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INSS amplia o tempo de cobertura sem contribuição; veja o que mudou

O INSS mudou as regras sobre os direitos dos segurados, bem como os processos internos para os funcionários públicos. Dentre as mudanças, estão os critérios para manter, administrar, revisar e reconhecer os direitos dos beneficiários.

A partir da medida, o governo quer diminuir a fila de concessão do benefício do INSS, que está com 1,6 milhão de pessoas aguardando uma resposta.

Em suma, a instrução normativa 128 tem mais 200 páginas. O documento do INSS trata sobre o  cadastro do usuário e os benefícios, processo administrativo previdenciário, manutenção, acumulação de valores, acordo internacional, recurso, além de revisar assuntos como a reabilitação profissional e compensação previdenciária.

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Dentre as principais alterações, está a atualização do Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP), a qual garante a aposentadoria especial. Sai do formulário do INSS, a existência de monitoração biológica e o preenchimento do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

E o período de graça aumentou. Em suma, se a norma antiga garantia ao trabalhador ter 12 meses de cobertura do INSS, a nova instrução deve garantir mais 12 meses.

Além disso, quem recebe herança também precisa ficar de olho nas mudanças do INSS. É dito isso, pois a instrução proíbe os herdeiros de trocar a aposentadoria por um benefício mais vantajoso do INSS. O SFT já tinha barrado a medida.

Enquanto isso, a contagem de tempo do auxílio-doença na aposentadoria do INSS deixa de contar, como especial, o tempo de afastamento de trabalhadores que tiveram acesso ao auxílio-doença e que atuam em atividade prejudicial à saúde. Sendo assim, os profissionais afastados de áreas de risco não terão uma aposentadoria especial.

Outra mudança é quanto à prova de união estável. Pela nova regra do INSS, a instrução irá requisitar somente uma documentação de união estável, permitindo que a 2ª prova seja através da justificação administrativa.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com