O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a permitir que aposentados e pensionistas sem biometria facial cadastrada nas bases do governo federal utilizem dados bancários para autorizar empréstimos consignados. A mudança amplia as possibilidades de acesso ao crédito e evita que a ausência de reconhecimento facial impeça a contratação.
A medida está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada no dia 20 de agosto. A regulamentação estabelece procedimentos para contratação, autorização e portabilidade de empréstimos com desconto direto nos benefícios previdenciários.
Apesar da flexibilização, a biometria facial permanece como principal método de identificação. A validação por dados bancários será disponibilizada somente quando o sistema não encontrar informações biométricas do beneficiário nas bases oficiais do governo.
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Quem pode contratar empréstimo consignado sem biometria?

A nova regra beneficia aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios elegíveis ao crédito consignado que não possuem biometria facial disponível nos cadastros utilizados pelo governo federal.
Antes da mudança, a ausência desse registro poderia impedir a conclusão de procedimentos de autorização. Agora, o INSS permite uma alternativa de autenticação por meio da plataforma Gov.br, utilizando a validação de dados bancários.
É importante destacar que a mudança não elimina as demais exigências para contratar empréstimos. O beneficiário precisa ter margem consignável disponível, benefício desbloqueado e autorização expressa para que a instituição financeira conclua a operação.
A alternativa também não significa que qualquer segurado poderá escolher livremente entre reconhecimento facial e autenticação bancária. O sistema verificará primeiro a existência de biometria cadastrada e somente permitirá a outra modalidade quando não localizar esse registro.
Como funciona a validação por dados bancários no Meu INSS?
A verificação será realizada automaticamente pela Dataprev, empresa responsável pelo processamento de informações previdenciárias. Durante o procedimento de autorização, o sistema consultará as bases governamentais para identificar se existe biometria facial vinculada ao CPF do beneficiário.
Quando encontrar um registro biométrico válido, o procedimento seguirá com a identificação facial. Caso não exista biometria disponível, o sistema permitirá a autenticação pelo Gov.br mediante validação bancária.
Como autorizar o empréstimo pelo aplicativo?
O procedimento depende da situação cadastral do beneficiário e das orientações apresentadas pelo sistema. De maneira geral, o interessado deverá:
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS utilizando sua conta Gov.br.
- Verificar se o benefício está liberado para operações de crédito consignado.
- Solicitar ou dar continuidade à operação junto à instituição financeira escolhida.
- Realizar a identificação exigida pelo sistema, utilizando biometria facial ou validação por dados bancários, quando disponibilizada.
- Conferir as condições do contrato e autorizar expressamente a operação.
A autenticação por dados bancários não representa aprovação automática do empréstimo. A instituição financeira continuará responsável pela análise da operação, observando a margem disponível e as exigências estabelecidas pelo INSS.
Quais são as regras para contratar consignado em 2026?
Além da mudança na identificação, a regulamentação estabelece exigências para a contratação e o acompanhamento das operações. Uma das principais determinações envolve o bloqueio inicial dos benefícios previdenciários para empréstimos.
Em regra, benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para consignado durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o titular poderá solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS, respeitando as condições aplicáveis ao benefício.
A mesma regra de 90 dias deve ser observada nas situações de transferência de localidade do benefício, conforme as determinações divulgadas pelo órgão previdenciário.
Qual é a margem permitida para empréstimos?
Conforme as regras divulgadas pelo INSS em agosto de 2026, a margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício, observadas as condições legais e os limites de cada modalidade de crédito.
Isso significa que o beneficiário não pode comprometer livremente toda a aposentadoria ou pensão com parcelas de empréstimos. A contratação depende da margem disponível e dos valores que já estão comprometidos com operações anteriores.
Por exemplo, um aposentado que recebe R$ 2.000 mensais possui uma margem total teórica de até R$ 800, considerando o limite global de 40%. Entretanto, a quantia efetivamente disponível dependerá da modalidade contratada e de eventuais descontos existentes.
A regulamentação também prevê contratos com até 108 parcelas mensais e sucessivas. Antes de aceitar uma proposta, o segurado deve observar o valor total financiado, a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET), que reúne os encargos da operação.
INSS também muda regras para portabilidade de empréstimos
A nova regulamentação também contempla a portabilidade do crédito consignado, procedimento que permite transferir uma dívida de uma instituição financeira para outra.
