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Nova identidade passa a ser exigida no INSS em 2027 para parte dos beneficiários

Avatar de Jéssica Cassana Jéssica Cassana · · 11 min de leitura
INSS CIN

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) está ganhando importância nos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas aposentados, pensionistas e demais segurados precisam ficar atentos para não confundir duas regras diferentes.

O antigo Registro Geral (RG) continua válido até 2032 como documento de identificação. Ao mesmo tempo, o governo implantou um cronograma próprio para tornar a biometria vinculada à CIN obrigatória na concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social.

Na prática, isso significa que o RG antigo não perdeu a validade imediatamente, mas poderá não ser suficiente para cumprir determinadas exigências biométricas do INSS nos próximos anos.

As regras estão sendo implantadas gradualmente para que os cidadãos tenham tempo de atualizar a documentação.

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INSS passou a exigir cadastro biométrico nos benefícios

INSS biometria
Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

As diretrizes mais recentes do INSS determinam que o cadastro biométrico seja utilizado para confirmar a identidade de quem solicita determinados benefícios previdenciários e assistenciais.

A Portaria INSS nº 1.347, publicada em junho de 2026, estabelece que o cadastro pode ser comprovado atualmente por biometria existente em bases oficiais.

Entre as bases aceitas estão:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • biometria da Justiça Eleitoral;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O objetivo é reduzir divergências cadastrais e dificultar o uso indevido de documentos de terceiros para solicitar benefícios.

CIN usa o CPF como número único

Uma das principais mudanças trazidas pela Carteira de Identidade Nacional é o uso do CPF como número único de identificação.

No modelo antigo, uma pessoa podia possuir números de RG diferentes dependendo do estado em que o documento tivesse sido emitido.

A CIN elimina essa multiplicidade ao utilizar o CPF como referência nacional.

Com isso, órgãos públicos podem cruzar informações com maior facilidade e reduzir situações de duplicidade de cadastro.

A carteira também conta com QR Code que permite verificar a autenticidade do documento.

Quem já tem biometria precisa emitir a CIN agora?

Nem todos os segurados precisam correr imediatamente para emitir o documento.

O governo definiu um período de transição.

Até 31 de dezembro de 2026, quem possui biometria registrada em uma base oficial pode continuar utilizando esse cadastro nos procedimentos abrangidos pelas novas regras.

Quem ainda não possui biometria pode, durante essa etapa, formar o cadastro por meio das bases admitidas pelo governo.

A CIN, portanto, já pode ser utilizada, mas ainda existem alternativas durante o período de adaptação.

O que acontece em 2027

A partir de 1º de janeiro de 2027, a situação muda principalmente para quem chegar à nova etapa sem nenhum cadastro biométrico válido.

Nesses casos, a Carteira de Identidade Nacional passa a ser necessária.

Já quem tiver biometria cadastrada anteriormente em bases admitidas pelo governo continuará dentro da regra de transição ao longo de 2027.

Por isso, possuir uma CNH com biometria ou cadastro na Justiça Eleitoral pode evitar a necessidade imediata de regularização em determinados casos.

Ainda assim, a CIN acabará sendo necessária na etapa definitiva.

CIN será a referência obrigatória a partir de 2028

A mudança mais significativa ocorre em 1º de janeiro de 2028.

A partir dessa data, a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional passa a ser a referência exigida para concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela nova política.

Isso significa que mesmo cidadãos que hoje utilizam a biometria da CNH ou da Justiça Eleitoral deverão providenciar a CIN até a fase definitiva.

O calendário pode ser resumido da seguinte forma:

Até 31 de dezembro de 2026

Biometrias existentes em bases oficiais continuam sendo aproveitadas.

Durante 2027

Quem já possuía biometria válida entra na fase de transição. Quem não possui cadastro biométrico deverá providenciar a CIN.

A partir de 1º de janeiro de 2028

A CIN passa a ser a principal base biométrica obrigatória para os procedimentos abrangidos.

RG antigo continua válido até 2032

Existe uma diferença importante entre validade do documento de identidade e regra biométrica para benefícios sociais.

