O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados vinculados a benefícios pagos a pessoas civilmente incapazes (tutelados e curatelados).
Nova regra do INSS: empréstimos a incapazes dependem de decisão judicial
INSS restabelece a necessidade de autorização judicial para novos empréstimos consignados contra benefícios de tutelados e curatelados.
A mudança foi formalizada pela Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.
A decisão responde a determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), proferida em junho de 2025, no bojo de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
No entendimento do tribunal, a dispensa de autorização judicial — que havia sido introduzida pela IN PRES/INSS 136/2022 e por normas correlatas — extrapolou o poder regulamentar e violou salvaguardas civis que protegem o patrimônio de incapazes.
Leia mais:
INSS oferece aposentadoria simplificada para segurados com deficiência
O que muda na prática a partir da IN 190/2025

Regra central: autorização judicial é obrigatória
- Novos contratos de consignado firmados em nome de incapazes só poderão ser validados com autorização expressa do Poder Judiciário.
- A assinatura do representante legal, por si só, não é suficiente para liberar o crédito.
Contratos antigos permanecem válidos
- O INSS esclareceu oficialmente que os contratos celebrados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.
- A medida preserva a segurança jurídica de beneficiários e instituições que celebraram operações sob a regra anterior.
Bancos e financeiras: novos deveres operacionais
- Instituições conveniadas estão impedidas de validar contratos sem autorização judicial.
- O INSS informou que todas as instituições foram notificadas sobre a mudança e os descontos em folha devem observar a nova exigência.
A decisão do TRF-3: fundamentos e alcance
Por que a dispensa foi considerada ilegal
Segundo voto do desembargador Carlos Delgado (3ª Turma do TRF-3), os atos infralegais do Executivo não podem inovar na ordem jurídica: devem apenas regulamentar a lei.
Ao suprimir a exigência de autorização judicial prévia para consignados de incapazes, a IN 136/2022 teria excedido o artigo 6º, §1º, da Lei 10.820/2003 (norma que disciplina o consignado no setor privado) e colidido com dispositivos do Código Civil que exigem tutela jurisdicional para atos potencialmente lesivos ao patrimônio de tutelados e curatelados.
Proteção reforçada pelo Código Civil e pelo ECA
- Artigos 1.749, III, e 1.774 do Código Civil condicionam atos que possam reduzir patrimônio de incapazes à autorização judicial.
- O TRF-3 também apontou o vetor protetivo constitucional e a jurisprudência que anula contratos firmados por representantes sem chancela do Judiciário quando há risco de prejuízo.
Risco (periculum in mora) reconhecido
O tribunal destacou o risco de danos se a dispensa permanecesse:
- Para segurados e dependentes, expostos a dívidas indevidas que oneram sua principal fonte de sustento.
- Para bancos, que poderiam ver contratos anulados judicialmente após concessão.
Linha do tempo regulatória
2022: flexibilização
- IN 136/2022 (e ajustes posteriores) dispensaram autorização judicial para consignado de incapazes, bastando a assinatura do representante legal.
2024/2025: judicialização e mudança de rota
- Ação civil pública do MPF questiona a dispensa.
- Junho/2025: TRF-3 suspende os efeitos da dispensa e determina comunicação às instituições financeiras.
- IN 190/2025: INSS restabelece a autorização judicial e ajusta fluxos internos e externos.
Quem é considerado “civilmente incapaz” e por que isso importa
Conceitos essenciais
- Incapacidade relativa ou absoluta: situações em que a pessoa, por idade, deficiência ou condição de saúde, não possui plena capacidade para exercer atos da vida civil ou necessita de apoio para tanto.
- Tutela: proteção conferida, em regra, a menores sem poder familiar.
- Curatela: medida de apoio a maiores que necessitam de representação em atos patrimoniais específicos.
Relevância para o consignado
Empréstimos que comprometem rendas previdenciárias de incapazes exigem controle judicial para evitar abusos, fraudes ou endividamentos incompatíveis com o melhor interesse do beneficiário.
Como ficam os contratos celebrados antes da IN 190/2025
Validade preservada
- Operações firmadas antes da nova IN, sob as regras antigas, continuam válidas.
- Descontos em folha seguem o que foi pactuado, sem anulação automática.
O que pode levar à revisão judicial
Mesmo com validade preservada, excessos, vícios de consentimento, margem consignável extrapolada, fraude ou abuso podem ensejar revisão em juízo. Cada caso demanda provas e análise individualizada.
Passo a passo para novas contratações: o que famílias e representantes devem saber
1) Avalie a necessidade real do crédito
- Finalidade: saúde, quitação de dívidas mais caras, adaptação de domicílio, etc.
