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INSS: afastamentos por transtornos mentais chegam a 293 mil; entenda as regras

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 13 min de leitura
INSS DOENCA MENTAL

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 293.097 benefícios por incapacidade temporária relacionados à ansiedade e a episódios depressivos em 2025. Os dados oficiais revelam o impacto dos transtornos mentais na capacidade de trabalho dos brasileiros e reforçam a importância da proteção previdenciária para quem precisa interromper suas atividades profissionais durante o tratamento.

Do total, foram 166.489 concessões por transtornos de ansiedade e outras 126.608 por episódios depressivos. Considerando todos os transtornos mentais e comportamentais, o número de benefícios concedidos chegou a 546.254 no mesmo período, segundo levantamento do Ministério da Previdência Social.

O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, garante proteção financeira aos segurados que comprovem estar temporariamente impossibilitados de trabalhar. Em regra, é necessário apresentar documentação médica, manter a qualidade de segurado e cumprir pelo menos 12 contribuições mensais.

Em novembro de 2026, uma mudança também passou a beneficiar quem tem o pedido negado na análise documental: desde o dia 6, o segurado pode solicitar uma segunda avaliação, com prazo de dez dias para complementar ou corrigir os documentos apresentados.

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INSS registrou mais de 546 mil benefícios por transtornos mentais

INSS
Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

Os dados previdenciários de 2025 mostram que os problemas relacionados à saúde mental representam uma parcela expressiva dos afastamentos do trabalho no Brasil.

Embora ansiedade e depressão concentrem grande parte das concessões, outros diagnósticos também aparecem nas estatísticas do INSS, como transtorno bipolar, depressão recorrente, esquizofrenia e reações ao estresse grave.

Entre os principais diagnósticos registrados estão:

DiagnósticoBenefícios concedidos em 2025
Transtornos de ansiedade166.489
Episódios depressivos126.608
Transtorno afetivo bipolar60.904
Transtorno depressivo recorrente60.551
Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação23.773

Fonte: Ministério da Previdência Social, dados de concessões por classificação CID-10 em 2025.

Os números representam benefícios concedidos, não necessariamente pessoas diferentes. Um mesmo trabalhador pode receber mais de um benefício ao longo do ano caso apresente novos períodos de incapacidade.

O levantamento também evidencia que o impacto previdenciário dos transtornos mentais ultrapassa os casos de ansiedade e depressão, exigindo atenção tanto das políticas de saúde quanto das medidas de proteção aos trabalhadores.

Quem tem direito ao auxílio-doença por ansiedade e depressão?

O trabalhador diagnosticado com ansiedade, depressão ou outro transtorno mental pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária quando a condição comprometer sua capacidade de exercer a atividade profissional habitual.

Entretanto, o diagnóstico médico, isoladamente, não garante a concessão do benefício. O INSS precisa reconhecer que a doença provoca incapacidade para o trabalho durante o período solicitado.

Isso significa que duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem receber decisões diferentes, dependendo da gravidade dos sintomas, das limitações funcionais e das exigências de suas atividades profissionais.

Para ter direito ao auxílio, o segurado deve cumprir três requisitos principais:

  • Manter a qualidade de segurado do INSS no momento relevante para a concessão.
  • Ter realizado, em regra, pelo menos 12 contribuições mensais, salvo hipóteses legais de isenção.
  • Comprovar incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Essas condições estão previstas na legislação previdenciária e nas orientações oficiais do INSS.

Trabalhador com carteira assinada pode solicitar?

Sim. O empregado com carteira assinada pode receber o benefício quando a condição de saúde exigir afastamento superior a 15 dias.

Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, a remuneração fica sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento pode ser assumido pelo INSS, desde que o benefício seja concedido.

O trabalhador deve comunicar a empresa, apresentar os documentos médicos necessários e observar os procedimentos para solicitação do auxílio.

MEI e autônomos também têm direito?

O benefício não é exclusivo dos empregados com carteira assinada. Microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais, trabalhadores domésticos e segurados facultativos também podem solicitar o auxílio, desde que preencham os requisitos previdenciários.

No caso dos MEIs e contribuintes individuais, a análise considera as contribuições realizadas, a qualidade de segurado e a incapacidade comprovada.

Diferentemente do empregado de empresa, que possui os primeiros 15 dias de afastamento remunerados pelo empregador, os demais segurados seguem regras próprias para o início do pagamento do benefício.

Quem está desempregado pode receber?

Sim. O desempregado pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária quando ainda mantém a qualidade de segurado.

A legislação prevê o chamado período de graça, durante o qual a proteção previdenciária pode continuar mesmo sem recolhimentos mensais.

