Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem da ajuda permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do cotidiano podem receber um adicional de 25% sobre o valor mensal da aposentadoria. Em 2026, quem recebe o salário mínimo de R$ 1.621 pode ter o pagamento elevado para R$ 2.026,25, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.
O benefício adicional é destinado exclusivamente aos titulares de aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Para ter direito ao aumento, o segurado precisa comprovar que necessita de assistência contínua de terceiros em atividades como tomar banho, alimentar-se, vestir-se ou se locomover.
A quantia extra não é liberada automaticamente pelo INSS. O aposentado deve apresentar um requerimento e passar por avaliação da Perícia Médica Federal, responsável por verificar se existe dependência permanente de outra pessoa.
O adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e pode ser solicitado mesmo quando a aposentadoria foi concedida há vários anos. A legislação também permite que o pagamento ultrapasse o teto previdenciário, atualmente fixado em R$ 8.475,55.
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Quem tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria do INSS?

O adicional é destinado ao aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência contínua de outra pessoa para realizar atividades essenciais da vida diária. Não basta apresentar uma doença grave ou possuir limitações para o trabalho, pois a regra exige a comprovação da dependência de terceiros.
Na prática, o benefício pode atender pessoas que não conseguem se alimentar, realizar a própria higiene ou se movimentar sem auxílio. Também pode ser concedido em situações de comprometimento cognitivo grave, quando o segurado não possui autonomia para cuidar das necessidades básicas.
A necessidade de ajuda deve ser permanente, e não apenas ocasional. O reconhecimento dessa condição depende da avaliação médica realizada durante o processo administrativo.
Por exemplo, um aposentado que sofreu uma lesão neurológica grave e passou a depender de um familiar para tomar banho, vestir roupas e realizar refeições poderá solicitar a análise do adicional.
O mesmo vale para quem desenvolveu uma doença degenerativa após a concessão da aposentadoria e perdeu progressivamente a capacidade de realizar atividades cotidianas.
Quais doenças podem garantir o adicional de 25%?
O Anexo I do Decreto nº 3.048/1999 apresenta situações consideradas para a avaliação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Entre as condições relacionadas pela regulamentação previdenciária estão:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores quando não for possível utilizar prótese;
- Perda de uma das mãos e dos dois pés, mesmo quando houver possibilidade de prótese;
- Perda de um membro superior e outro inferior quando o uso de prótese não for possível;
- Alterações graves das faculdades mentais que comprometam a vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para realizar atividades da vida diária.
A existência de uma dessas condições não garante a concessão automática do aumento. O INSS precisa avaliar se o aposentado efetivamente necessita de assistência permanente.
O ponto central é a perda de autonomia. Por isso, o relatório médico deve apresentar informações sobre as limitações funcionais e a necessidade de acompanhamento, e não apenas mencionar o diagnóstico.
Quanto fica a aposentadoria com o adicional de 25% em 2026?
O adicional é calculado diretamente sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Assim, o aumento varia conforme a renda mensal recebida pelo segurado.
Para quem ganha o salário mínimo de R$ 1.621, o cálculo resulta em um complemento de R$ 405,25. Com isso, o valor total da aposentadoria passa a ser de R$ 2.026,25 por mês.
O mesmo percentual é aplicado aos aposentados que recebem quantias superiores ao piso nacional. Quanto maior o valor original da aposentadoria, maior será o complemento de 25%.
Confira alguns exemplos:
| Valor da aposentadoria | Adicional de 25% | Total mensal |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 405,25 | R$ 2.026,25 |
| R$ 2.000,00 | R$ 500,00 | R$ 2.500,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 625,00 | R$ 3.125,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 750,00 | R$ 3.750,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.250,00 | R$ 6.250,00 |
| R$ 8.475,55 | R$ 2.118,89 | R$ 10.594,44 |
Os valores apresentados consideram o reconhecimento do direito ao adicional e representam exemplos de cálculo. O pagamento efetivo depende da situação individual do segurado e da aprovação do requerimento pelo INSS.
O adicional pode ultrapassar o teto do INSS?
Sim. O artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 determina que o acréscimo de 25% pode ser pago mesmo quando a aposentadoria já alcança o limite máximo estabelecido pela Previdência Social.
