Ganhar na Justiça um benefício por incapacidade traz segurança a quem precisou provar que não podia trabalhar. Mas essa decisão impede o INSS de convocar a pessoa para uma nova perícia anos depois? Segundo um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não.
No Tema 1.157, o tribunal decidiu que o INSS pode revisar administrativamente e até cancelar um benefício por incapacidade concedido por decisão judicial definitiva. Para isso, precisa realizar perícia médica, notificar o segurado e permitir que ele se defenda antes da cessação. O instituto não precisa abrir outra ação judicial apenas para verificar se a incapacidade ainda existe.
A decisão merece atenção de quem recebe auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente após um processo judicial. Ela não autoriza corte automático, nem permite ao INSS simplesmente desconsiderar o que o juiz decidiu sobre a condição de saúde no passado.
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O que o STJ decidiu sobre a revisão do benefício?

A questão analisada pelo STJ era se uma decisão judicial definitiva impediria o INSS de cancelar o benefício após uma nova avaliação. A resposta foi que a revisão administrativa é possível, desde que sejam respeitados o processo administrativo e a realização de perícia médica.
Esse julgamento é um recurso repetitivo. Nesse tipo de processo, o STJ estabelece uma orientação para casos que discutem a mesma questão jurídica, dando aos tribunais e ao INSS um entendimento comum sobre o tema.
A razão está na natureza do benefício por incapacidade. A decisão judicial reconhece uma condição existente quando o caso foi examinado, mas a capacidade para o trabalho pode mudar com o tempo. Um tratamento pode melhorar o quadro; uma doença também pode permanecer igual ou se agravar. É a situação atual que a nova avaliação deve examinar.
A decisão judicial perdeu o valor?
Não. A chamada coisa julgada significa que uma decisão definitiva não pode ser livremente desfeita para rediscutir os mesmos fatos. Se a Justiça reconheceu a incapacidade de uma pessoa em determinado período, o INSS não pode usar uma perícia posterior apenas para declarar que aquela decisão estava errada.
O que pode ser avaliado é se, depois da decisão, as condições que justificavam a continuidade do benefício se alteraram. Essa distinção é central: examinar uma possível recuperação atual é diferente de reabrir uma discussão já resolvida sobre o passado.
O INSS pode cancelar o pagamento sem avisar?
Não com base apenas no Tema 1.157. Ao divulgar o julgamento, o STJ destacou três garantias: o segurado deve ser notificado, passar por perícia médica e ter oportunidade de apresentar defesa antes do cancelamento.
A perícia precisa avaliar como a condição de saúde afeta a capacidade de trabalhar. Ter uma doença, por si só, não responde a essa pergunta. Duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter limitações diferentes, conforme a gravidade do quadro e as atividades que exercem.
Imagine, em um exemplo hipotético, uma trabalhadora cujo benefício foi concedido judicialmente após uma lesão que a impedia de exercer sua profissão. Anos depois, o INSS pode verificar se houve recuperação. Se ela continua sem condições de trabalhar, laudos e exames recentes são importantes para mostrar o estado atual de saúde durante a revisão.
Toda pessoa aposentada por incapacidade pode ser convocada?
Não. Há hipóteses legais de dispensa da reavaliação periódica, que devem ser consideradas antes de aplicar a regra geral. A Lei 15.157/2025 estabeleceu, por exemplo, que o aposentado por incapacidade permanente fica dispensado dessa reavaliação quando a perícia constatar incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo se houver suspeita fundamentada de fraude ou erro.
A legislação também prevê outras dispensas, inclusive ligadas à idade e ao tempo de benefício, além de regras específicas para determinadas condições de saúde. Por isso, receber uma convocação não significa que ela seja necessariamente adequada ao seu caso. É importante conferir o tipo de benefício e o fundamento da revisão.
O BPC é um benefício assistencial, com regras próprias, e não deve ser confundido com a aposentadoria por incapacidade ou o auxílio por incapacidade temporária tratados no julgamento do STJ. A Lei 15.157/2025 também trouxe previsão de dispensa de avaliação médico-pericial periódica em determinadas situações do BPC, mas isso não transforma os benefícios em uma mesma modalidade.
Fui convocado para perícia: o que fazer?
O primeiro passo é verificar a convocação pelos canais oficiais e seguir as instruções recebidas. O INSS orienta quem foi chamado para perícia de revisão a procurar a Central 135. Deixar de acompanhar uma convocação pode criar uma pendência que será mais difícil resolver depois.
Antes da avaliação, reúna documentos que retratem sua condição atual: relatórios médicos recentes, exames, receitas e informações sobre tratamento e limitações para o trabalho. Se houve concessão judicial, guarde também a decisão e os documentos do processo, pois eles ajudam a compreender o histórico do benefício.
Na perícia e na defesa administrativa, procure explicar de forma concreta o que você consegue ou não fazer na sua atividade profissional. Um relatório que descreva as limitações funcionais e a evolução do quadro tende a ser mais útil do que apresentar apenas o nome da doença.
E se o benefício for cessado após a revisão?
Peça acesso à decisão e confira por que o INSS concluiu pela cessação. Quem discorda pode apresentar recurso administrativo, normalmente no prazo de 30 dias após tomar conhecimento da decisão, pelos canais do Meu INSS ou pela Central 135. O recurso deve explicar os motivos da discordância e pode ser acompanhado de novos documentos médicos.
Em um benefício obtido judicialmente, pode ser especialmente importante verificar se a avaliação examinou uma mudança posterior da capacidade para o trabalho ou se apenas chegou a outra conclusão sobre fatos já apreciados pela Justiça. As medidas cabíveis dependem dos detalhes do caso; se necessário, procure orientação jurídica com a documentação médica e a decisão administrativa em mãos.
O ponto principal é este: uma sentença definitiva não impede toda revisão futura, mas protege o que já foi decidido. Se você recebe um benefício por incapacidade, acompanhe as notificações e mantenha os documentos médicos atualizados. Caso haja proposta de cancelamento, apresente sua defesa no processo administrativo e confira os prazos para contestar a decisão.
Perguntas frequentes

O INSS pode cortar aposentadoria por incapacidade concedida pela Justiça?
Pode haver cancelamento administrativo se a revisão mostrar que não permanecem as condições para o benefício. Antes disso, o INSS deve respeitar o processo administrativo, com perícia médica, notificação e oportunidade de defesa.
O INSS precisa entrar com uma nova ação judicial para cancelar o benefício?
Não necessariamente. O STJ decidiu no Tema 1.157 que o procedimento de revisão pode ser feito administrativamente, sem ação judicial revisional prévia.
Uma nova perícia pode anular a decisão do juiz?
Não. A revisão deve examinar a condição atual do segurado. Ela não dá ao INSS liberdade para simplesmente refazer sua avaliação sobre os mesmos fatos já decididos definitivamente pela Justiça.
Quem tem incapacidade permanente e irreversível precisa passar por revisão periódica?
Quando a perícia constata incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, a lei prevê dispensa da reavaliação periódica da aposentadoria por incapacidade permanente. Há exceção se existir suspeita fundamentada de fraude ou erro.
Qual é o prazo para recorrer se o benefício for cessado?
Segundo as orientações do INSS, o prazo para apresentar recurso administrativo é de 30 dias após o segurado tomar conhecimento da decisão que deseja contestar.