O antigo RG não deixa de ser válido em 2027 ou 2028 para todas as situações.

De acordo com o Decreto nº 10.977/2022 e as orientações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os documentos no modelo anterior continuam válidos até 28 de fevereiro de 2032.

Isso significa que o cidadão ainda poderá utilizar o RG como documento de identificação em diferentes situações durante esse período.

Porém, para os procedimentos de benefícios sujeitos à nova exigência biométrica, o cronograma específico da CIN pode exigir a atualização antes de 2032.

RG válido não significa biometria válida para o INSS

Essa distinção pode gerar dúvidas.

Uma pessoa pode possuir um RG perfeitamente válido até 2032 e, mesmo assim, precisar emitir a CIN antes disso para atender à exigência biométrica do INSS.

Isso acontece porque o prazo de validade do RG trata do documento de identidade.

Já as regras do INSS tratam da existência de cadastro biométrico em bases oficiais utilizadas para verificar quem realmente está fazendo uma solicitação.

Portanto, os dois calendários coexistem.

CIN digital está disponível pelo aplicativo Gov.br

Depois da emissão da versão física da Carteira de Identidade Nacional, o cidadão também pode acessar a versão digital pelo aplicativo Gov.br.

O funcionamento é semelhante ao adotado para documentos digitais já disponíveis no celular.

A versão eletrônica possui os dados do documento e pode ser utilizada em situações nas quais a identificação digital seja aceita.

A emissão inicial, entretanto, deve ser feita pelo órgão de identificação civil responsável em cada estado ou no Distrito Federal.

Primeira via da CIN é gratuita

A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em papel é gratuita.

O cidadão deve procurar o órgão de identificação do estado em que mora.

Os procedimentos de agendamento, documentos necessários e locais de atendimento podem variar de uma unidade da Federação para outra.

Em vários estados, o agendamento já pode ser realizado pela internet.

Quem pretende emitir o documento não precisa esperar a aproximação dos prazos do INSS.

Antecipar a atualização pode evitar aumento na procura pelos postos de identificação conforme 2028 se aproxima.

Quem já pediu aposentadoria precisa apresentar a CIN?

A necessidade de apresentar documentos depende da situação do requerimento e das informações já disponíveis nas bases do governo.

O INSS pode identificar automaticamente diversos dados cadastrais.

Durante a análise, porém, o servidor pode abrir uma exigência caso precise de documentos adicionais para concluir o pedido.

Quando isso acontece, o segurado é informado pelo Meu INSS e pode enviar a documentação solicitada conforme as orientações apresentadas no próprio processo.

Não existe uma regra geral determinando que todo pedido de aposentadoria atualmente em andamento precise ser refeito ou obrigatoriamente levado a uma agência apenas para apresentar a CIN.

Como saber se o INSS pediu um documento

Quem possui solicitação em andamento deve acompanhar regularmente o Meu INSS.

No aplicativo ou site, é possível acessar a área de pedidos e verificar o andamento do requerimento.

Se aparecer a indicação de “cumprimento de exigência”, significa que o instituto precisa de alguma informação ou documento adicional.

O cidadão deve abrir os detalhes do pedido para verificar exatamente o que foi solicitado e qual o prazo para responder.

Deixar uma exigência sem resposta pode atrasar a análise.

Atendimento presencial continua disponível

Apesar da expansão dos serviços digitais, as Agências da Previdência Social continuam realizando atendimentos presenciais para atividades que não podem ser resolvidas totalmente pela internet.

Em muitos serviços, o atendimento precisa ser previamente agendado.

O segurado pode verificar as opções pelo Meu INSS ou pela Central 135.

A documentação necessária varia conforme o serviço solicitado.

Em procedimentos presenciais do INSS, documentos como RG, CIN, CNH e Carteira de Trabalho continuam aparecendo entre as formas de identificação aceitas em diferentes serviços.

Pessoas com mais de 80 anos podem ter dispensa

As normas biométricas também contemplam situações em que o cadastro pode ser dispensado mediante comprovação.