Em 2026, o teto dos benefícios do INSS é de R$ 8.475,55. Com a aplicação do percentual, um aposentado que recebe esse valor poderá chegar a aproximadamente R$ 10.594,44 mensais.
Essa possibilidade representa uma exceção à regra geral do teto previdenciário, pois o adicional possui finalidade específica de auxiliar o segurado que depende permanentemente de terceiros.
É importante destacar que ultrapassar o teto não significa receber uma nova aposentadoria. O valor corresponde à aposentadoria original acrescida do percentual autorizado pela legislação.
Quem recebe aposentadoria por idade também pode pedir o aumento?
Não. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de 25% não pode ser estendido automaticamente a outras modalidades de aposentadoria.
O entendimento foi estabelecido no julgamento do Tema 1.095 da repercussão geral, com decisão definitiva em 2021. A Corte reconheceu que a ampliação do pagamento depende de previsão legal específica.
Dessa forma, aposentados por idade, por tempo de contribuição ou por outras modalidades não possuem direito ao acréscimo apenas por necessitarem de cuidados permanentes.
A restrição permanece mesmo quando o segurado apresenta problemas graves de saúde ou depende de familiares para realizar atividades cotidianas.
Para receber o adicional pela regra atual, é necessário ser titular de aposentadoria por incapacidade permanente e atender às demais exigências estabelecidas pelo INSS.
Como solicitar o adicional de 25% pelo Meu INSS?
O pedido pode ser iniciado gratuitamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. O serviço permite que o aposentado apresente o requerimento sem precisar comparecer inicialmente a uma agência da Previdência Social.
Para começar, o segurado deve acessar a plataforma utilizando o CPF e a senha da conta Gov.br. Depois, precisa localizar o serviço específico relacionado ao acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente.
O procedimento oficial envolve as seguintes etapas:
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS;
- Entrar com CPF e senha Gov.br;
- Selecionar a opção de novo pedido;
- Pesquisar por “Acréscimo de 25%”;
- Escolher o serviço correspondente;
- Preencher as informações solicitadas e seguir as orientações;
- Acompanhar o andamento pela opção “Consultar Pedidos”.
Após o registro, o INSS poderá convocar o aposentado para uma avaliação médico-pericial. O resultado dependerá da análise das condições apresentadas e da comprovação da necessidade de assistência permanente.
O serviço oficial também informa que o resultado da perícia depende da aprovação do supervisor da perícia médica, conforme o procedimento administrativo aplicável.
Quais documentos são necessários para pedir o aumento?
O aposentado deverá apresentar documentos de identificação e informações médicas que comprovem suas limitações. Entre os principais registros estão CPF, documento oficial com foto, laudos, relatórios médicos e exames relacionados à condição de saúde.
Quando o requerimento é realizado por procurador ou representante legal, também podem ser exigidos documentos de identificação e a comprovação da representação.
Os relatórios médicos devem descrever a condição clínica e, principalmente, as atividades que o aposentado não consegue realizar sem ajuda de terceiros.
Um documento que informe apenas o nome da doença pode não demonstrar suficientemente a necessidade de assistência permanente. Por isso, é importante que o profissional responsável pelo acompanhamento descreva as limitações funcionais observadas.
O aposentado precisa passar por perícia médica?
A avaliação médico-pericial é uma etapa fundamental para verificar o direito ao adicional. Durante o procedimento, a Perícia Médica Federal analisa os documentos apresentados e as condições funcionais do segurado.
O objetivo é identificar se a pessoa realmente depende da ajuda contínua de terceiros. A análise considera a gravidade das limitações, a capacidade de realizar atividades básicas e a necessidade de acompanhamento no cotidiano.
O segurado poderá ser convocado para comparecer a uma agência do INSS em data e horário previamente informados. Nessa ocasião, deverá apresentar os documentos médicos solicitados.
O serviço também prevê a possibilidade de avaliação social durante a análise administrativa, conforme a necessidade identificada pelo órgão.
Quem está acamado precisa ir até uma agência?
A impossibilidade de locomoção deve ser informada ao INSS, acompanhada de documentação médica que demonstre a condição do aposentado.
