O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa nº 190/2025 (IN 190/25), assinada pelo presidente Gilberto Waller Júnior, restabelecendo a necessidade de autorização judicial para a contratação de empréstimos consignados em benefícios pagos pela autarquia quando o titular for considerado civilmente incapaz.
Autorização judicial volta a ser obrigatória em empréstimos do INSS para incapazes
Nova IN 190/25 do INSS restabelece exigência de autorização judicial para consignados em nome de incapazes.
A decisão vem após determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), e revoga dispositivos anteriores que haviam flexibilizado a regra.
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Contexto: decisão do TRF-3 em junho de 2025
Em junho de 2025, o desembargador federal Carlos Delgado, integrante da 3ª turma do TRF-3, julgou que a IN PRES/INSS 136/2022 era ilegal ao permitir a contratação de empréstimos consignados por representantes legais de incapazes sem a exigência de aval judicial.
Trecho da decisão:
“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a IN PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da lei 10.820/03.”
Com base nessa interpretação, o tribunal determinou que o INSS notificasse as instituições financeiras para impedir novos contratos firmados apenas com a assinatura de tutores ou curadores, sem chancela judicial.
O que muda com a IN 190/25
A nova norma traz uma série de mudanças operacionais e jurídicas para os bancos e para os representantes legais de pessoas incapazes.
1. Exigência de autorização judicial
A partir da publicação da IN 190/25, nenhum contrato novo de empréstimo consignado poderá ser validado apenas com a assinatura do representante legal. Será necessário apresentar autorização formal do Poder Judiciário.
2. Contratos anteriores seguem válidos
O INSS esclareceu que os contratos firmados antes da entrada em vigor da norma não serão anulados, preservando a validade de operações passadas e evitando questionamentos retroativos.
3. Revogação da IN 138/22
A medida revoga dispositivos da IN 138/2022, que havia flexibilizado a contratação de consignados para incapazes, ampliando a autonomia de seus representantes.
4. Formulário de autorização de dados
Além do aval judicial, a IN 190/25 determina que as instituições financeiras deverão exigir um formulário padronizado pelo INSS, que precisa ser assinado tanto pelo beneficiário (quando possível) quanto pelo representante legal.
Esse documento autoriza:
- Consulta aos dados de elegibilidade do segurado.
- Verificação da margem consignável antes da concessão do empréstimo.
Motivos para a mudança

A retomada da exigência judicial responde a uma preocupação de segurança jurídica e proteção social. Especialistas apontavam que a antiga flexibilização aumentava o risco de:
- Endividamento abusivo em nome de pessoas incapazes.
- Fraudes e irregularidades cometidas por terceiros mal-intencionados.
- Comprometimento da renda vital de beneficiários que dependem exclusivamente de seus proventos previdenciários.
Impactos para instituições financeiras
A decisão atinge diretamente bancos e financeiras que operam consignados. Com as novas regras, essas instituições deverão:
- Adaptar seus sistemas internos para validar a existência da autorização judicial.
- Recusar operações que não cumpram os requisitos legais.
- Treinar equipes para lidar com os novos procedimentos.
Embora represente maior burocracia, a medida reduz o risco de anulação de contratos futuros, protegendo também o setor financeiro contra prejuízos judiciais.
Reflexos para os beneficiários e suas famílias
Para famílias de tutelados e curatelados, a principal consequência será a necessidade de acionar a Justiça antes de contratar qualquer empréstimo consignado.
Esse processo pode:
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- Aumentar o tempo para liberação de crédito.
- Envolver custos adicionais com advogados e taxas judiciais.
- Garantir maior proteção contra contratações indevidas.
Segundo especialistas em direito previdenciário, o ônus burocrático compensa o risco de perdas financeiras irreversíveis para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Posição do MPF
O Ministério Público Federal comemorou a decisão e destacou que a medida representa um avanço na proteção de incapazes. A ação civil pública que originou a determinação apontava que a antiga flexibilização violava o Código Civil e criava brechas para abusos.
O MPF ressaltou ainda que o aval judicial não inviabiliza o acesso ao crédito, mas garante que o empréstimo seja avaliado caso a caso, com supervisão de um magistrado.
Debates jurídicos sobre a decisão
Especialistas divergem sobre os efeitos da medida:
- Para alguns, a IN 190/25 traz segurança jurídica e coerência com o Código Civil, já que atos patrimoniais de incapazes sempre exigiram autorização judicial.
- Outros argumentam que a medida pode gerar excessiva burocracia e dificultar o acesso ao crédito em situações emergenciais.
Ainda assim, prevalece o entendimento de que a prioridade deve ser a proteção do patrimônio e da renda mínima dos beneficiários.
Comparação com outros países
Em países como Espanha e Portugal, medidas semelhantes exigem autorização judicial ou do Ministério Público para operações financeiras em nome de incapazes. O Brasil, ao alinhar-se a essa prática, reforça padrões internacionais de proteção a grupos vulneráveis.
Próximos passos e possíveis revisões

O INSS informou que as instituições financeiras já foram notificadas e que o cumprimento da norma será monitorado. Não está descartada a possibilidade de ajustes futuros para tornar o processo mais ágil, desde que não comprometa a segurança jurídica.
Organizações de defesa de idosos e pessoas com deficiência defendem que o governo também deve oferecer canais digitais de acompanhamento, permitindo que familiares acompanhem a situação dos empréstimos consignados.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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