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Prazo do INSS termina em 14 de novembro: saiba como contestar descontos no benefício

Aposentados têm até 14 de novembro para contestar descontos indevidos no INSS. Veja como pedir ressarcimento e evitar fraudes.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto5 min de leitura
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu o dia 14 de novembro de 2025 como o prazo final para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos realizados por entidades associativas diretamente no benefício previdenciário. Desde a abertura do procedimento, em maio, mais de 5,9 milhões de solicitações já foram registradas em todo o país.

A ação faz parte de um acordo de ressarcimento criado pelo governo federal para devolver valores cobrados sem autorização dos beneficiários. Até o momento, R$ 2,4 bilhões já foram devolvidos a 3,6 milhões de pessoas, o que representa 75,3% dos 4,7 milhões aptos ao recebimento.

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Contestação de descontos: como funciona o processo

O INSS identificou um aumento expressivo nas reclamações de beneficiários que perceberam cobranças não autorizadas em seus extratos mensais, geralmente feitas por associações ou sindicatos que alegavam filiação dos aposentados.

Para facilitar a contestação, o instituto disponibilizou três canais oficiais e gratuitos:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h
  • Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades em todo o território nacional

Como registrar a contestação pelo Meu INSS

O processo digital é o meio mais rápido e seguro. Basta seguir o passo a passo:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS e entre com CPF e senha cadastrados no portal Gov.br;
  2. No campo “Do que você precisa?”, digite “Consultar descontos de entidades associativas”;
  3. O sistema exibirá a lista de descontos mensais vinculados ao benefício;
  4. Selecione as cobranças que não reconhece e confirme a declaração de veracidade.

Após o registro, a entidade responsável pelo desconto tem 15 dias úteis para apresentar comprovação da autorização. Caso não haja resposta válida dentro desse prazo, o sistema libera automaticamente a adesão ao acordo de devolução.


Quem pode receber o ressarcimento

O acordo contempla beneficiários que tiveram descontos entre março de 2020 e março de 2025 e que realizaram contestação aceita pelo INSS. Estão incluídos casos de assinaturas falsificadas ou ausência de comprovantes de autorização.

Beneficiários que já ingressaram com ação judicial também podem migrar para o acordo, desde que renunciem ao processo.

Os valores devolvidos passam por correção pelo IPCA e são depositados diretamente na conta vinculada ao benefício. Além disso, o INSS cobre 5% de honorários advocatícios em casos de ações individuais abertas antes de 23 de abril de 2025.


Como aceitar o acordo

Após a aprovação da contestação, o beneficiário deve acessar novamente o Meu INSS:

  1. Vá até o menu “Consultar Pedidos”;
  2. Clique em “Cumprir Exigência”;
  3. Role até o último comentário do processo e marque a opção “Sim” na pergunta sobre aceitação;
  4. O envio da confirmação conclui automaticamente a adesão.

O valor a ser devolvido pode ser consultado tanto no próprio aplicativo quanto nas agências dos Correios. O prazo médio de pagamento é de até 60 dias após a adesão finalizada.


Alerta: cuidado com fraudes durante o processo

O INSS reforça o alerta contra golpes que tentam se aproveitar do período de contestação. O órgão não envia links por SMS, não solicita dados bancários e não cobra taxas para adesão ao acordo.

Toda comunicação oficial ocorre exclusivamente pelos canais institucionais: aplicativo Meu INSS, site oficial e Central 135.

Em caso de mensagens suspeitas ou ligações irregulares, o beneficiário deve ignorar o contato e registrar denúncia diretamente na Central 135 ou na Ouvidoria do INSS.


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Números atualizados do programa

Desde o lançamento da medida, em maio de 2025, o INSS tem observado grande adesão dos aposentados e pensionistas. Segundo dados oficiais, até novembro:

  • 4,7 milhões de beneficiários estão aptos ao ressarcimento;
  • 3,6 milhões já receberam os valores corrigidos;
  • O total devolvido supera R$ 2,4 bilhões;
  • Mais de 5,9 milhões de pedidos de contestação foram protocolados.

Quando a entidade associativa não responde em até 15 dias úteis, o sistema considera a ausência como reconhecimento do desconto indevido, liberando o pagamento de forma automática.


Limitações e regras adicionais

O beneficiário que optar pelo acordo renuncia à possibilidade de pedir danos morais ou devolução em dobro na Justiça. No entanto, mantém o direito de processar a entidade associativa responsável pela cobrança indevida, caso deseje buscar outras reparações.

Além disso, o pagamento integral depende de a contestação estar validada e sem pendências documentais. Em caso de erro ou dúvida, o cidadão pode solicitar revisão no próprio aplicativo ou nas unidades dos Correios.


Vantagens do acordo administrativo

O principal benefício do programa é a agilidade no ressarcimento sem necessidade de processos judiciais demorados. O modelo digital garante:

  • Tramitação 100% online, sem envio de documentos físicos;
  • Assinatura digital diretamente pelo sistema do INSS;
  • Devolução em até 60 dias após a adesão;
  • Correção monetária com base no IPCA;
  • Transparência no acompanhamento de cada etapa pelo Meu INSS.

O acordo também reduz a sobrecarga do Judiciário, evitando milhares de ações sobre descontos indevidos que, em sua maioria, envolvem valores modestos, mas representam um impacto significativo no orçamento dos beneficiários.

Imagem: gpointstudio – freepik / Edição: Seu Crédito Digital

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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