Em determinadas situações, esse período pode ser de 12 meses ou mais, dependendo do histórico de contribuições e das condições previstas em lei.

Por isso, a ausência de emprego formal no momento do diagnóstico não significa necessariamente perda do direito ao benefício.

Ansiedade e depressão dispensam as 12 contribuições do INSS?

Em regra, não. Os transtornos de ansiedade e os episódios depressivos estão sujeitos à carência de 12 contribuições mensais exigida para o auxílio por incapacidade temporária.

Entretanto, existem exceções estabelecidas pela legislação.

A lista oficial de condições que dispensam carência inclui transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental. O enquadramento exige avaliação da Perícia Médica Federal e não se aplica automaticamente a qualquer diagnóstico psiquiátrico.

A carência também pode ser dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, desde que observados os requisitos legais.

A atualização publicada pelo INSS em agosto de 2026 reforça essas exceções.

E quando a doença mental está relacionada ao trabalho?

Quando a incapacidade decorre de condições profissionais, como situações reconhecidas de adoecimento relacionado ao trabalho, pode haver enquadramento como benefício de natureza acidentária.

Nesse caso, a concessão depende do reconhecimento do nexo entre a doença e a atividade profissional, além da comprovação da incapacidade.

O enquadramento pode gerar direitos diferentes daqueles previstos no benefício previdenciário comum, incluindo regras específicas sobre depósitos do FGTS e estabilidade após o retorno ao trabalho, quando atendidos os requisitos legais.

A identificação de fatores de risco no ambiente profissional, porém, não é suficiente por si só. É necessário demonstrar a relação entre o adoecimento e o trabalho.

Como solicitar o auxílio por ansiedade e depressão pelo Meu INSS?

O pedido pode ser realizado pela internet, sem necessidade de comparecimento inicial a uma agência previdenciária.

O INSS disponibiliza o Atestmed, ferramenta que permite a avaliação da documentação médica enviada pelo segurado.

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve seguir os procedimentos:

  1. Acessar o site ou aplicativo Meu INSS e entrar com CPF e senha da conta Gov.br.
  2. Procurar a opção de solicitar benefício por incapacidade.
  3. Selecionar o auxílio por incapacidade temporária e seguir as orientações apresentadas.
  4. Preencher os dados solicitados e anexar o atestado médico digitalizado.
  5. Acrescentar relatórios, exames e outros documentos que ajudem a comprovar a incapacidade.
  6. Conferir as informações e finalizar o requerimento.

Após o envio, o pedido passa por análise administrativa e médica. Dependendo da documentação e das características do caso, pode ser necessário comparecer a uma perícia presencial.

Quais documentos são necessários para pedir o benefício?

A documentação médica é fundamental para demonstrar ao INSS que o transtorno mental está provocando incapacidade temporária para o exercício da atividade profissional.

O atestado deve estar legível, sem rasuras e conter informações suficientes para a avaliação.

Entre os dados exigidos estão a identificação do segurado, a data de emissão, a descrição da doença ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), o tempo estimado de afastamento e a assinatura e identificação do profissional responsável.

O documento também deve atender às exigências de identificação profissional aplicáveis, incluindo registro no respectivo conselho ou órgão competente.

O que deve constar no relatório psiquiátrico?

Além dos requisitos formais do atestado, um relatório clínico detalhado pode contribuir para demonstrar como a condição de saúde interfere nas atividades profissionais.

O documento pode apresentar informações sobre os sintomas, a evolução do quadro, o tratamento prescrito, as limitações identificadas e a necessidade de afastamento.

Por exemplo, quando clinicamente constatadas, dificuldades significativas de concentração, crises incapacitantes ou comprometimento da capacidade de realizar tarefas podem ser descritos pelo profissional responsável.

O objetivo não é apenas informar a existência de uma doença, mas esclarecer seus efeitos sobre a capacidade laboral.

Receituários, relatórios de acompanhamento e outros documentos complementares também podem auxiliar a avaliação, especialmente quando demonstram a continuidade do tratamento.

Atestmed permite afastamento sem perícia presencial?

Sim. O Atestmed possibilita a concessão do auxílio por incapacidade temporária mediante análise dos documentos médicos, dispensando a perícia presencial em situações previstas nas regras previdenciárias.

A avaliação documental é realizada pela Perícia Médica Federal, que verifica as informações apresentadas e sua compatibilidade com o afastamento solicitado.

Pelas orientações oficiais atualizadas, o benefício concedido por Atestmed possui duração máxima de até 90 dias. Quando a incapacidade persistir, o segurado pode solicitar prorrogação conforme os procedimentos disponíveis.

