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Nova regra do INSS: empréstimos a incapazes dependem de decisão judicial

INSS restabelece a necessidade de autorização judicial para novos empréstimos consignados contra benefícios de tutelados e curatelados.

Bruna MachadoPor Bruna Machado7 min de leitura
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados vinculados a benefícios pagos a pessoas civilmente incapazes (tutelados e curatelados).

A mudança foi formalizada pela Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.

A decisão responde a determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), proferida em junho de 2025, no bojo de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).

No entendimento do tribunal, a dispensa de autorização judicial — que havia sido introduzida pela IN PRES/INSS 136/2022 e por normas correlatas — extrapolou o poder regulamentar e violou salvaguardas civis que protegem o patrimônio de incapazes.

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O que muda na prática a partir da IN 190/2025

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Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

Regra central: autorização judicial é obrigatória

  • Novos contratos de consignado firmados em nome de incapazes poderão ser validados com autorização expressa do Poder Judiciário.
  • A assinatura do representante legal, por si só, não é suficiente para liberar o crédito.

Contratos antigos permanecem válidos

  • O INSS esclareceu oficialmente que os contratos celebrados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.
  • A medida preserva a segurança jurídica de beneficiários e instituições que celebraram operações sob a regra anterior.

Bancos e financeiras: novos deveres operacionais

  • Instituições conveniadas estão impedidas de validar contratos sem autorização judicial.
  • O INSS informou que todas as instituições foram notificadas sobre a mudança e os descontos em folha devem observar a nova exigência.

A decisão do TRF-3: fundamentos e alcance

Por que a dispensa foi considerada ilegal

Segundo voto do desembargador Carlos Delgado (3ª Turma do TRF-3), os atos infralegais do Executivo não podem inovar na ordem jurídica: devem apenas regulamentar a lei.

Ao suprimir a exigência de autorização judicial prévia para consignados de incapazes, a IN 136/2022 teria excedido o artigo 6º, §1º, da Lei 10.820/2003 (norma que disciplina o consignado no setor privado) e colidido com dispositivos do Código Civil que exigem tutela jurisdicional para atos potencialmente lesivos ao patrimônio de tutelados e curatelados.

Proteção reforçada pelo Código Civil e pelo ECA

  • Artigos 1.749, III, e 1.774 do Código Civil condicionam atos que possam reduzir patrimônio de incapazes à autorização judicial.
  • O TRF-3 também apontou o vetor protetivo constitucional e a jurisprudência que anula contratos firmados por representantes sem chancela do Judiciário quando há risco de prejuízo.

Risco (periculum in mora) reconhecido

O tribunal destacou o risco de danos se a dispensa permanecesse:

  • Para segurados e dependentes, expostos a dívidas indevidas que oneram sua principal fonte de sustento.
  • Para bancos, que poderiam ver contratos anulados judicialmente após concessão.

Linha do tempo regulatória

2022: flexibilização

  • IN 136/2022 (e ajustes posteriores) dispensaram autorização judicial para consignado de incapazes, bastando a assinatura do representante legal.

2024/2025: judicialização e mudança de rota

  • Ação civil pública do MPF questiona a dispensa.
  • Junho/2025: TRF-3 suspende os efeitos da dispensa e determina comunicação às instituições financeiras.
  • IN 190/2025: INSS restabelece a autorização judicial e ajusta fluxos internos e externos.

Quem é considerado “civilmente incapaz” e por que isso importa

Conceitos essenciais

  • Incapacidade relativa ou absoluta: situações em que a pessoa, por idade, deficiência ou condição de saúde, não possui plena capacidade para exercer atos da vida civil ou necessita de apoio para tanto.
  • Tutela: proteção conferida, em regra, a menores sem poder familiar.
  • Curatela: medida de apoio a maiores que necessitam de representação em atos patrimoniais específicos.

Relevância para o consignado

Empréstimos que comprometem rendas previdenciárias de incapazes exigem controle judicial para evitar abusos, fraudes ou endividamentos incompatíveis com o melhor interesse do beneficiário.


Como ficam os contratos celebrados antes da IN 190/2025

Validade preservada

  • Operações firmadas antes da nova IN, sob as regras antigas, continuam válidas.
  • Descontos em folha seguem o que foi pactuado, sem anulação automática.

O que pode levar à revisão judicial

Mesmo com validade preservada, excessos, vícios de consentimento, margem consignável extrapolada, fraude ou abuso podem ensejar revisão em juízo. Cada caso demanda provas e análise individualizada.


Passo a passo para novas contratações: o que famílias e representantes devem saber

1) Avalie a necessidade real do crédito

  • Finalidade: saúde, quitação de dívidas mais caras, adaptação de domicílio, etc.
  • Capacidade de pagamento: simule parcelas dentro da margem consignável.