Entre os grupos previstos estão:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • migrantes, refugiados e apátridas;
  • brasileiros residentes no exterior;
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar devido a condições de saúde ou deficiência;
  • moradores de localidades consideradas de difícil acesso.

A dispensa não ocorre necessariamente de forma automática em todos os casos.

O órgão responsável pode consultar bases públicas ou solicitar documentos que comprovem a condição apresentada.

Biometria tenta reduzir fraudes em benefícios

A adoção de um cadastro biométrico nacional faz parte de uma estratégia mais ampla para reduzir irregularidades.

Ao comparar dados como CPF, fotografia e impressões digitais, o governo consegue aumentar a segurança na confirmação da identidade de quem solicita ou mantém um benefício.

Isso é especialmente relevante em processos realizados à distância.

A biometria ajuda a impedir que uma pessoa utilize documentos pertencentes a terceiros para abrir requerimentos ou alterar informações cadastrais.

Consignado é assunto diferente da nova CIN

O texto sobre a Carteira de Identidade Nacional não deve ser confundido com uma decisão recente envolvendo empréstimos consignados.

Em setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal divulgou decisão que manteve a validade da competência do INSS para estabelecer limites de juros nas operações consignadas de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC.

A decisão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.759.

Esse julgamento, entretanto, não criou as regras da CIN nem alterou o calendário de biometria.

São assuntos independentes.

O julgamento trata da regulamentação das taxas máximas de juros dos empréstimos descontados diretamente dos benefícios.

Bancos precisam seguir regras próprias para consignado

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Nas operações de crédito consignado, as instituições financeiras precisam obedecer às regras estabelecidas para uso da folha de benefícios do INSS.

Isso envolve limites de juros, margem consignável, autorização do beneficiário e mecanismos de segurança.

Esses controles utilizam sistemas previdenciários e financeiros próprios.

Não se deve, portanto, apresentar essas regras como se fossem parte do processo de emissão ou validação da Carteira de Identidade Nacional.

Beneficiário não precisa trocar o RG imediatamente

Para quem recebe aposentadoria, pensão, BPC ou outro benefício, a principal orientação é acompanhar o cronograma sem entrar em pânico.

O RG antigo não perdeu a validade.

Da mesma forma, o benefício não é automaticamente cancelado apenas porque o segurado ainda não possui a CIN neste momento.

O governo estabeleceu uma implantação gradual justamente para que a população consiga providenciar a documentação.

Quem já possui biometria oficial ainda conta com o período de transição.

Vale a pena emitir a CIN antes do prazo?

Embora não seja necessário que todos os segurados façam a troca imediatamente, emitir a CIN antecipadamente pode evitar dificuldades futuras.

O documento será a referência definitiva para a nova estrutura de identificação nacional e já está disponível em todos os estados e no Distrito Federal.

Além disso, quem chegar a 2027 sem cadastro biométrico aceito terá regras mais restritivas.

E, a partir de 2028, a CIN passa a ocupar papel central na identificação biométrica utilizada nos benefícios da Seguridade Social.

Por isso, quem tiver oportunidade de realizar a emissão antes dos prazos finais pode evitar filas e necessidade de regularização de última hora.

Meu INSS e Central 135 ajudam a conferir pendências

O segurado que tiver dúvidas sobre seu benefício deve utilizar os canais oficiais.

Pelo Meu INSS, é possível acompanhar pedidos, verificar exigências, consultar benefícios e acessar diferentes serviços previdenciários.

A Central 135 também presta orientações e permite encaminhar ou agendar diversos atendimentos.

O cuidado principal é não fornecer senha Gov.br ou códigos de autenticação a terceiros que prometam realizar uma suposta “regularização da CIN no INSS”.

A emissão da carteira é feita pelos órgãos estaduais de identificação, enquanto os procedimentos previdenciários devem ser acompanhados pelos canais oficiais do instituto.

Com as regras atuais, portanto, o segurado precisa observar duas datas distintas: 2028, quando a CIN ganha papel definitivo na biometria dos benefícios, e 2032, quando termina a validade geral do antigo modelo de RG.

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