Mulheres que precisam se afastar do trabalho devido a situações de violência doméstica agora podem solicitar um benefício financeiro diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova regulamentação permite receber pagamentos mensais de pelo menos R$ 1.621, podendo alcançar R$ 8.475,55, conforme o histórico de contribuições previdenciárias.
A medida foi oficializada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2026. O texto estabelece as regras do Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, destinado às seguradas que precisam interromper suas atividades profissionais por determinação judicial.
O auxílio poderá ser mantido por até seis meses, sem exigência de carência ou perícia médica. Entretanto, a concessão não é automática: a trabalhadora precisa apresentar uma decisão judicial que determine expressamente seu afastamento das atividades profissionais e comprovar a qualidade de segurada do INSS.
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Quem tem direito ao novo benefício do INSS para mulheres?

O benefício é destinado às trabalhadoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tenham recebido determinação judicial para se afastar do trabalho em decorrência de uma situação de violência doméstica ou familiar.
A proteção alcança diferentes categorias previdenciárias, não ficando limitada às empregadas com carteira assinada. Mulheres que trabalham por conta própria, por exemplo, também podem ter direito ao pagamento, desde que cumpram as condições estabelecidas na regulamentação.
Entre as seguradas que podem solicitar o benefício estão trabalhadoras com vínculo formal, empregadas domésticas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, facultativas e seguradas especiais.
Para receber, é necessário comprovar que a mulher possuía qualidade de segurada na data do afastamento indicada pelo juiz. Quando a decisão não informa essa data, a verificação considera o dia em que a ordem judicial foi emitida.
Ter uma medida protetiva garante o benefício automaticamente?
Não. Embora a medida protetiva seja fundamental para o reconhecimento do direito, o pagamento previdenciário exige uma determinação judicial específica de afastamento das atividades profissionais.
Isso significa que uma mulher que recebeu apenas uma ordem de afastamento do agressor, por exemplo, não terá necessariamente direito ao auxílio financeiro do INSS.
O benefício depende da aplicação do artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha, que permite ao juiz assegurar a manutenção do vínculo trabalhista quando o afastamento profissional é necessário para proteger a mulher.
Por outro lado, quando essa determinação existe, a segurada não precisa comprovar incapacidade física ou psicológica por meio de perícia médica previdenciária. O INSS reconhece a necessidade do afastamento determinada judicialmente.
Qual é o valor do benefício da Lei Maria da Penha em 2026?
O valor mensal é calculado conforme as regras aplicáveis ao auxílio por incapacidade temporária, considerando o histórico de contribuições realizadas à Previdência Social.
A regulamentação estabelece que o pagamento deve respeitar o salário mínimo nacional e o teto previdenciário vigente. Em 2026, esses valores correspondem a R$ 1.621 e R$ 8.475,55, respectivamente.
Entretanto, o teto representa o limite máximo permitido, e não um valor garantido a todas as beneficiárias. A quantia efetivamente recebida depende do cálculo previdenciário individual, que considera as contribuições registradas em nome da segurada.
Uma trabalhadora que contribui sobre valores próximos ao salário mínimo, por exemplo, terá um benefício calculado sobre uma base diferente daquela utilizada para uma profissional com salários e contribuições mais elevados.
Por quanto tempo o INSS vai pagar o auxílio?
O Benefício de Afastamento Protetivo poderá ser pago por até seis meses, respeitando o período estabelecido pelo juiz responsável pela medida de proteção.
Se a decisão judicial determinar o afastamento durante três meses, por exemplo, o benefício acompanhará esse prazo, desde que os requisitos previdenciários estejam preenchidos.
Quando a decisão não estabelecer expressamente a duração do afastamento, a regulamentação considera o limite máximo de seis meses.
O retorno ao trabalho, a alteração ou a revogação da medida protetiva são situações que precisam ser comunicadas ao INSS, pois podem modificar ou encerrar o pagamento.
Quem paga os primeiros dias de afastamento do trabalho?
A responsabilidade pelo pagamento depende da categoria previdenciária da trabalhadora. A Portaria Conjunta nº 48 estabelece diferenças entre empregadas com carteira assinada e seguradas de outras categorias.
Para as empregadas de empresas, os primeiros 15 dias de afastamento ficam sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício, desde que o pedido seja aprovado.
Já empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais podem receber diretamente do INSS desde o início do afastamento estabelecido judicialmente.
Atenção ao prazo de 30 dias para solicitar
Um dos pontos mais importantes da regulamentação envolve a data em que o requerimento é apresentado ao INSS. Quando o pedido é feito depois do 30º dia de afastamento, o pagamento passa a ser devido a partir da data de entrada do requerimento.