2) Reúna documentos

  • Beneficiário: identificação e comprovante de benefício.
  • Representante: termo de tutela/curatela ou documentos que evidenciem poderes.
  • Comprovantes da finalidade (orçamentos, receitas médicas, contratos).

3) Utilize o formulário padronizado do INSS

A IN 190/2025 exige que a instituição financeira preencha o termo de autorização de acesso a dados (padronizado pelo INSS), assinado pelo beneficiário (quando possível) e por seu representante legal. O termo autoriza:

  • Consulta de elegibilidade do benefício à modalidade consignada;
  • Verificação da margem consignável disponível.

4) Protocole o pedido de autorização judicial

  • O representante apresenta petição ao juízo competente (normalmente o juízo de família/sucessões), anexando documentos e justificativa.
  • O Ministério Público pode ser ouvido, dada a natureza protetiva.

5) Aguarde a decisão judicial

  • O juiz pode autorizar, indefirir ou condicionar o crédito (valor, prazo, taxa).
  • Com a decisão em mãos, a instituição financeira poderá formalizar o contrato e iniciar os descontos em folha.

Margem consignável: limites e boas práticas

O que é a margem

É o percentual do benefício que pode ser comprometido com parcelas de crédito. Em geral, a política pública tem sido manter 30% para empréstimo e 5% para cartão consignado (totalizando 35%), podendo haver ajustes normativos ao longo do tempo.

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Boas práticas para evitar superendividamento

  • Simule cenários considerando remédios, cuidadores e custos fixos.
  • Evite contrair mais de um empréstimo simultâneo.
  • Prefira prazos menores e taxas mais baixas, ainda que a parcela seja um pouco maior.
  • Em caso de acúmulo de dívidas, busque orientação jurídica e atendimento social.

Obrigações das instituições financeiras: compliance e risco jurídico

Antes da concessão

  • Verificar autorização judicial válida e específica para aquele contrato.
  • Coletar o termo de autorização de dados no padrão INSS.
  • Checar elegibilidade do benefício e margem consignável.

Durante a vigência

  • Manter documentação idônea e rastreamento dos descontos.
  • Suspender descontos diante de ordem judicial ou irregularidades.

Riscos se a regra for ignorada

  • Nulidade do contrato;
  • Impossibilidade de desconto em folha;
  • Responsabilização civil e administrativa;
  • Perdas financeiras e reputacionais.

Fraudes e golpes: sinais de alerta e prevenção

Red flags comuns

  • Ofertas de “crédito imediato” sem autorização judicial;
  • Pedidos de adiantamento para “desbloquear margem”;
  • Assinaturas colhidas sem leitura ou sem acesso a laudo/contrato.

Como se proteger

  • Desconfie de pressões por rapidez;
  • Não entregue documentos a intermediários desconhecidos;
  • Confirme com o Meu INSS e com o cartório/juízo a veracidade de atos e procurações;
  • Procure Defensorias Públicas, MP ou Procons em caso de suspeita.

Como acompanhar e consultar pelo Meu INSS

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Funcionalidades úteis

  • Extrato de empréstimos ativos;
  • Margem consignável;
  • Histórico de descontos;
  • Comunicações do INSS.

Dicas rápidas

  • Mantenha cadastro atualizado (telefone, e-mail, endereço).
  • Ative notificações para acompanhar descontos e novidades.
  • Guarde todas as decisões judiciais, termos e comprovantes.

Impactos esperados: proteção social e previsibilidade

A IN 190/2025 restabelece um filtro protetivo indispensável para quem depende do benefício previdenciário como fonte primária de renda.

A chancela judicial tende a reduzir fraudes, coibir excessos e alinhar a concessão de crédito ao melhor interesse do incapaz. Para bancos, aumenta a segurança jurídica ao mitigar o risco de anulação de contratos sem controle judicial.


Considerações finais

O restabelecimento da autorização judicial para consignados de incapazes — formalizado pela IN 190/2025reverte a flexibilização introduzida em 2022, cumpre a ordem do TRF-3 e reafirma a centralidade da proteção patrimonial de tutelados e curatelados.

Para famílias e representantes, o recado é claro: planejamento, documentação completa e autorização judicial são agora passos obrigatórios antes de qualquer contratação. Para instituições financeiras, o cumprimento estrito do novo fluxo é condição para evitar nulidades e sanções.

Em última análise, a mudança reforça o equilíbrio entre acesso ao crédito e resguardo de direitos, devolvendo ao Judiciário o papel de porteiro em operações que, por natureza, exigem maior cautela.

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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