Quando o segurado está internado, acamado ou apresenta limitações graves que impedem o deslocamento, é necessário solicitar orientação sobre os procedimentos disponíveis para realização da avaliação.
A situação deve ser analisada pelo INSS. A apresentação de um laudo informando dificuldade de locomoção não significa, por si só, que uma perícia domiciliar será automaticamente autorizada.
O adicional de 25% também aumenta o 13º salário?
Sim. A legislação previdenciária determina que o acréscimo de 25% integra o cálculo do décimo terceiro salário da aposentadoria por incapacidade permanente.
Isso significa que o segurado que recebe o complemento poderá ter a gratificação natalina calculada considerando o valor aumentado do benefício.
Por exemplo, um aposentado que recebe R$ 1.621 mensais e possui direito ao adicional passa a ter uma renda de R$ 2.026,25. Esse valor também serve como referência para o décimo terceiro integral, observadas as regras de proporcionalidade aplicáveis.
A inclusão do adicional no cálculo do décimo terceiro está expressamente reconhecida nas orientações oficiais do INSS.
O adicional continua sendo pago após a morte do aposentado?
Não. O complemento de 25% possui caráter pessoal e está relacionado à necessidade de assistência permanente do próprio segurado.
Por esse motivo, o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 determina que o adicional não será incorporado ao valor da pensão por morte eventualmente deixada aos dependentes.
Na prática, se o aposentado recebia R$ 2.026,25, incluindo o complemento de R$ 405,25, a pensão por morte não será calculada simplesmente pela transferência integral dessa quantia.
O benefício destinado aos dependentes seguirá as regras próprias de cálculo da pensão por morte, sem a incorporação do acréscimo de 25%.
É possível pedir o adicional mesmo após anos de aposentadoria?

Sim. O aposentado por incapacidade permanente não precisa solicitar o adicional somente no momento em que recebe a concessão inicial do benefício.
Se a necessidade de assistência permanente surgir posteriormente, poderá apresentar um novo requerimento para avaliação pelo INSS.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma doença degenerativa provoca perda progressiva da autonomia ou quando uma condição de saúde já existente apresenta agravamento significativo.
Nessas situações, o segurado deve reunir documentos atualizados que demonstrem as mudanças em sua capacidade funcional e a necessidade permanente de auxílio.
A eventual concessão e a definição da data de início dos pagamentos dependerão da análise administrativa e das circunstâncias comprovadas no processo.
O que fazer se o INSS negar o adicional de 25%?
Caso o pedido seja indeferido, o aposentado deve consultar a decisão administrativa e verificar os motivos apresentados pelo INSS.
Uma negativa pode ocorrer quando a avaliação médica não identifica necessidade de assistência permanente ou quando os documentos apresentados são insuficientes para comprovar as condições exigidas.
O segurado poderá apresentar recurso administrativo, observando os prazos e procedimentos indicados na decisão. Em regra, o prazo para recurso ordinário é de 30 dias após a ciência da decisão.
Também é possível buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis, especialmente quando existem documentos médicos que apontam dependência permanente e o pedido não foi reconhecido administrativamente.
O mais importante é compreender a justificativa da negativa antes de apresentar novos documentos ou contestar o resultado.
Como tirar dúvidas sobre o aumento da aposentadoria pelo telefone 135?
A Central 135 é um dos canais oficiais para receber orientações sobre o adicional de 25% e esclarecer dúvidas relacionadas ao requerimento.
O atendimento humano funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, pelo horário de Brasília. Pelo telefone, o segurado também pode obter orientações quando encontra dificuldades para utilizar os serviços digitais.
O INSS informa que a solicitação do adicional é gratuita e não exige a contratação de intermediários. Assim, aposentados devem desconfiar de pessoas que prometem aprovar o aumento mediante pagamento antecipado.
O direito ao complemento depende do enquadramento legal e da comprovação da necessidade de assistência permanente, não existindo garantia de aprovação apenas pela apresentação do pedido.
Para quem recebe R$ 1.621 mensais, o reconhecimento do adicional representa um aumento de R$ 405,25, elevando a aposentadoria para R$ 2.026,25. A possibilidade permanece disponível em 2026 para os segurados que atendem aos requisitos e obtêm o reconhecimento do direito pelo INSS.
