Com mais de 1,6 milhão de benefícios previdenciários aguardando uma resposta, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou através de uma Instrução Normativa, regras da legislação previdenciária para orientar os servidores a respeito da concessão e revisão das aposentadorias, além de pensões e auxílios concedidos pela previdência.
INSS: confira as novas regras para liberação de benefícios
O INSS publicou novas regras da legislação previdenciária para orientar os servidores a respeito da concessão e revisão dos benefícios
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A Instrução Normativa, publicada em 29 de março de 2022, traz regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e também sobre processos internos do INSS. Foram alteradas algumas normas de concessão de benefícios, de acordo com novos entendimentos e mudanças que ocorreram durante anos. Também foram publicadas dez portarias de apoio.
De acordo com o INSS, a Instrução Normativa traz critérios atualizados para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS e trata de dez tópicos:
- Acordo internacional
- Acumulação de benefício;
- Benefícios;
- Cadastro;
- Compensação previdenciária;
- Manutenção de benefícios;
- Processo administrativo previdenciário;
- Reabilitação profissional;
- Recurso;
- Revisão.
Um dos destaques positivos das novas normas é o reforço da validade do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), como prova para o segurado e também a possibilidade de reabertura de tarefa e informações que antes constavam somente em memorandos com acesso restrito somente aos servidores do INSS e agora e poderão ser consultados fora do INSS.
Mudança no formulário que garante a aposentadoria
O formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) foi atualizado. Foram implantadas mudanças na parte estética e também exclusão e inclusão de alguns itens. Uma das exclusões foi a monitoração biológica, que constavam nos campos 17 e 18
Além disso, o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho não terão mais necessidade de informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), apenas deverão registrar o CPF.
Alteração na prova de união estável
O INSS, desde 2019, exigia a documentação comprobatória da união nos últimos 24 meses que antecederam o pedido e o segurado que ficasse viúvo deveria apresentar, no mínimo, dois documentos recentes para obter o direito de ser reconhecido.
Agora é necessário apenas um documento, sendo que a segunda prova já se dará através de justificação administrativa.
A partir de agora também é reconhecida a união entre indígenas, se o segurado tiver mais que uma companheira, neste caso, a Fundação Nacional do Índio (Funai) terá que comprovar.
Período de graça maior para o contribuinte individual
Caso o contribuinte individual prove que não pagou suas contribuições previdenciárias, porque não estava exercendo atividade remunerada, terá prorrogação na qualidade de segurado.
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Além dos 12 meses de graça que já era direito, agora terá mais 12 meses, totalizando 24 meses, de acordo com as regras da Previdência. Esse tempo é conhecido como período de graça e compreende a quantidade de meses que o trabalhador continua tendo cobertura previdenciária, ainda que não pague o INSS.
Esse período muda de seis meses a três anos e depende do tipo de vínculo empregatício e de quanto tempo o segurado pagou as contribuições sem interrupções.
A nova norma também prevê que profissionais que atuam em áreas que oferecem risco e se afastarem por doença não poderão contar o tempo afastado para a aposentadoria especial.
Limitação nos direitos dos herdeiros
A Instrução Normativa também dispõe que herdeiros não podem exercer determinados direitos do segurado que morreu, como desistir de um benefício e solicitar outro que seja mais vantajoso, pois a troca de aposentadorias é uma prática que foi barrada pelo Superior Tribunal Federal (STF).
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