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INSS libera renovação do auxílio-doença sem exame, entenda as regras

INSS amplia temporariamente para 60 dias o prazo do auxílio por incapacidade temporária concedido sem perícia presencial via Atestmed.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou temporariamente o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido pelo Atestmed — modalidade que permite liberar o benefício apenas com análise documental, sem perícia presencial. A mudança foi publicada na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, estabelecendo novas regras válidas para pedidos realizados pelos próximos meses.

Segundo a norma, os benefícios concedidos somente com base em atestados e laudos médicos poderão ter até 60 dias de afastamento, o dobro do limite anterior. Essa ampliação será válida por 120 dias, ou seja, até abril de 2026. A partir de 1º de maio de 2026, o prazo volta a ser de 30 dias.

A seguir, entenda em detalhes como funciona o novo modelo, quais documentos são exigidos e o que muda para quem já possui pedido em andamento.

Limite ampliado para 60 dias

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O principal ponto da portaria é a ampliação do prazo máximo de afastamento concedido com base exclusiva em documentos médicos enviados pelo segurado. A partir de agora, a soma de todos os afastamentos do segurado via Atestmed dentro do período de vigência da norma poderá chegar a 60 dias.

Isso significa que:

  • Mesmo que o segurado envie vários atestados,
  • Mesmo que os documentos indiquem períodos distintos de incapacidade,
  • O INSS somará todos os dias, autorizando no máximo 60 dias sem perícia presencial.

Por quanto tempo a regra vale?

A ampliação para 60 dias vale por um período temporário:

  • Início: publicação da Portaria Conjunta nº 83
  • Vigência: 120 dias
  • Término: abril de 2026
  • A partir de maio de 2026: volta o limite de 30 dias

Se o governo não publicar uma nova norma prorrogando o modelo, o Atestmed retorna às regras padrão.

Benefícios anteriores estão garantidos

Outro ponto importante da portaria é a confirmação de que todos os pedidos já concedidos antes da publicação da nova norma estão validados. Isso significa que:

  • Nenhum segurado terá benefício cancelado por causa da mudança;
  • Processos em análise seguirão normalmente;
  • Não haverá revisão retroativa.

Plataforma digital para concessão sem perícia

O Atestmed é um sistema do INSS que permite que o segurado solicite o auxílio por incapacidade temporária de forma totalmente online. O benefício pode ser aprovado apenas com a análise de documentos médicos enviados pela internet, sem necessidade de comparecer a uma agência.

Ele surgiu com três objetivos:

  • reduzir a fila de perícias médicas;
  • acelerar a concessão do benefício;
  • simplificar o processo para segurados com incapacidades de curto prazo.

Documentos obrigatórios

Para que o pedido seja analisado corretamente, o atestado ou laudo deve conter:

Informações exigidas

  • nome completo do profissional de saúde;
  • assinatura e número de registro (CRM, CRO ou equivalente);
  • diagnóstico codificado pelo CID;
  • descrição do problema de saúde;
  • tempo estimado de afastamento;
  • informações sobre o paciente de forma legível.

Se qualquer dado estiver incorreto ou ausente, o pedido pode ser indeferido.

Como enviar o documento

O envio deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site oficial da Previdência. Todo processo é acompanhado online.

Quem tem direito?

Para ter acesso ao benefício, o segurado deve cumprir três requisitos principais:

1. Incapacidade comprovada

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por perícia médica ou análise documental no caso do Atestmed. Situações como acidentes, doenças graves ou cirurgias estão entre os motivos mais comuns.

2. Qualidade de segurado

É necessário estar com a contribuição em dia. O trabalhador mantém essa qualidade por até 12 meses após parar de contribuir, podendo ser prorrogada em alguns casos.

3. Carência de 12 contribuições

O INSS exige geralmente 12 contribuições mensais para que o trabalhador tenha direito ao benefício. No entanto, há exceções.

Doenças que dispensam carência

O INSS não exige carência mínima quando o segurado é acometido por doenças graves como:

Lista de doenças isentas de carência

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Aids
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • AVC (fase aguda)
  • Abdome agudo cirúrgico

Nesses casos, o segurado tem direito ao benefício independentemente do número de contribuições já feitas.

Orientações do INSS para evitar indeferimentos

Para que o segurado não tenha o pedido negado, o INSS recomenda:

1. Enviar documentos completos e legíveis

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A ausência de dados obrigatórios é o principal motivo de rejeição.

2. Checar se o CID corresponde à incapacidade relatada

Inconsistências médicas geram dúvidas na análise documental.

3. Colocar o tempo de afastamento

A informação deve estar clara no documento e dentro do prazo permitido pelo Atestmed.

4. Acompanhar o pedido pelo Meu INSS

O segurado pode receber exigências, e o prazo para respondê-las é curto.

FAQ – Perguntas frequentes

O que mudou no auxílio-doença concedido sem exame presencial?

O prazo máximo passou de 30 para 60 dias de afastamento concedido por análise documental.

Até quando vale o limite de 60 dias?

A regra vale por 120 dias, até abril de 2026.

Posso enviar vários atestados para aumentar o prazo?

Pode, mas o INSS vai somar todos os afastamentos até atingir 60 dias.

Quem já recebeu benefício antes da nova norma será afetado?

Não. A portaria garante a validação de todos os benefícios anteriores.

Preciso fazer perícia presencial depois dos 60 dias?

Sim. Caso a incapacidade persista, será necessário agendar perícia médica tradicional.

Considerações finais

A ampliação temporária do prazo do Atestmed para 60 dias oferece maior flexibilidade para trabalhadores que precisam de afastamento sem a necessidade de passar por perícia presencial. A medida busca agilizar a concessão do benefício e diminuir a fila de espera, ao mesmo tempo garantindo segurança jurídica para quem já está no processo. Porém, como a regra tem prazo definido, é essencial que segurados e trabalhadores fiquem atentos aos prazos e enviem documentos completos para garantir o acesso ao auxílio.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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