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INSS concede aposentadoria por invalidez para trabalhadora com câncer

Por ter limitações impostas pelo câncer de mama, a Justiça determinou que o INSS volte a pagar a aposentadoria por invalidez à segurada. Veja

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
fachada do prédio do INSS responsável por pagar aposentadorias e outros benefícios

Após ter sua aposentadoria por invalidez cessada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma lavradora de 62 anos, residente no município de Loanda (PR), com câncer de mama, ajuizou uma ação em janeiro de 2021. De acordo com a autora, ela recebia aposentadoria por invalidez desde 2009. Contudo, em janeiro de 2020, o INSS a convocou para realizar uma perícia médica.

Após o procedimento, a mulher teve o pagamento do benefício suspenso sob a alegação de que não tinha mais a incapacidade. No entanto, a lavradora afirmou que não teria condições de retornar ao trabalho e apresentou atestados médicos e, assim, solicitou o restabelecimento da aposentadoria ou concessão de auxílio-doença.

Decisão da Justiça contra o INSS

Diante da ação movida pela segurada, a Vara Judicial da Comarca de Loanda condenou o INSS a voltar a pagar a aposentadoria por invalidez, inclusive os valores que não foram pagos após a suspensão realizada em janeiro de 2020.

Entretanto, o INSS alegando ausência de incapacidade da autora para realizar atividades laborais, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), que determinou o restabelecimento do pagamento da aposentadoria por invalidez à segurada em até 45 dias a partir da intimação.

Perito judicial atestou incapacidade

A desembargadora Claudia Cristina Cristofani, relatora do caso, considerou que a lavradora preenchia os requisitos de concessão do benefício e manteve a sentença. Além disso, a magistrada ressaltou que após analisar os documentos médicos da autora, o perito judicial considerou haver incapacidade parcial e permanente.

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Em seu voto, a desembargadora destacou as condições pessoais desfavoráveis da segurada, como idade avançada, possuir apenas o ensino fundamental incompleto, histórico de trabalho braçal (trabalho rural). Segundo ela, tais condições juntamente com os comprometimentos físicos, tornam inviável a reabilitação profissional ou recolocação no mercado de trabalho da autora da ação.

Imagem: Antonio Molina / Agência Brasil

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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