- Capacidade de pagamento: simule parcelas dentro da margem consignável.
2) Reúna documentos
- Beneficiário: identificação e comprovante de benefício.
- Representante: termo de tutela/curatela ou documentos que evidenciem poderes.
- Comprovantes da finalidade (orçamentos, receitas médicas, contratos).
3) Utilize o formulário padronizado do INSS
A IN 190/2025 exige que a instituição financeira preencha o termo de autorização de acesso a dados (padronizado pelo INSS), assinado pelo beneficiário (quando possível) e por seu representante legal. O termo autoriza:
- Consulta de elegibilidade do benefício à modalidade consignada;
- Verificação da margem consignável disponível.
4) Protocole o pedido de autorização judicial
- O representante apresenta petição ao juízo competente (normalmente o juízo de família/sucessões), anexando documentos e justificativa.
- O Ministério Público pode ser ouvido, dada a natureza protetiva.
5) Aguarde a decisão judicial
- O juiz pode autorizar, indefirir ou condicionar o crédito (valor, prazo, taxa).
- Com a decisão em mãos, a instituição financeira poderá formalizar o contrato e iniciar os descontos em folha.
Margem consignável: limites e boas práticas
O que é a margem
É o percentual do benefício que pode ser comprometido com parcelas de crédito. Em geral, a política pública tem sido manter 30% para empréstimo e 5% para cartão consignado (totalizando 35%), podendo haver ajustes normativos ao longo do tempo.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Boas práticas para evitar superendividamento
- Simule cenários considerando remédios, cuidadores e custos fixos.
- Evite contrair mais de um empréstimo simultâneo.
- Prefira prazos menores e taxas mais baixas, ainda que a parcela seja um pouco maior.
- Em caso de acúmulo de dívidas, busque orientação jurídica e atendimento social.
Obrigações das instituições financeiras: compliance e risco jurídico
Antes da concessão
- Verificar autorização judicial válida e específica para aquele contrato.
- Coletar o termo de autorização de dados no padrão INSS.
- Checar elegibilidade do benefício e margem consignável.
Durante a vigência
- Manter documentação idônea e rastreamento dos descontos.
- Suspender descontos diante de ordem judicial ou irregularidades.
Riscos se a regra for ignorada
- Nulidade do contrato;
- Impossibilidade de desconto em folha;
- Responsabilização civil e administrativa;
- Perdas financeiras e reputacionais.
Fraudes e golpes: sinais de alerta e prevenção
Red flags comuns
- Ofertas de “crédito imediato” sem autorização judicial;
- Pedidos de adiantamento para “desbloquear margem”;
- Assinaturas colhidas sem leitura ou sem acesso a laudo/contrato.
Como se proteger
- Desconfie de pressões por rapidez;
- Não entregue documentos a intermediários desconhecidos;
- Confirme com o Meu INSS e com o cartório/juízo a veracidade de atos e procurações;
- Procure Defensorias Públicas, MP ou Procons em caso de suspeita.
Como acompanhar e consultar pelo Meu INSS

Funcionalidades úteis
- Extrato de empréstimos ativos;
- Margem consignável;
- Histórico de descontos;
- Comunicações do INSS.
Dicas rápidas
- Mantenha cadastro atualizado (telefone, e-mail, endereço).
- Ative notificações para acompanhar descontos e novidades.
- Guarde todas as decisões judiciais, termos e comprovantes.
Impactos esperados: proteção social e previsibilidade
A IN 190/2025 restabelece um filtro protetivo indispensável para quem depende do benefício previdenciário como fonte primária de renda.
A chancela judicial tende a reduzir fraudes, coibir excessos e alinhar a concessão de crédito ao melhor interesse do incapaz. Para bancos, aumenta a segurança jurídica ao mitigar o risco de anulação de contratos sem controle judicial.
Considerações finais
O restabelecimento da autorização judicial para consignados de incapazes — formalizado pela IN 190/2025 — reverte a flexibilização introduzida em 2022, cumpre a ordem do TRF-3 e reafirma a centralidade da proteção patrimonial de tutelados e curatelados.
Para famílias e representantes, o recado é claro: planejamento, documentação completa e autorização judicial são agora passos obrigatórios antes de qualquer contratação. Para instituições financeiras, o cumprimento estrito do novo fluxo é condição para evitar nulidades e sanções.
Em última análise, a mudança reforça o equilíbrio entre acesso ao crédito e resguardo de direitos, devolvendo ao Judiciário o papel de porteiro em operações que, por natureza, exigem maior cautela.
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
