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INSS amplia revisão dos benefícios por incapacidade

Os médicos peritos do INSS poderão fazer mais perícias em regime de mutirão dentro do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
INSS

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

De acordo com a Portaria 2.965, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (22), os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fazer até 15 perícias extras por dia e 30 extraordinárias em regime de mutirão dentro do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Dessa forma, o órgão convocará os segurados que deverão passar pelo pente-fino.

Assim, durante o horário extraordinário, os médicos peritos poderão revisar benefícios como auxílio-doença mantidos sem perícia há mais de seis meses e que não tenham data de cessação fixada ou indicação de reabilitação. Ademais, também entram no programa de revisão os Benefícios de Prestação Continuada (BPC/Loas) que não passam por uma perícia há mais de dois anos.

Portanto, as revisões não poderão ser realizadas durante o horário de atendimento regular das agências previdenciárias, para que o atendimento dos segurados com perícia marcada não seja prejudicado.

Convocação para a revisão do INSS

Em síntese, os segurados que terão seus benefícios revisados receberão uma notificação do INSS para irem a uma agência. Assim, o atendimento poderá ocorrer tanto em dias úteis como não úteis, quando solicitado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

Terão prioridade na convocação beneficiários de faixas etárias mais baixas e que recebem pagamento há mais tempo.

Participação facultativa

Contudo, a participação do médico perito no programa de revisão será facultativa. Ou seja, não é obrigatória e acontecerá mediante adesão, como já aconteceu em outras etapas do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Todavia, no caso dos exames extraordinários, esses profissionais receberão um valor adicional por cada avaliação.

“A soma dos valores pagos com a parcela relativa à ‘Perícia Extraordinária de Redução de Fila e Combate à Fraude (PERF)’ e a remuneração total do servidor não poderá ultrapassar o limite máximo mensal de remuneração do servidor no Poder Executivo Federal”, informou a portaria.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o intuito da revisão é proteger os cofres públicos, evitando pagamentos indevidos por parte do INSS.

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Outros serviços

Além disso, a Portaria 2.965 inclui como serviços médico-periciais extraordinários a revisão de benefícios de natureza trabalhista ou tributária. Além do acompanhamento de processos judiciais de benefícios por incapacidade e os exames médico-periciais presenciais realizados em agências do INSS, quando o prazo máximo de agendamento dos exames for acima de 45 dias.

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Imagem: rafapress/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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