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INSS: como enviar os documentos pela internet para adiantar o processo de perícia médica?

Se você é uma das milhares de pessoas esfrentando a fila do INSS, saiba que tem uma maneira de adiantar o processo de análise; confira.

Bruna MachadoPor Bruna Machado⏱ 2 min de leitura
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É certo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel fundamental ao garantir benefĂ­cios previdenciários e assistenciais aos seus contribuintes. No entanto, os solicitantes de benefĂ­cios enfrentam filas demoradas que podem o deixar em uma situação de vulnerabilidade econĂ´mica. 

Se você se inscreveu para receber o auxílio-doença, isto é, o benefício por incapacidade temporária, há uma maneira de adiantar a perícia médica. Essa etapa é fundamental, uma vez que o perito vai avaliar a condição incapacitante. 

Nesse sentido, é possível enviar os documentos através do Atestmed, uma plataforma online, segura e gratuita, desenvolvida pelo governo federal. Entenda, ao longo do texto, como usá-la para conseguir o auxílio-doença mais rápido.

Como funciona o Atestmed do INSS?

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

O Atestmed é uma solução inovadora do INSS que oferece uma alternativa prática e eficiente para os beneficiários que necessitam realizar perícias médicas. O acesso se dá tanto pelo site quanto pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. 

Além disso, o Atestmed não constitui um novo benefício, mas sim um ambiente virtual projetado especialmente para agilizar o envio de documentos necessários em perícias, que originalmente requerem a presença física do solicitante.

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Vale ressaltar que, em casos em que a análise dos documentos enviados for indeferida, ainda é possível agendar uma perícia presencial para uma avaliação mais detalhada. Isso significa que o Atestmed oferece uma abordagem flexível e adaptável, garantindo que os solicitantes possam obter a assistência necessária.

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Quais documentos podem ser enviados?

Seu nome completo, assim como o diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), devem ser enviados, mas, além disso, é preciso fornecer outros dados e documentos, isso inclui:

  • Identificação do profissional emitente –  nome completo do profissional, nĂşmero de registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia) ou MinistĂ©rio da SaĂşde, ou ainda carimbo legĂ­vel;
  • Data de emissĂŁo do(s) documento(s) mĂ©dico(s) ou odontolĂłgico(s) – a data deve ser atĂ© 90 dias antes da solicitação;
  • Assinatura do profissional emitente –  pode ser eletrĂ´nica e deve estar de acordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente;
  • Data de inĂ­cio do repouso ou afastamento das atividades habituais, assim como o prazo estimado de recebimento do benefĂ­cio, de preferĂŞncia, em dias.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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