Essa alternativa costuma ser procurada por aposentados e pensionistas que encontram condições mais vantajosas em outro banco, especialmente quando existe possibilidade de reduzir os juros ou o valor das parcelas.
Para iniciar a transferência, o beneficiário deve solicitar a portabilidade à instituição financeira de destino. Depois, será necessário autorizar o procedimento pelo Meu INSS, utilizando biometria facial ou validação bancária, quando essa alternativa estiver disponível.
A operação também exige a assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade. Portanto, a identificação pelo Gov.br não substitui os demais documentos e procedimentos necessários para concluir a transferência.
Qual é o prazo para concluir a portabilidade?
Segundo o INSS, a instituição financeira de origem possui até 20 dias para confirmar a operação. Caso a confirmação não aconteça dentro desse período, a solicitação de portabilidade será cancelada.
Por esse motivo, o beneficiário deve acompanhar o andamento do pedido e verificar se a instituição de destino apresentou corretamente as condições da transferência.
Também é importante comparar o saldo devedor, o prazo restante e o custo total da nova operação. Uma parcela mensal menor nem sempre representa economia quando o novo contrato amplia significativamente o período de pagamento.
Como desbloquear o benefício para empréstimo consignado?

O desbloqueio pode ser solicitado digitalmente pelo Meu INSS. Para isso, o beneficiário deve acessar a plataforma com CPF e senha Gov.br e procurar o serviço relacionado ao bloqueio ou desbloqueio para empréstimos.
Depois de selecionar a opção correspondente, será necessário seguir as orientações apresentadas, realizar a identificação solicitada e confirmar o pedido.
A liberação depende do cumprimento dos requisitos previstos na regulamentação. Benefícios ainda sujeitos ao bloqueio inicial ou que apresentam outras restrições podem não estar disponíveis para contratação imediata.
Quem não pretende contratar crédito pode manter o benefício bloqueado. Essa medida é recomendada pelo próprio INSS como forma de reduzir o risco de operações não autorizadas.
Novas exigências buscam aumentar a segurança dos aposentados
A regulamentação também amplia as responsabilidades das instituições financeiras na apresentação de documentos relacionados aos empréstimos consignados.
Os bancos devem encaminhar ao INSS informações como contrato, CPF, documento oficial com fotografia e comprovação da autorização concedida pelo titular do benefício.
Outra exigência envolve os comprovantes de depósito dos valores contratados, que devem ser enviados em até sete dias úteis após a contratação. O descumprimento desse prazo pode resultar na interrupção dos descontos e na retenção dos repasses à instituição financeira até a regularização.
As medidas procuram aumentar a rastreabilidade das operações e dificultar contratações sem autorização. O uso de mecanismos de identificação também acompanha recomendações de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU), voltadas à prevenção de fraudes.
O que fazer ao identificar um empréstimo desconhecido?
O aposentado ou pensionista que encontrar descontos de um empréstimo que não contratou deve consultar o extrato disponível no Meu INSS e identificar a instituição responsável pela cobrança.
Em seguida, é importante contestar a operação junto ao banco, registrar os protocolos de atendimento e buscar os canais oficiais de reclamação, quando necessário.
O segurado também deve evitar fornecer senhas, códigos de acesso ou informações bancárias a pessoas que prometem liberar empréstimos por mensagens ou ligações telefônicas.
A nova regra não autoriza terceiros a movimentar o benefício nem dispensa a manifestação expressa do titular.
A mudança já está valendo?
Sim. As novas regras foram anunciadas oficialmente pelo INSS em 24 de agosto de 2026 e já estão em vigor. A alternativa de validação bancária foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026.
Para aposentados e pensionistas sem biometria facial cadastrada, a principal novidade é a possibilidade de utilizar outro mecanismo de identificação para autorizar operações de crédito consignado.
Entretanto, continuam obrigatórias as verificações de segurança, o desbloqueio do benefício quando necessário e o respeito aos limites de contratação.
Antes de solicitar dinheiro emprestado, a recomendação é avaliar o impacto das parcelas no orçamento familiar e comparar as condições oferecidas por diferentes instituições. Como o desconto ocorre diretamente na aposentadoria ou pensão, o valor disponível mensalmente será reduzido durante a vigência do contrato.
