O INSS passou a adotar regras mais claras para a comprovação de biometria na concessão de benefícios, com uma consequência importante para quem fizer um pedido e não apresentar o registro exigido.
A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026, estabelece que o segurado que não comprovar a biometria nem demonstrar que se enquadra em uma das hipóteses de dispensa terá 30 dias para regularizar a situação. Depois desse período, a falta de comprovação pode ser considerada desistência do requerimento.
A exigência não surgiu agora. Para o BPC (Benefício de Prestação Continuada), a biometria já era exigida em requerimentos realizados desde setembro de 2024. Para os demais benefícios abrangidos pela regra, a obrigatoriedade passou a valer para pedidos feitos a partir de 21 de novembro de 2025.
Leia mais:
INSS regulamenta biometria e define prazo para regularização

Como funciona a biometria exigida pelo INSS
O segurado não precisa necessariamente realizar uma nova coleta de biometria dentro do próprio INSS. A autarquia verifica se existe registro biométrico do requerente ou de seu representante legal em bases oficiais.
A Portaria 1.347 estabelece três fontes principais: Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A biometria de um procurador, porém, não pode ser utilizada para cumprir essa exigência.
Na prática, isso significa que uma pessoa que já tenha biometria cadastrada em uma dessas bases pode ter a identidade validada durante a análise do pedido, sem necessariamente precisar fazer um novo cadastro específico para o benefício.
O governo também informa que a CIN é uma das formas de cadastro biométrico aceitas. Além disso, existem regras de transição para outros documentos biométricos ao longo dos próximos anos.
Quais benefícios exigem biometria?
A regra alcança os benefícios previdenciários e assistenciais abrangidos pela legislação.
Entre os principais casos estão aposentadorias, BPC e auxílio-reclusão. Para esses requerimentos, a existência do cadastro biométrico passou a ser uma condição de verificação para a concessão.
Por outro lado, a própria Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347 estabelece dispensa para quem solicita salário-maternidade, benefício por incapacidade ou pensão por morte.
Isso é importante porque nem todo segurado que entra com um pedido no INSS precisa providenciar biometria. A necessidade depende do benefício solicitado e também da situação individual do requerente.
E quem já tem biometria cadastrada?
Quem possui registro biométrico em uma das bases aceitas não precisa fazer um novo cadastro apenas porque vai solicitar um benefício.
O governo informa que a biometria existente na CIN, CNH, título de eleitor ou, dentro das regras de transição, passaporte pode ser utilizada conforme os prazos estabelecidos. A partir de 2028, a CIN passa a ser a base biométrica aceita para concessão, manutenção e renovação de benefícios.
Por isso, manter os documentos de identificação atualizados pode facilitar futuros procedimentos junto ao governo.
Quem está dispensado da biometria do INSS?
A Portaria 1.347 apresenta situações específicas em que o cadastro biométrico não é obrigatório.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Uma delas envolve pessoas com mais de 80 anos. A condição pode ser confirmada por consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou mediante documento de identificação válido com foto.
Também estão dispensados migrantes, refugiados e apátridas, desde que apresentem a documentação prevista na norma. A regra ainda contempla pessoas que residem no exterior, mediante comprovação adequada da residência.
Outra exceção é para quem está impossibilitado de se deslocar por período superior a 30 dias devido a uma condição de saúde ou deficiência. Nesse caso, é necessário apresentar atestado médico emitido nos 30 dias anteriores e que informe expressamente a impossibilidade de deslocamento e seu prazo.
Também existe dispensa para moradores de localidades consideradas de difícil acesso e listadas na regulamentação. Nessa situação, o cidadão precisa apresentar documentação capaz de comprovar a residência no local.
O que acontece se o segurado não regularizar em 30 dias?

Esse é o ponto que exige maior atenção de quem recebeu uma exigência do INSS.
Segundo o artigo 5º da Portaria 1.347, a não comprovação da biometria ou da condição de dispensa após o prazo de 30 dias caracteriza desistência do pedido de benefício. A desistência precisa ser registrada pelo INSS em despacho fundamentado.
Isso não significa que a pessoa perde definitivamente o direito ao benefício. O problema é que aquele requerimento pode ser encerrado e, dependendo do caso, será necessário apresentar um novo pedido.
Por isso, quem recebeu uma exigência relacionada à biometria deve verificar imediatamente a notificação e providenciar a regularização dentro do prazo indicado.
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital



