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INSS restabelece margem de 45% no consignado; entenda o que muda

A margem consignável para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou ao limite de 45% do benefício após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.355/2026. A MP, que criou o Novo Desenrola Brasil e alterou temporariamente regras do crédito consignado, não foi convertida em lei dentro do prazo e […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 5 min de leitura
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A margem consignável para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou ao limite de 45% do benefício após a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.355/2026. A MP, que criou o Novo Desenrola Brasil e alterou temporariamente regras do crédito consignado, não foi convertida em lei dentro do prazo e deixou de produzir efeitos em 31 de agosto de 2026. A situação consta no acompanhamento oficial do Congresso Nacional.

Com o encerramento da medida, foi restabelecida a estrutura anterior de margem: 35% para empréstimos e financiamentos consignados, 5% para cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício.

A mudança é relevante para quem tinha contratos ativos ou pretendia contratar crédito durante a vigência da MP. No entanto, voltar a ter uma margem maior não significa que todos os beneficiários terão automaticamente dinheiro disponível para um novo empréstimo.

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Consignado INSS: margem liberada

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Por que a margem consignável voltou a 45%?

A MP 1.355/2026 entrou em vigor com mudanças nas regras de consignação. Durante sua vigência, o limite global das consignações facultativas dos benefícios do INSS foi reduzido para 40%.

A medida tinha prazo determinado e precisava ser analisada pelo Congresso Nacional. Como não houve conversão em lei até o fim da vigência, a MP perdeu eficácia em 31 de agosto. O Congresso registra atualmente a medida como “sem eficácia” e abriu o período para eventual decreto legislativo disciplinar as relações jurídicas constituídas durante sua vigência.

Com a caducidade, voltaram a valer os limites previstos anteriormente na legislação previdenciária. A regra de 45% está prevista na Lei nº 8.213/1991 e regulamentada pelas normas do próprio INSS.

Como fica a margem do consignado do INSS

O percentual total de 45% não significa que todo esse valor possa ser usado em um único empréstimo.

A divisão é feita da seguinte maneira:

  • 35% para empréstimos, financiamentos e operações equivalentes;
  • 5% para cartão de crédito consignado;
  • 5% para cartão consignado de benefício.

Na prática, um aposentado que recebe R$ 2.000 por mês pode ter até R$ 700 comprometidos com empréstimos consignados, desde que tenha margem disponível e cumpra as demais condições da contratação. Outros R$ 100 podem corresponder ao cartão de crédito consignado e R$ 100 ao cartão consignado de benefício.

Isso não significa, porém, que o banco necessariamente liberará um empréstimo calculado sobre o limite máximo. A instituição ainda considera taxa de juros, prazo, contratos existentes, margem efetivamente disponível e demais regras da operação.

O que acontece com quem já tinha empréstimo?

A volta dos 45% não apaga contratos existentes nem reduz automaticamente as parcelas que já estão sendo descontadas.

O que muda é o limite disponível para novas operações, conforme a margem seja recalculada pelos sistemas responsáveis. Quem já utiliza parte da margem continuará sujeito aos contratos firmados.

Por exemplo: se uma pessoa recebe R$ 2.000 e já possui R$ 500 comprometidos com empréstimos, o retorno do limite de 35% para empréstimos não significa que ela terá R$ 700 livres. Nesse exemplo, a diferença entre o limite permitido e o que já está comprometido é que determina o espaço restante, observadas também as demais reservas existentes.

BPC continua com margem diferente

O retorno da margem de 45% para aposentados e pensionistas não deve ser confundido com as regras aplicáveis ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O BPC possui tratamento específico para consignações. Segundo dados oficiais do Ministério da Previdência, o limite é de 35%, sendo 30% destinados a empréstimos e financiamentos e 5% aos cartões consignados, conforme a regulamentação aplicável.

Portanto, quem recebe BPC não deve considerar a volta dos 45% como uma ampliação automática da própria margem.

Como consultar a margem disponível no Meu INSS

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A forma mais segura de descobrir quanto realmente está disponível é consultar os canais oficiais do INSS.

No Meu INSS, o beneficiário pode acessar o extrato de empréstimo consignado para verificar contratos, parcelas e informações relacionadas à margem. Também é possível buscar orientação pela Central 135.

A consulta é especialmente importante antes de aceitar uma proposta de banco ou correspondente. O valor efetivamente disponível no sistema pode ser diferente de uma estimativa feita apenas com base no valor mensal do benefício.

Além disso, beneficiários devem desconfiar de contatos que prometem liberar dinheiro imediatamente mediante pagamento antecipado ou solicitação de dados bancários. O INSS exige autorização expressa do titular para a contratação.

Nova contratação exige autorização do beneficiário

As regras atuais também reforçam mecanismos de segurança para a contratação do consignado. Em agosto de 2026, o INSS estabeleceu alternativa de validação por dados bancários para beneficiários que não possuem biometria disponível nas bases governamentais. A autorização continua dependendo do titular do benefício.

Benefícios recém-concedidos permanecem, em regra, bloqueados para empréstimos consignados durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o beneficiário pode solicitar o desbloqueio pelos canais oficiais, conforme as regras vigentes.

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