Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe uma mudança importante para segurados que tiverem benefícios previdenciários negados indevidamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O PL 2795/2026 prevê o pagamento em dobro das parcelas devidas em situações específicas, como erro grosseiro na decisão ou falta de análise das provas apresentadas pelo cidadão.
A proposta ainda menciona expressamente decisões tomadas com o uso de ferramentas digitais de inteligência artificial, mesmo quando houver supervisão humana. O texto, no entanto, ainda não virou lei e não cria, por enquanto, nenhum novo pagamento automático para quem teve um pedido negado pelo INSS.
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Como funcionaria o pagamento em dobro
Pela proposta apresentada pelo deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o segurado poderia receber uma quantia equivalente ao valor das parcelas que deveriam ter sido pagas desde a data do requerimento do benefício até a sua efetiva concessão.
Na prática, o projeto prevê uma espécie de penalidade em favor do beneficiário. Se uma pessoa tivesse direito ao benefício, mas recebesse uma negativa indevida nas hipóteses previstas pelo texto, o valor da multa corresponderia às parcelas atrasadas. Assim, além dos valores reconhecidos como devidos, haveria uma quantia equivalente, resultando no chamado pagamento em dobro.
A regra também incluiria o abono anual, conhecido como 13º do INSS, dentro do cálculo das parcelas abrangidas pela proposta.
Em quais situações a regra poderia ser aplicada
O texto do PL 2795/2026 estabelece hipóteses específicas. A proposta alcança negativas administrativas consideradas indevidas por erro grosseiro, pela ausência de exame das provas e documentos apresentados pelo segurado ou pelo uso de ferramentas digitais de inteligência artificial, com ou sem supervisão humana.
Isso significa que nem toda negativa de benefício resultaria automaticamente em pagamento em dobro. Um pedido pode ser indeferido, por exemplo, porque o trabalhador não cumpriu os requisitos legais para aposentadoria ou perdeu a qualidade de segurado. Nesses casos, o simples fato de o INSS negar o requerimento não seria suficiente, por si só, para gerar a penalidade prevista no projeto.
Projeto cita decisões tomadas com inteligência artificial
Um dos pontos que mais chama atenção é a inclusão expressa de decisões que utilizem inteligência artificial. O projeto busca responsabilizar a Administração mesmo quando ferramentas automatizadas participarem da análise do requerimento.
Segundo a justificativa apresentada na Câmara, o uso de algoritmos e sistemas digitais não deve substituir a análise adequada dos documentos e das particularidades de cada caso. A proposta pretende evitar que uma decisão automatizada ou apoiada por tecnologia resulte no indeferimento de um direito sem a avaliação necessária das provas apresentadas pelo segurado.
O debate é especialmente relevante em processos que dependem de informações registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como vínculos de trabalho, salários e contribuições. Eventuais divergências cadastrais ou documentos que precisem complementar essas informações podem exigir uma análise individualizada.
Quem teve benefício negado já pode receber em dobro?
Não. O PL 2795/2026 ainda está em tramitação e, até o momento, não foi aprovado pelo Congresso Nacional.
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Segundo o andamento oficial da Câmara, a proposta foi apresentada em 2 de junho de 2026 e está aguardando designação de relator na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP). Depois, o texto deverá passar também pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A tramitação ocorre em caráter conclusivo nas comissões, mas isso não significa que a proposta já esteja aprovada. Para se tornar lei, ainda precisa concluir sua análise na Câmara, seguir para o Senado Federal e, se aprovada, receber sanção presidencial.
Portanto, mensagens que indiquem que o INSS já está obrigado a pagar em dobro benefícios negados indevidamente devem ser vistas com cautela.
Regra poderia atingir processos em andamento

Outro ponto previsto no texto é a aplicação da nova regra, caso aprovada, aos processos que ainda estiverem em curso. A previsão inclui casos em fase de recurso administrativo ou judicial.
Já os processos com trânsito em julgado ficariam fora da aplicação da medida. Essa é a situação em que não há mais possibilidade de recurso dentro das condições previstas pela legislação processual.
O projeto também prevê a possibilidade de responsabilização dos envolvidos na decisão nos âmbitos civil, administrativo e penal, quando cabível.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



