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Autorização judicial volta a ser obrigatória em empréstimos do INSS para incapazes

Nova IN 190/25 do INSS restabelece exigência de autorização judicial para consignados em nome de incapazes.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 190/2025 (IN 190/25), assinada pelo presidente Gilberto Waller Júnior, restabelecendo a necessidade de autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados em benefícios pagos pela autarquia quando o titular for considerado civilmente incapaz.

A decisão vem após determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), e revoga dispositivos anteriores que haviam flexibilizado a regra.

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Contexto: decisão do TRF-3 em junho de 2025

Em junho de 2025, o desembargador federal Carlos Delgado, integrante da 3ª turma do TRF-3, julgou que a IN PRES/INSS 136/2022 era ilegal ao permitir a contratação de empréstimos consignados por representantes legais de incapazes sem a exigência de aval judicial.

Trecho da decisão:

“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a IN PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da lei 10.820/03.”

Com base nessa interpretação, o tribunal determinou que o INSS notificasse as instituições financeiras para impedir novos contratos firmados apenas com a assinatura de tutores ou curadores, sem chancela judicial.

O que muda com a IN 190/25

A nova norma traz uma série de mudanças operacionais e jurídicas para os bancos e para os representantes legais de pessoas incapazes.

1. Exigência de autorização judicial

A partir da publicação da IN 190/25, nenhum contrato novo de empréstimo consignado poderá ser validado apenas com a assinatura do representante legal. Será necessário apresentar autorização formal do Poder Judiciário.

2. Contratos anteriores seguem válidos

O INSS esclareceu que os contratos firmados antes da entrada em vigor da norma não serão anulados, preservando a validade de operações passadas e evitando questionamentos retroativos.

3. Revogação da IN 138/22

A medida revoga dispositivos da IN 138/2022, que havia flexibilizado a contratação de consignados para incapazes, ampliando a autonomia de seus representantes.

4. Formulário de autorização de dados

Além do aval judicial, a IN 190/25 determina que as instituições financeiras deverão exigir um formulário padronizado pelo INSS, que precisa ser assinado tanto pelo beneficiário (quando possível) quanto pelo representante legal.

Esse documento autoriza:

  • Consulta aos dados de elegibilidade do segurado.
  • Verificação da margem consignável antes da concessão do empréstimo.

Motivos para a mudança

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Imagem: mojo cp / shutterstock.com

A retomada da exigência judicial responde a uma preocupação de segurança jurídica e proteção social. Especialistas apontavam que a antiga flexibilização aumentava o risco de:

  • Endividamento abusivo em nome de pessoas incapazes.
  • Fraudes e irregularidades cometidas por terceiros mal-intencionados.
  • Comprometimento da renda vital de beneficiários que dependem exclusivamente de seus proventos previdenciários.

Impactos para instituições financeiras

A decisão atinge diretamente bancos e financeiras que operam consignados. Com as novas regras, essas instituições deverão:

  • Adaptar seus sistemas internos para validar a existência da autorização judicial.
  • Recusar operações que não cumpram os requisitos legais.
  • Treinar equipes para lidar com os novos procedimentos.

Embora represente maior burocracia, a medida reduz o risco de anulação de contratos futuros, protegendo também o setor financeiro contra prejuízos judiciais.

Reflexos para os beneficiários e suas famílias

Para famílias de tutelados e curatelados, a principal consequência será a necessidade de acionar a Justiça antes de contratar qualquer empréstimo consignado.

Esse processo pode:

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  • Aumentar o tempo para liberação de crédito.
  • Envolver custos adicionais com advogados e taxas judiciais.
  • Garantir maior proteção contra contratações indevidas.

Segundo especialistas em direito previdenciário, o ônus burocrático compensa o risco de perdas financeiras irreversíveis para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Posição do MPF

O Ministério Público Federal comemorou a decisão e destacou que a medida representa um avanço na proteção de incapazes. A ação civil pública que originou a determinação apontava que a antiga flexibilização violava o Código Civil e criava brechas para abusos.

O MPF ressaltou ainda que o aval judicial não inviabiliza o acesso ao crédito, mas garante que o empréstimo seja avaliado caso a caso, com supervisão de um magistrado.

Debates jurídicos sobre a decisão

Especialistas divergem sobre os efeitos da medida:

  • Para alguns, a IN 190/25 traz segurança jurídica e coerência com o Código Civil, já que atos patrimoniais de incapazes sempre exigiram autorização judicial.
  • Outros argumentam que a medida pode gerar excessiva burocracia e dificultar o acesso ao crédito em situações emergenciais.

Ainda assim, prevalece o entendimento de que a prioridade deve ser a proteção do patrimônio e da renda mínima dos beneficiários.

Comparação com outros países

Em países como Espanha e Portugal, medidas semelhantes exigem autorização judicial ou do Ministério Público para operações financeiras em nome de incapazes. O Brasil, ao alinhar-se a essa prática, reforça padrões internacionais de proteção a grupos vulneráveis.

Próximos passos e possíveis revisões

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O INSS informou que as instituições financeiras já foram notificadas e que o cumprimento da norma será monitorado. Não está descartada a possibilidade de ajustes futuros para tornar o processo mais ágil, desde que não comprometa a segurança jurídica.

Organizações de defesa de idosos e pessoas com deficiência defendem que o governo também deve oferecer canais digitais de acompanhamento, permitindo que familiares acompanhem a situação dos empréstimos consignados.

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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