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Justiça mantém apelido “Careca do INSS” em reportagens

TJDFT decide que uso de apelido em reportagens não é crime quando há interesse público e ausência de intenção de ofender.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
careca do inss

A liberdade de imprensa voltou ao centro do debate jurídico brasileiro após uma decisão recente da Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A 3ª Turma Criminal da Corte negou, por unanimidade, um recurso apresentado pelo lobista Antônio Carlos Camilo Antunes e manteve a rejeição de uma queixa-crime contra dois jornalistas.

Na prática, o tribunal validou o uso do apelido “Careca do INSS” em reportagens jornalísticas, reforçando que a utilização de termos amplamente difundidos no noticiário não configura crime contra a honra quando não há intenção deliberada de ofender.

A decisão traz um importante precedente sobre os limites entre liberdade de expressão e proteção à honra, especialmente em casos envolvendo investigações de interesse público.

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Careca do INSS nega participação em fraudes

Entenda o caso

O processo teve origem após reportagens do portal Fatos Online mencionarem o nome de Antônio Carlos Camilo Antunes no contexto de investigações sobre fraudes bilionárias no Instituto Nacional do Seguro Social.

As matérias citaram, entre outros pontos, a suposta compra de uma mansão avaliada em cerca de R$ 30 milhões, em Trancoso (BA), com pagamento em dinheiro vivo — informação associada a apurações conduzidas por órgãos oficiais.

Incomodado com a repercussão, o lobista acionou a Justiça alegando:

  • Uso indevido de apelido com caráter pejorativo
  • Imputação falsa de crimes como lavagem de dinheiro
  • Violação de sua honra e imagem

O que decidiu o TJDFT

Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que não houve prática de calúnia, difamação ou injúria — os três principais crimes contra a honra previstos no Código Penal.

Fundamentação do relator

O relator, desembargador Jesuíno Rissato, destacou três pontos centrais:

1. Interesse público das informações

As reportagens abordavam fatos relevantes para a sociedade, ligados a investigações conduzidas por órgãos como a Polícia Federal e o Ministério Público.

2. Base em investigações oficiais

O conteúdo jornalístico estava ancorado em dados provenientes de apurações formais, o que reforça a legitimidade da divulgação.

3. Ausência de intenção de ofender

Segundo o tribunal, não houve demonstração de dolo específico — ou seja, intenção clara de atacar a honra do autor da ação.

Sem esse elemento, não se configura crime contra a honra.

O uso do apelido “Careca do INSS”

Um dos pontos mais discutidos no julgamento foi o uso do apelido “Careca do INSS”.

Por que o tribunal considerou legítimo?

Os desembargadores entenderam que:

  • O termo não foi criado pelos jornalistas
  • Já estava amplamente difundido na mídia
  • Funcionava como elemento de identificação pública

Na avaliação da Corte, o apelido não teve uso autônomo com finalidade ofensiva, mas sim como referência a uma figura já conhecida no contexto das investigações.

Trecho da decisão

O relator foi direto ao afirmar que:

“O apelido está amplamente difuso no noticiário, funcionando como marcador de identificação pública, e não como instrumento autônomo de vilipêndio.”

Esse entendimento reforça uma linha jurisprudencial que protege o uso de expressões consolidadas no debate público, desde que não haja abuso.

Liberdade de imprensa x crimes contra a honra

A decisão do TJDFT dialoga com princípios constitucionais importantes, como a liberdade de expressão e de imprensa, garantidas pela Constituição Federal.

Quando há crime contra a honra?

Para que haja condenação, é necessário comprovar:

Calúnia

Imputação falsa de crime a alguém

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Difamação

Atribuição de fato ofensivo à reputação

Injúria

Ofensa à dignidade ou ao decoro

Em todos os casos, é essencial demonstrar intenção específica de ofender, o que não foi identificado no processo analisado.

O papel do jornalismo investigativo

O entendimento reforça a importância do jornalismo na fiscalização de autoridades e figuras públicas, especialmente quando baseado em informações verificáveis e de interesse coletivo.

No Brasil, práticas consolidadas do mercado indicam que veículos devem:

  • Checar informações em fontes oficiais
  • Evitar afirmações categóricas sem prova
  • Garantir espaço para contraditório

Quando esses critérios são respeitados, a Justiça tende a reconhecer a legitimidade da publicação.

Impactos da decisão

A manutenção da rejeição da queixa-crime tem efeitos relevantes para o cenário jurídico e jornalístico.

Segurança jurídica para jornalistas

A decisão reforça que profissionais da imprensa podem utilizar termos já consolidados no noticiário sem risco automático de responsabilização.

Limites mais claros para ações judiciais

Fica evidenciado que nem toda insatisfação com reportagens configura dano à honra passível de indenização ou punição criminal.

Fortalecimento do interesse público

O entendimento privilegia o direito da sociedade à informação, especialmente em casos envolvendo investigações de grande impacto.

LinkedIn/Reprodução

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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