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INSS: aposentadoria híbrida; confira como ter acesso

Também conhecida como aposentadoria mista, a aposentadoria híbrida é um modelo mais vantajoso para quem trabalhou tanto no campo, como trabalhador rural, como na cidade, como trabalhador urbano, pois complementa essas duas modalidades de atividade laboral.

Para ter acesso ao benefício, não há tempo mínimo exigido para trabalho no campo ou na cidade, nem uma ordem, como primeiro trabalhar no campo e depois na cidade.

O trabalhador não é obrigado a optar pela aposentadoria híbrida. Caso ele note que isso irá facilitar o acesso ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele pode escolher essa modalidade.

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Regras da Aposentadoria Híbrida

Com a Reforma da Previdência em 2019, algumas regras foram alteradas. Portanto, atualmente os requisitos para ter acesso à aposentadoria híbrida, são:

  • Homens – 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres – 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

É feita uma média de todos os salários pagos ao trabalhador para daí chegar ao valor da aposentadoria. Dessa média, é pago ao aposentado 60% + 2% por ano, além do tempo mínimo de contribuição, até chegar ao limite de 100%.

Documentos necessários

Se o trabalhador rural exerceu condição de empregado com carteira assinada, trabalhador avulso (contratado por entidade de classe) ou contribuinte individual, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Carnê de contribuição e outros documentos para comprovar a contribuição ao INSS;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.

Caso o trabalhador rural tenha exercido suas atividades como segurado especial, como por exemplo, agricultor familiar, extrativista ou pescador artesanal, é preciso que ele entregue uma autodeclaração que confirme esta condição. Podem também ser anexados ao pedido documentos que atestem a atividade produtiva, como:

  • Cópia de declaração do Imposto de Renda;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
  • Notas fiscais;
  • Entre outros.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com