Isso significa que atrasar a solicitação pode resultar na perda de valores referentes ao período anterior ao pedido. Por esse motivo, a trabalhadora deve buscar orientação e apresentar a documentação o quanto antes, respeitando suas condições de segurança.
A regra está prevista no artigo 5º da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48/2026 e deve ser observada por todas as categorias de seguradas.
Como solicitar o benefício da Lei Maria da Penha pelo Meu INSS?
A solicitação pode ser realizada diretamente pelos canais oficiais do INSS, sem necessidade de ingressar com uma ação judicial específica contra a autarquia para obter o pagamento.
A mulher poderá utilizar o aplicativo Meu INSS, a plataforma digital ou a Central de Atendimento 135. O pedido deve ser acompanhado da decisão judicial que determina expressamente seu afastamento das atividades profissionais.
Para realizar a solicitação, a segurada deve acessar o Meu INSS com CPF e senha Gov.br, procurar o serviço correspondente ao afastamento protetivo e seguir as orientações disponíveis na plataforma. Caso não localize o serviço, poderá buscar orientação pela Central 135.
A análise administrativa verificará principalmente a existência da decisão judicial e a qualidade de segurada. Não será necessário realizar perícia médica para comprovar a incapacidade profissional, pois o afastamento já terá sido autorizado pela Justiça.
Mulheres que não contribuem para o INSS podem receber?

A regulamentação também contempla a possibilidade de proteção financeira para mulheres que não possuem qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social.
Nessas situações, o pagamento não será realizado pelo INSS na modalidade previdenciária. A proteção poderá assumir natureza assistencial, com responsabilidade financeira do estado, Distrito Federal ou município, conforme determinação judicial.
Isso não significa que qualquer mulher sem contribuições terá direito automático a uma parcela mensal. A situação deverá ser analisada pela Justiça, considerando a necessidade de afastamento e as condições estabelecidas para a proteção.
A previsão busca evitar que a ausência de vínculo previdenciário impeça o acesso a medidas de proteção financeira em situações de violência doméstica.
Quem já estava afastada antes da nova regra pode receber?
Sim, desde que o afastamento determinado judicialmente ainda estivesse em andamento em 9 de outubro de 2026, data em que a portaria entrou em vigor.
A regulamentação prevê a aplicação das novas regras aos afastamentos em curso naquela data. Entretanto, o pagamento fica limitado ao período restante da medida, conforme as condições estabelecidas no texto normativo.
Além disso, a data inicial considerada para os pagamentos observará as regras da portaria, inclusive o limite relacionado à data de sua publicação.
Dessa forma, a norma não estabelece pagamento retroativo irrestrito para todos os afastamentos ocorridos antes de outubro.
Qual é a diferença entre o afastamento protetivo e o auxílio-doença?
Embora o cálculo financeiro siga critérios semelhantes aos utilizados para o auxílio por incapacidade temporária, os dois benefícios possuem finalidades diferentes.
O auxílio-doença é destinado ao segurado que apresenta incapacidade temporária para o trabalho por motivos de saúde, mediante o cumprimento dos requisitos previdenciários.
Já o Benefício de Afastamento Protetivo tem como fundamento uma decisão judicial relacionada à Lei Maria da Penha. Seu objetivo é assegurar renda durante o período em que a mulher precisa permanecer afastada das atividades profissionais para preservar sua segurança.
Por essa razão, o novo auxílio dispensa perícia médica e período mínimo de carência. A decisão judicial é o documento central para reconhecer a necessidade da proteção.
Nova regulamentação busca garantir renda e segurança às trabalhadoras
A possibilidade de afastamento profissional com manutenção do vínculo de emprego já estava prevista na Lei Maria da Penha desde 2006. Entretanto, durante anos, existiram discussões sobre quem deveria assumir o pagamento da remuneração durante esse período.
Em outubro de 2026, um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pela Presidência da República, consolidou o entendimento sobre a responsabilidade previdenciária. A medida abriu caminho para a regulamentação administrativa publicada pelo INSS.
Com isso, as seguradas passaram a contar com um procedimento próprio para solicitar o benefício, sem precisar apresentar uma nova ação judicial contra o instituto.
A principal mudança é a possibilidade de manter uma fonte de renda durante o afastamento necessário à proteção da mulher, respeitando o limite de seis meses, os valores previdenciários e as determinações judiciais.
Mulheres que estejam enfrentando violência doméstica também podem buscar orientações e encaminhamento à rede de proteção pelo Ligue 180. Em situações de emergência ou risco imediato, a Polícia Militar pode ser acionada pelo número 190.