A análise remota não significa aprovação automática. A ausência de documentos suficientes ou a necessidade de esclarecimentos pode levar a novas avaliações.

INSS mudou regras para pedidos negados em novembro de 2026

Uma mudança entrou em vigor em 6 de novembro de 2026, oferecendo uma nova oportunidade aos segurados que tiverem a incapacidade não reconhecida na avaliação documental.

De acordo com a Portaria nº 54, o trabalhador terá até dez dias para solicitar uma segunda análise, podendo corrigir documentos digitalizados incorretamente ou acrescentar informações médicas.

A reavaliação será realizada por um perito diferente daquele responsável pela primeira decisão.

Caso a incapacidade não seja reconhecida nas duas avaliações documentais, o segurado deverá ser encaminhado à perícia presencial.

A nova regra preserva a possibilidade de recurso administrativo, cujo prazo de 30 dias começa a contar a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise.

Qual é o valor do auxílio-doença por saúde mental em 2026?

INSS
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

O valor do auxílio por incapacidade temporária não é fixo para todos os beneficiários. O cálculo considera o histórico contributivo do segurado e as regras estabelecidas pela Previdência Social.

Em geral, a renda mensal corresponde a 91% do salário de benefício, calculado a partir das contribuições previdenciárias, respeitando também a limitação relacionada à média dos últimos 12 salários de contribuição, quando aplicável.

O resultado deve observar os limites previdenciários previstos na legislação.

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621. Dessa forma, o benefício substitutivo da renda mensal, quando devido em valor integral, deve respeitar o piso previdenciário aplicável.

Por quanto tempo o auxílio pode ser pago?

A duração depende da incapacidade reconhecida e do período autorizado pelo INSS.

O benefício pode ser encerrado quando ocorre a recuperação da capacidade de trabalho ou quando chega ao fim o prazo estabelecido, sem prorrogação.

Se o segurado continuar incapacitado, poderá solicitar a continuidade do pagamento, seguindo as regras de prorrogação e avaliação médica vigentes.

Não existe um período único de afastamento para todas as pessoas com ansiedade ou depressão. A duração deve considerar a condição clínica e as limitações efetivamente comprovadas.

O que fazer quando o INSS nega o benefício por depressão?

A negativa do auxílio por incapacidade temporária não significa necessariamente que o trabalhador perdeu todas as possibilidades de obter a proteção previdenciária.

O primeiro passo é consultar a decisão no Meu INSS para identificar o motivo do indeferimento.

Quando o problema está relacionado à documentação médica, as regras de reanálise do Atestmed podem permitir o envio de informações complementares.

Também existe a possibilidade de recurso administrativo no prazo previsto, além da avaliação de eventual medida judicial quando houver fundamentos para contestar a decisão.

O segurado deve reunir documentos atualizados e verificar se eles demonstram a incapacidade para a atividade profissional durante o período solicitado.

O acompanhamento médico permanece importante independentemente do resultado do processo previdenciário.

Tratamento de saúde mental também está disponível pelo SUS

O auxílio previdenciário oferece proteção financeira durante a incapacidade temporária, mas não substitui o acompanhamento clínico necessário para o tratamento de transtornos mentais.

O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza atendimento por meio da atenção primária, dos serviços especializados e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Dependendo das necessidades de cada pessoa, o cuidado pode envolver acompanhamento médico, atendimento psicológico e serviços dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

A assistência deve considerar a gravidade dos sintomas, as condições de saúde e as necessidades individuais.

Pessoas em sofrimento emocional também podem procurar o Centro de Valorização da Vida (CVV), que oferece apoio emocional gratuito e sigiloso pelo telefone 188, disponível 24 horas por dia. Em situações de emergência ou risco imediato, é necessário procurar atendimento de urgência, como o Samu, pelo número 192.

Como acompanhar o pedido de auxílio por incapacidade temporária?

Depois de solicitar o benefício, o segurado pode acompanhar a tramitação pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Na plataforma digital, é possível consultar requerimentos, verificar exigências e acompanhar a decisão administrativa.

Caso o INSS solicite documentos adicionais ou agende uma avaliação, é importante observar os prazos informados no processo.

O benefício por incapacidade temporária continua sendo um instrumento de proteção para trabalhadores que precisam se afastar em razão de ansiedade, depressão ou outras condições de saúde mental. Entretanto, sua concessão depende do cumprimento dos requisitos previdenciários e, principalmente, da comprovação de que a doença impede temporariamente o exercício do trabalho.

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