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Saiba por que o INSS pode reduzir o valor pago em até 30% nas aposentadorias

INSS poderá descontar até 30% do benefício de quem receber devolução duplicada por erro. Veja regras após plano homologado pelo STF.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
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Aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos aos valores recebidos nos próximos meses. Após a homologação do plano de ressarcimento dos descontos indevidos por associações e sindicatos, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou no dia 3 de julho a aplicação de descontos de até 30% no benefício de quem, por qualquer motivo, receber a devolução em dobro — tanto pela via administrativa quanto por decisão judicial — e não fizer a devolução voluntária do valor excedente.

A medida busca evitar enriquecimento sem causa e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira correta, sobretudo após o sistema do INSS e da Dataprev apresentar erros de duplicidade no cadastramento dos pedidos de reembolso.

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O que diz o plano homologado pelo STF?

Devolução com correção, mas sem duplicidade

O acordo homologado pelo STF estabelece o pagamento administrativo dos valores descontados indevidamente, com correção pelo IPCA, mas proíbe que o segurado receba o valor duas vezes, mesmo que tenha uma ação judicial em andamento sobre o mesmo fato.

A decisão foi tomada em caráter definitivo e já está em vigor. O plano determina que, em caso de pagamento duplicado, o valor excedente deve ser devolvido voluntariamente ou, caso isso não ocorra, o INSS poderá descontar até 30% do valor mensal do benefício do segurado até a quitação completa da dívida.

“O percentual segue o mesmo limite utilizado para outros tipos de descontos autorizados em folha, como empréstimos consignados”, explicou o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

Erro no sistema do INSS e da Dataprev preocupa beneficiários

Duplicidade de pedidos

No início de junho, aposentados relataram ao INSS que, ao consultarem seus pedidos de reembolso no sistema, observavam dois protocolos ativos para o mesmo requerimento. A falha foi posteriormente confirmada pela Dataprev, empresa pública que processa os dados do INSS.

Segundo documentos internos obtidos pela Folha, o erro foi identificado na interface de visualização do aplicativo Meu INSS, levando alguns beneficiários a acreditarem que receberiam o dobro do valor correto.

Explicação oficial

Em nota oficial, a Dataprev informou que o erro era apenas visual e já foi corrigido, e que não havia risco de pagamentos indevidos em duplicidade. A estatal garantiu que as equipes técnicas ajustaram o sistema, e que a base de dados consolidada utilizada para o cálculo e emissão dos pagamentos estava íntegra e atualizada.

O que acontece se o segurado receber em dobro?

Desconto automático no benefício

Caso o INSS identifique que o segurado recebeu valores duplicados — seja por falha do sistema ou por solicitação judicial paralela ao acordo administrativo — o plano homologado pelo STF autoriza a aplicação de descontos mensais de até 30% no valor do benefício até que o montante pago a mais seja devolvido.

A regra vale para aposentados e pensionistas de todo o país e está em vigor desde a data de homologação do acordo, no dia 3 de julho de 2025.

“Esse percentual foi pensado para proteger a renda mínima necessária à sobrevivência do segurado”, reforçou Rômulo Saraiva.

Alternativa: devolução voluntária

Os segurados que identificarem o recebimento duplicado de valores podem antecipar a devolução por meio do site ou aplicativo Meu INSS, evitando o desconto compulsório no benefício mensal.

A orientação do governo é que, ao perceber qualquer pagamento acima do previsto, o segurado entre em contato com o INSS pelos canais oficiais ou se dirija a uma agência da Previdência Social para regularizar a situação.

Acordo extingue ações judiciais relacionadas aos descontos

Fachada do STF
Imagem: Fellip Agner / shutterstock.com

Fim da possibilidade de indenização por danos morais

O acordo homologado pelo STF estabelece que, ao aderir ao pagamento administrativo, o segurado renuncia automaticamente à ação judicial relacionada ao mesmo tema — inclusive perde o direito de pleitear indenização por danos morais ao INSS ou às entidades envolvidas nos descontos indevidos.

Segundo o texto, todas as ações individuais ou coletivas serão extintas, desde que envolvam os mesmos valores já contemplados na devolução administrativa.

Possibilidade de novas ações por outros motivos

O segurado ainda poderá acionar o INSS judicialmente em outras circunstâncias, como:

  • Erro de cálculo no valor do benefício
  • Demora na concessão de aposentadoria
  • Revisões administrativas negadas
  • Questões ligadas a tempo de contribuição ou aposentadoria especial

Como evitar prejuízos: orientações práticas

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Confira sempre o extrato do benefício

O INSS orienta os segurados a verificar mensalmente o extrato de pagamento, disponível no aplicativo e site Meu INSS, ou em terminais de autoatendimento dos bancos conveniados.

Além disso, é possível:

  • Consultar valores pagos e descontos aplicados
  • Confirmar a quantidade de parcelas recebidas
  • Conferir protocolos de pedidos e andamentos

Utilize a central 135 com atenção

O número 135 pode ser utilizado para tirar dúvidas, registrar denúncias ou verificar a situação do benefício, mas não é possível aderir ao acordo por telefone. Para isso, é necessário usar o aplicativo Meu INSS ou procurar os Correios.

Fique atento a comunicações oficiais

O INSS não envia links por e-mail ou mensagem de WhatsApp. Toda comunicação oficial é feita por meio do portal gov.br, aplicativo Meu INSS, ou carta registrada.

O que fazer em caso de desconto indevido?

Se o beneficiário perceber descontos indevidos no contracheque, como contribuições para entidades ou serviços que não reconhece ou não autorizou, deve:

  1. Acessar o Meu INSS e registrar contestação
  2. Solicitar a suspensão do desconto
  3. Acompanhar o retorno da entidade (prazo: 15 dias úteis)
  4. Se não houver resposta, formalizar o pedido de reembolso

Jurisprudência protege quem age de boa-fé

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Imagem: Freepik e Canva

Rômulo Saraiva reforça que segurados que receberem em dobro por erro exclusivo do INSS não devem ser penalizados automaticamente. Segundo o advogado, a jurisprudência de parte dos tribunais já reconhece o princípio da boa-fé objetiva.

“Se o erro é do sistema e não houve má-fé, é possível acionar a Justiça para impedir o desconto de 30%”, explica.

Nesses casos, o segurado pode buscar orientação jurídica ou apoio da Defensoria Pública da União (DPU) para avaliar a viabilidade de uma ação judicial, caso o desconto ocorra sem fundamento claro.

Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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