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Justiça derruba regra do INSS que limitava oferta de consignado

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal anulou a regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que permitia à instituição financeira responsável pelo primeiro pagamento de um benefício oferecer crédito consignado antes dos demais bancos. A sentença foi proferida pelo juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 18ª Vara Federal Cível, no processo 1081097-82.2024.4.01.3400.

O caso envolve a Instrução Normativa PRES/INSS nº 172/2024, que havia criado uma exceção ao bloqueio de 90 dias para novos benefícios. Pela regra, o banco responsável pelo primeiro pagamento poderia contratar consignado desde o início, enquanto outras instituições financeiras precisariam aguardar o término desse período. A norma já estava suspensa por decisão judicial desde 2024 e agora foi declarada nula na sentença de primeira instância.

A discussão é relevante porque envolve diretamente a liberdade de escolha do aposentado ou pensionista e a concorrência entre instituições financeiras na oferta de empréstimos.

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Por que a regra do consignado foi anulada

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Imagem: Canva / Edição: Seu Crédito Digital

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionou a legalidade da IN 172/2024. A entidade argumentou que o INSS não poderia criar, por meio de uma instrução normativa, uma vantagem concorrencial para uma instituição financeira em relação às demais.

Na avaliação apresentada na ação, a regra fazia com que o banco responsável pelo pagamento do benefício tivesse uma posição privilegiada justamente no período em que o novo beneficiário ainda não poderia contratar ou transferir o consignado para outras instituições.

O juiz considerou que a atribuição relacionada ao pagamento do benefício e a oferta de crédito são atividades diferentes. Segundo a sentença, a licitação para administrar a folha de pagamentos não seria suficiente para justificar uma vantagem exclusiva na comercialização de empréstimos.

O que o INSS alegava

O instituto havia defendido que a possibilidade de contratação imediata com o banco pagador poderia tornar o serviço mais seguro para o novo beneficiário. Entre os argumentos estavam a tentativa de reduzir o assédio comercial, prevenir fraudes e evitar que pessoas recém-aposentadas fossem abordadas simultaneamente por várias instituições.

O INSS também sustentou que a possibilidade de exclusividade poderia aumentar a atratividade dos contratos de pagamento da folha para as instituições financeiras.

A Justiça, contudo, entendeu que esses objetivos não justificavam a criação de uma vantagem concorrencial vinculada ao serviço de pagamento do benefício. A sentença destacou que o consumidor ficaria condicionado às condições oferecidas por uma única instituição durante o período inicial.

Como funcionava a regra dos 90 dias

A legislação e as normas do INSS já estabeleciam um período de bloqueio para contratação de crédito consignado por novos beneficiários. A IN 172/2024 criou uma exceção para o banco responsável pelo primeiro pagamento.

Na prática, um aposentado que tivesse acabado de receber o benefício poderia encontrar uma situação em que somente determinada instituição estivesse autorizada a oferecer o empréstimo consignado durante os primeiros 90 dias.

A medida também previa restrições relacionadas à portabilidade do contrato nesse período. Foi justamente essa combinação que levou a ABBC a questionar a norma judicialmente.

O que vale atualmente para novos beneficiários

É importante diferenciar a regra anulada pela Justiça da regulamentação atualmente vigente.

Em agosto de 2026, o INSS publicou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, que alterou novamente as regras do consignado. O texto atual determina que os benefícios concedidos desde 1º de abril de 2019 permaneçam bloqueados para contratação de crédito consignado durante 90 dias contados da Data de Despacho do Benefício (DDB). A norma não mantém a antiga exceção que permitia ao primeiro banco pagador liberar o empréstimo imediatamente.

Portanto, para quem recebe um benefício novo em 2026, a situação é diferente daquela criada pela IN 172/2024: o período inicial de 90 dias funciona como bloqueio para a contratação de consignado, em vez de reservar a operação para uma instituição específica.

A mudança também reforça mecanismos de autorização e segurança. A IN 213 prevê, por exemplo, procedimentos de validação para contratação pelo Meu INSS e determina que instituições consignatárias forneçam informações sobre as operações realizadas.

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Imagem: Freepik e Canva

Para o consumidor, um dos principais efeitos é a separação entre o banco que paga o benefício e o banco escolhido para contratar crédito.

Um aposentado que acabou de receber a concessão não deve interpretar a instituição responsável pelo pagamento como seu único banco disponível para consignado. Além disso, durante os primeiros 90 dias, a contratação permanece bloqueada pelas regras atualmente vigentes.

Depois desse período, o beneficiário pode pesquisar as condições oferecidas pelas instituições habilitadas e comparar juros, número de parcelas, custo total e valor efetivamente liberado.

Essa comparação é especialmente importante porque uma pequena diferença na taxa pode representar um custo significativo ao longo de dezenas de parcelas.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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