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INSS: como funciona a contribuição concomitante?

Saiba mais informações sobre como funciona a contribuição concomitante no INSS e quais são os cuidados que o trabalhador deve tomar!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Imagem de uma pessoa utilizando uma calculadora.

Trabalhar em mais de um emprego é a realidade para muitos brasileiros. No entanto, as regras para a contribuição concomitante ao INSS nessas situações podem gerar confusões. Logo, é essencial entender como se dá o cálculo desses valores para evitar prejuízos futuros em relação aos benefícios previdenciários.

O teto do INSS, que atualmente se encontra em R$ 7.786,02, delimita o valor máximo de contribuição. Assim, quaisquer valores que ultrapassem essa margem não são considerados no cálculo de aposentadoria ou outros benefícios. É importante, portanto, estar bem informado para maximizar os seus direitos enquanto contribuinte. Continue a leitura para mais informações!

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Como o teto previdenciário afeta a contribuição concomitante?

Imagem de uma pessoa utilizando uma calculadora.
Imagem: kitzcorner / shutterstock.com

Caso o empregado atue em múltiplos empregos com carteira assinada ou ainda como autônomo e contribuinte individual, deve-se dar uma atenção especial ao total das contribuições concomitantes.

Para aquele trabalhador cuja soma das remunerações não ultrapassa o valor limite, todo o montante é considerado para o cálculo do benefício. Porém, caso o total exceda, somente o valor dentro do teto será contabilizado. Flávio Souza, coordenador de Gestão de Benefícios da Superintendência Regional do INSS no Rio de Janeiro, aconselha que os trabalhadores estão diante de uma responsabilidade importante.

Mesmo aqueles que se enquadram em situações de contribuições concomitantes devem informar aos seus empregadores sobre outras fontes de contribuição. Isso assegura que os valores descontados não ultrapassem o todo, minimizando descontos desnecessários.

Qual é o procedimento em caso de excesso de desconto?

Em situações onde as contribuições superam o teto estabelecido, é possível solicitar a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos. Para isso, deve-se realizar um Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), acessível através do site da Receita Federal.

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Esse processo garante o retorno financeiro devidamente ajustado ao trabalhador. Por fim, deve-se ressaltar que as regras para contribuição ao INSS têm sua atualização e podem afetar diretamente os critérios de concessão de benefícios futuros.

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Essas informações são essenciais para qualquer trabalhador que deseja planejar adequadamente sua aposentadoria, assegurando todos os benefícios aos quais tem direito.

Imagem: kitzcorner / shutterstock.com

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Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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