O Ministério da Previdência Social calcula uma economia significativa este ano, graças à revisão dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o novo sistema Atestmed. Dessa forma, juntas, essas medidas podem resultar em uma economia de mais de R$ 10 bilhões em 2024.
INSS: com pente-fino, governo pretende economizar R$ 10 bilhões; entenda
O Ministério da Previdência Social calcula uma economia significativa este ano, graças à revisão dos benefícios do INSS. Confira!
Seguindo as diretrizes governamentais para reduzir despesas, o Ministério apostou no Atestmed, sistema que concede auxílio-doença através de análise documental em vez de perícia médica presencial. Assim, a estimativa é que esta mudança contribua com R$ 5,6 bilhões para a economia. Veja mais detalhes
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Medidas para economia no INSS
Portanto, o Atesmed ajuda o INSS em sua meta de economizar, já que os encargos associados à perícia médica presencial, os chamados ‘custos-atraso’, são altos, pois incluem a somatória dos valores dos benefícios concedidos em atraso. Assim, com o Atestmed, pode haver uma grande redução nestes custos, beneficiando o orçamento do Ministério.
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Além disso, o INSS está promovendo o combate à fraude previdenciária. Dessa forma, através do fortalecimento das estratégias de monitoramento ativo dentro do INSS, espera-se prevenir fraudes em processos digitais. Com isso, a estimativa é que essa iniciativa resulte em uma economia adicional de R$ 1,8 bilhão.

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Pente-fino nos benefício
À vista disso, para apoiar esses esforços de economia, o Ministério da Previdência deve realizar nomeações adicionais para o INSS. Assim, essas nomeações ajudariam na implementação dessas medidas, especialmente na cobrança de benefícios indevidos, em uma espécie de pente-fino nos benefícios. Dessa forma, a cobrança de benefícios indevidos poderia incluir:
- Créditos não tributários derivados de processos de apuração de irregularidades; Pagamentos antecipados de benefícios em situações de calamidade pública em que o beneficiário faleceu ou o benefício foi cessado;
- Pagamentos indevidos identificados em revisões de benefícios; e
- Benefícios concedidos judicialmente.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com
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