensando o comparecimento presencial em um primeiro momento.

Onde solicitar

  • Aplicativo Meu INSS (Android e iOS)
  • Site oficial do Meu INSS
  • Central telefônica 135

O processo é totalmente digital, mas exige atenção rigorosa à documentação.

Quais documentos são obrigatórios?

A análise é feita exclusivamente com base nos documentos enviados. Qualquer inconsistência pode levar ao indeferimento do pedido.

Documentação exigida

  • Documento oficial com foto e CPF
  • Atestado médico emitido há menos de 90 dias
  • Nome completo do paciente
  • Diagnóstico ou código CID
  • Assinatura do profissional de saúde
  • CRM, CRO, etc.
  • Comprovação de vínculo e contribuições
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for o caso

A ausência de qualquer informação pode resultar na negativa automática do benefício.

Existe limite acumulado para quem usa o Atestmed?

Sim. Mesmo com a ampliação temporária, a soma total dos períodos concedidos por análise documental não pode ultrapassar 60 dias durante a vigência da regra excepcional.

Isso significa que o segurado não poderá solicitar dois afastamentos sucessivos que ultrapassem esse teto sem passar por perícia médica presencial ou por telemedicina.

Caso a incapacidade ultrapasse o limite autorizado, será obrigatória avaliação pericial para continuidade do pagamento.

O que continua valendo nas regras do benefício?

Apesar da flexibilização temporária, as demais exigências legais permanecem inalteradas.

Primeiros 15 dias continuam sob responsabilidade da empresa

Para trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento seguem sendo pagos pelo empregador.

Qualidade de segurado e carência

O trabalhador precisa manter a qualidade de segurado e cumprir o período mínimo de carência, salvo exceções previstas em lei, como acidentes de qualquer natureza ou doenças especificadas em norma oficial.

Risco de indeferimento

Mesmo com a ampliação, o INSS pode:

  • Negar o pedido por documentação incompleta
  • Solicitar complementação de informações
  • Convocar o segurado para perícia presencial
  • Suspender o benefício em caso de inconsistências

Por que o INSS adotou essa medida?

O aumento no prazo de concessão sem perícia ocorre em meio à necessidade de reduzir filas de atendimento. O modelo digital busca agilizar análicas simples, liberando peritos para casos mais complexos.

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Segundo dados oficiais divulgados periodicamente pelo Ministério da Previdência Social, a fila de benefícios por incapacidade é uma das mais sensíveis do sistema, impactando diretamente trabalhadores afastados por doença ou acidente.

A ampliação temporária funciona como mecanismo emergencial para dar vazão à demanda reprimida.

Quais cuidados o segurado deve ter?

O principal risco está na documentação incompleta ou ilegível. Entre os erros mais comuns estão:

  • Atestados sem CID ou diagnóstico
  • Falta de assinatura médica
  • Documento vencido
  • Informação divergente no cadastro do INSS

Outro ponto importante é acompanhar o pedido pelo aplicativo Meu INSS para verificar eventuais exigências.

Caso o benefício seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo dentro do prazo legal.

FAQ

O auxílio por incapacidade pode ser concedido sem perícia presencial?
Sim. Durante a vigência da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, o benefício pode ser concedido por até 60 dias com base apenas na análise documental enviada pelo sistema Atestmed, sem necessidade de comparecer a uma agência.

Qual é o prazo máximo do auxílio sem perícia médica?
O prazo temporário é de até 60 dias. A ampliação é válida por 120 dias, com previsão de vigência até abril de 2026, salvo nova prorrogação oficial.

Existe limite acumulado para pedidos feitos pelo Atestmed?
Sim. A soma dos períodos concedidos por análise documental não pode ultrapassar 60 dias durante a vigência da regra excepcional. Após esse limite, será exigida perícia médica.

Considerações finais

A ampliação temporária do auxílio por incapacidade temporária para até 60 dias sem perícia representa um avanço operacional importante para reduzir filas e acelerar a concessão de benefícios.

No entanto, a flexibilização não elimina exigências legais nem reduz o rigor na análise documental. O segurado deve redobrar a atenção com atestados, prazos e comprovação de vínculo.

Como a medida tem validade limitada até abril de 2026, é fundamental acompanhar eventuais atualizações para não ser surpreendido por mudanças nas regras.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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